Translate

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Bispo responde à decisão do STF de que aborto até terceiro mês de gestação não é crime


BRASILIA, 30 Nov. 16 / 04:30 pm (ACI).- Após a maioria da primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, na terça-feira, 29, que o aborto até o terceiro mês de gestação não é crime, o Bispo de Frederico Westphalen, Dom Antonio Carlos Rossi Keller, afirmou que tal prática decreta a pena de morte aos não nascidos.

A decisão se deu quando os ministros analisavam o pedido de habeas corpus de cinco funcionários de uma clínica clandestina de aborto de Duque de Caxias (RJ). Votaram no sentido de não considerar o aborto um crime os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin. Com isso, abriram um precedente para decisões de outros juízes no Brasil.
Em sua página no Facebook, Dom Antonio Keller ressaltou que “o Supremo Tribunal Federal existe para garantir o cumprimento da Constituição” e acrescentou que “a Constituição brasileira determina que, no Brasil, não há pena de morte”.
“Contrariando este princípio, por meio do aborto, decreta-se a pena de morte àqueles que tem uma única culpa: a de existir. O aborto é uma barbárie”, afirmou o Bispo.
Diante dessa realidade, Dom Antonio pontuou que “uma Sociedade que defende, justificadamente, os ovos das tartarugas, mas admite o aborto, é no mínimo uma Sociedade na qual predomina a hipocrisia”.
Por sua vez, Padre José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco (SP), observou que “justo no Advento, quando celebramos a gravidez de Nossa Senhora, satanás vem atacar os bebês”. O sacerdote lembrou ainda que na próxima semana, dia 7 de dezembro, “julgarão o aborto em caso de zika”.
Decisão do STF
Em 2014, o relator, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar para soltar os cinco envolvidos no caso da clínica clandestina de aborto de Duque de Caxias, considerando que não existiam requisitos legais para a prisão preventiva.
No voto desta terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com os motivos do relator e declarou que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses de gestação violam os direitos fundamentais da mulher, entre os quais listou: autonomia da mulher, integridade física e psíquica, direitos sexuais e reprodutivos e igualdade de gênero.
Para o ministro, “na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não”.
Além disso, considerou que “o direito à integridade psicofísica protege os indivíduos contra interferências indevidas e lesões aos seus corpos e mentes, relacionando-se, ainda, ao direito, à saúde e à segurança”.
O ministro afirmou ainda que “países democráticos e desenvolvidos” não criminalizam o aborto no início da gravidez e citou exemplos como Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros.
O voto de Barroso foi seguido por Rosa Weber e Edson Fachin. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux também votaram pela revogação das prisões preventivas, mas não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto no primeiro trimestre da gestação.
A decisão da primeira Turma do STF foi considerada “extraordinária” pela secretária de Direitos Humanos, Flávia Piovesan, conhecida por sua postura a favor da descriminalização do aborto.
Em entrevista ao ‘Estado de S. Paulo’, Piovesan assumiu que no governo há uma divergência entre ela e a secretária das Mulheres, Fátima Pelaes, que é contra o aborto. “No terreno de direitos sexuais e reprodutivos, o Congresso é um ambiente desafiador. O Supremo realiza sua missão ‘contra majoritária’, preservando direitos”, acrescentou.
Comissão especial quer rever a decisão
Na madrugada desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maria (DEM-RJ), anunciou em plenário que irá instalar uma comissão especial a fim de rever a decisão do STF sobre o aborto.
“Informo ao plenário que eu já tinha conversado desse assunto com alguns líderes que, do meu ponto de vista e vou exercer o poder da presidência, toda vez que nós entendermos que o Supremo legisla no lugar da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, nós deveríamos responder ou ratificando ou retificando a decisão do Supremo, como a de hoje”, disse.
A comissão irá discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2011que trata de licença-maternidade no caso de bebês prematuros, mas a intenção é deixar claro no texto que o aborto deve ser considerado crime a qualquer tempo da gestação.
Em plenário, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) declarou que a decisão do STF “trata-se de uma calorosa afronta à Constituição, que prevê a separação de poderes, que prevê que deliberações dessa ordem hão de ser feitas no âmbito do poder legislativo”.
Ressaltou ainda que “é o Código Penal que regulamente o aborto como crime contra a vida”. “O Código Penal jamais falou de aborto legal”, acrescentou, explicando que a punição é excluída apenas em casos específicos, que são: gravidez resultante de estupro, quando há risco para a vida da mãe ou de fetos com microcefalia.
Para o deputado, se “nem as penas podem passar da pessoa do condenado, quanto mais alguém decidir sobre a vida do outro, especialmente sobre a vida de um inocente, que nada fez de mal e que pagará com a pena capital”.
ACIDIGITAL

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF