É competência do Dicastério, como consta no Praedicate
Evangelium, “promover, animar e regular a prática dos conselhos evangélicos,
como é exercida nas formas aprovadas de vida consagrada, e igualmente de vida e
atividade das Sociedades de Vida Apostólica em toda a Igreja latina”.
Amedeo Lomonaco - Cidade do Vaticano
Que os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida
Apostólica progridam no seguimento de Cristo proposto pelo Evangelho, segundo o
carisma que nasce do espírito do fundador e das sãs tradições. Que contribuam
eficazmente para a edificação da Igreja e para a sua missão no mundo. É nesta
perspectiva que se desenvolve a missão do Dicastério para os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, cujas origens estão ligadas à
fundação, por Sisto V, em 1586, da S. Congregatio super consultibus
regularium.
A prefeita do Dicastério para a Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica é a Irmã Simona Brambilla, M.C.. O pró-prefeito é
o cardeal Ángel Fernández Artime, S.D.B.. A secretária é a Irmã Tiziana
Merletti, S.F.P..
Competências
As diretrizes Dicastério são numerosas. Como é enfatizado na
Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana Praedicate
Evangelium, cabe a este organismo aprovar os Institutos de Vida
Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, erigi-los e também conceder a
licença para a validade da ereção de um Instituto de Vida Consagrada ou
Sociedade de Vida Apostólica de direito diocesano pelo bispo.
São também de competência do Dicastério as fusões, uniões e
supressões de tais Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida
Apostólica. Compete também a este Dicastério aprovar e regulamentar novas
formas de vida consagrada em relação àquelas já reconhecidas por lei. E é sua
tarefa erigir e suprimir uniões, confederações e federações de Institutos de
Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Outras questões de competência
O Dicastério trata, depois, das questões de competência da
Sé Apostólica relativas à vida e à atividade dos Institutos de Vida Consagrada
e das Sociedades de Vida Apostólica, em particular a aprovação das
Constituições e suas modificações, o governo ordinário e a disciplina dos
membros. E também a incorporação e a formação dos membros, inclusive por meio
de normas e diretrizes específicas, os bens temporais e sua administração, o
apostolado e as medidas extraordinárias de governo.
Outras prerrogativas também são da competência deste
Dicastério, de acordo com o direito, incluindo a transferência de um membro
para outra forma aprovada de vida consagrada e o exame de recursos contra o
decreto de demissão de membros.
Compete também ao Dicastério erigir as Conferências
Internacionais dos Superiores Maiores, aprovar seus Estatutos e zelar para que
sua atividade seja ordenada aos seus devidos fins.
A vida eremítica e o Ordo Virginum são
formas de vida consagrada e, como tais, estão sujeitos ao Dicastério. A
competência do Dicastério estende-se também às Ordens Terceiras e às
Associações de Fiéis erigidas com a finalidade de se tornarem Institutos de
Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica.
Estrutura, cinco departamentos
O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e
Sociedades de Vida Apostólica é composto por cinco departamentos. O primeiro
promove, em particular, a vida e as atividades de cada Instituto de Vida
Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e das suas Uniões ou Conferências em
nível internacional, continental e nacional. Apoia propostas e iniciativas que,
segundo a doutrina do Concílio Vaticano II e o Magistério, contribuem para a
plena vivência da vida consagrada na Igreja.
O segundo departamento trata da vida monástica, masculina e
feminina, segundo a sua legislação. É competente para a fundação, ereção,
transferência, fusão e extinção de mosteiros, bem como para tudo o que diz
respeito ao governo ordinário e extraordinário dos próprios mosteiros.
O terceiro departamento trata de questões relativas à vida,
ao apostolado e ao governo ordinário de cada Instituto religioso e Sociedades
de Vida Apostólica, segundo a sua legislação, e de questões relativas à
administração dos bens. Examina relatórios periódicos, trata das assembleias
ordinárias e extraordinárias de cada família religiosa; trata de assuntos
relativos à eleição de Superiores durante os Capítulos Gerais.
O quarto departamento trata de medidas excepcionais de
governo, em particular, trata de questões relativas à nomeação de Assistentes,
Visitadores Apostólicos e Comissários Pontifícios. Trata de situações
irregulares de membros de institutos religiosos e sociedades de vida
apostólica.
O quinto departamento trata da concessão da licença para a
ereção diocesana de institutos de vida consagrada (institutos religiosos,
institutos seculares) e sociedades de vida apostólica e sua aprovação
pontifícia. Cuida da aprovação e regulamentação de novas formas de vida
consagrada e concede aprovação a pedidos de ereção de associações públicas de
fiéis com vistas a se tornarem um instituto de vida consagrada ou sociedade de
vida apostólica. Também é competente para o estabelecimento e supressão de uma
federação ou confederação, bem como a agregação, união, fusão e supressão de
todos os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica. O
Departamento acompanha a formação, a vida, o governo e o apostolado dos
Institutos Seculares; ocupa-se da Ordo virginum e dos
eremitas. Por fim, cuida do que diz respeito às Ordens Terceiras ou associações
de fiéis que participam do carisma de um Instituto de Vida Consagrada.
Vida Nova
A vida consagrada é vida nova, uma vida que se renova a cada
dia no encontro com Cristo, na fidelidade à oração, à caridade fraterna, à
pobreza, ao serviço aos pobres. É uma visão profética na Igreja: é um olhar que
vê Deus presente no mundo, uma voz que anuncia o seu amor em situações, mesmo
difíceis, da história.
Nenhum comentário:
Postar um comentário