|
A Igreja e o Estado | Opus Dei |
A salvação realizada por
Cristo e, consequentemente, a missão da Igreja, dirige-se ao homem em sua
integridade e, portanto, como pessoa que vive em sociedade.
1. A missão da Igreja no mundo
A salvação realizada por
Cristo e, consequentemente, a missão da Igreja, dirige-se ao homem em sua
integridade: por isso, quando a Igreja propõe sua doutrina social, não só não
se afasta da sua missão, mas cumpre-a fielmente. Mais ainda, a evangelização não
seria autêntica se não levasse em consideração a relação entre o Evangelho e a
conduta pessoal, tanto em nível individual quanto social. Além disso, a Igreja
vive no mundo e, é lógico, inclusive necessário, que se relacione com ele de
modo harmônico, respeitando a estrutura e finalidade próprias da natureza das
diversas organizações humanas.
Assim, pois, a Igreja tem a
missão, que é também um direito, de ocupar-se dos problemas sociais; e quando o
faz, “não pode ser acusada de ultrapassar seu campo específico de competência
e, muito menos, o mandato recebido do Senhor ”[1].
A missão da Igreja neste
âmbito não se limita a propor uma normativa ética. Trata-se, mais basicamente,
de mostrar a dimensão evangélica da vida social, segundo a completa verdade
sobre o homem, de ensinar a conduta congruente com essa verdade e de exortar
seu cumprimento.
De fato, entre a vida cristã e
a promoção humana existe uma profunda e essencial união: um nexo antropológico,
um vinculo teológico e um dever de caridade[2]. Essa harmonia, entretanto, não comporta sua
confusão: a meta da conduta cristã é a identificação com Cristo; sua liberação
é, essencialmente, libertação do pecado, que certamente exige o empenho nas
liberações setoriais[3]. Esta distinção é a base da autonomia das
realidades terrenas.
Os ensinamentos do Magistério
neste campo não se estendem, portanto, aos aspectos técnicos, nem propõem
sistemas de organização social que não pertencem à sua missão. Estes
ensinamentos pretendem apenas a formação das consciências; e assim não levantam
obstáculos à autonomia das realidades terrenas[4].
Assim, pois, não compete à
Hierarquia uma função direta na organização da sociedade; sua missão é ensinar
e interpretar de modo autêntico os princípios morais nesse campo. Por isso, a
Igreja aceita qualquer sistema social em que se respeite a dignidade humana; e
os fiéis devem acolher o Magistério social com uma adesão da inteligência, da
vontade e das obras (cf. Lc 10, 16; Catecismo,
2032 e 2037).
2. Relação entre a Igreja e o
Estado
A religião e a política são
âmbitos distintos, embora não separados, pois o homem religioso e o cidadão se
fundem na mesma pessoa, que é chamada a cumprir tanto seus deveres religiosos
quanto seus deveres sociais, econômicos e políticos. É necessário, entretanto,
que “os fiéis aprendam a distinguir com cuidado os direitos e os deveres que
lhes concernem por sua filiação à Igreja e os que lhes competem enquanto
membros da sociedade humana. Esforcem-se por conciliá-los entre si, tendo
presente que em qualquer assunto temporal devem guiar-se pela consciência
cristã, dado que nenhuma atividade humana, nem sequer na ordem temporal, pode
subtrair-se ao império de Deus. Em nosso tempo, concretamente, é da maior
importância que esta distinção e esta harmonia brilhem com suma claridade no
comportamento dos fiéis”[5]. Pode-se dizer que nestas palavras resume-se
a maneira pela qual os católicos devem viver o ensinamento do Senhor: “Dai a
Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus” (Mt 22, 21).
A relação entre a Igreja e o
Estado comporta, portanto, uma distinção sem separação, uma união sem confusão
(cf. Mt 22, 15-21). Essa relação será correta e frutuosa se
obedecer a três princípios fundamentais: aceitar a existência de um âmbito
ético que precede e informa a esfera política; distinguir a missão da religião
e da política; favorecer a colaboração entre esses dois âmbitos.
a) Os valores morais devem
informar a vida política
A proposta de um “Estado
ético”, que pretende regular o comportamento moral dos cidadãos, é uma teoria
amplamente rejeitada, já que, com frequência, leva ao totalitarismo ou, pelo
menos, implica numa tendência marcadamente autoritária. Não compete ao Estado decidir
o que está bem ou o que está mal, mas sim a obrigação de buscar e promover o
bem comum e, para isso, às vezes, necessitará regular sobre o comportamento dos
cidadãos.
Esta rejeição a um “Estado
ético”, entretanto, não deve conduzir ao erro oposto: a “neutralidade” moral do
mesmo, que, de fato, não existe, nem se pode dar. Com efeito, os valores morais
indicam os critérios que favorecem o desenvolvimento integral das pessoas; esse
desenvolvimento, em sua dimensão social, faz parte do bem comum terreno; e o
principal responsável pelo bem comum é o Estado. O Estado deve, entre outras
coisas, favorecer a conduta moral das pessoas, pelo menos na vida social.
b) A Igreja e o Estado se
distinguem por sua natureza e por seus fins
A Igreja recebeu de Cristo o mandato
apostólico: “ide, pois, e ensinai a todas as nações, batizando-as em nome do
Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28, 19-20). Com sua
doutrina e com sua atividade apostólica, a Igreja contribui para a reta
ordenação dos assuntos temporais, de modo que sirvam ao homem para alcançar seu
fim último e não o desviem dele.
Os meios que a Igreja utiliza
para levar a cabo sua missão são, antes de tudo, espirituais: a pregação do
Evangelho, a administração dos sacramentos, a oração. Necessita também utilizar
de meios materiais, adequados à natureza de seus membros, que são pessoas
humanas (cf. At 4, 32-37; 1 Tm 5,18); estes
meios deverão ser sempre conformes ao Evangelho. A Igreja necessita ainda de
independência para realizar sua missão no mundo, mas não de um predomínio de
caráter político ou econômico (cf. Catecismo, 2246; Compêndio,
426)[6].
O Estado é uma instituição que
deriva da natural sociabilidade humana, cuja finalidade é o bem comum temporal
da sociedade civil; este bem não é apenas material, mas também espiritual, pois
os membros da sociedade são pessoas com corpo e alma. O progresso social
requer, além dos meios materiais, outros muitos bens de caráter espiritual: a
paz, a ordem, a justiça, a liberdade, a segurança etc. Estes bens só podem ser
alcançados mediante o exercício das virtudes sociais, que o Estado deve
promover e tutelar (por ex. a moralidade pública).
A diversidade entre o âmbito
religioso e o político implica que o Estado não goza de “sacralidade”, nem deve
governar as consciências, já que o fundamento moral da política se encontra
fora dela; além disso, a Igreja não possui um poder político coercitivo;
enquanto a filiação a ela, do ponto de vista civil, é voluntária, sua potestade
é de caráter espiritual e não impõe uma única solução política. Dessa forma,
Estado e Igreja se ajustam a suas próprias funções, e isto favorece a liberdade
religiosa e social.
Daqui derivam dois importantes
direitos: o direito à liberdade religiosa, que consiste na imunidade de coerção
por parte do Estado, em matéria religiosa; e o direito à liberdade de atuação
dos católicos em relação à Hierarquia em matéria temporal, ainda que com a
obrigação de seguir o Magistério (cf. CIC, 227). Além disso, a Igreja, “ao
pregar a verdade evangélica, iluminando todos os setores da ação humana com sua
doutrina e com o testemunho dos cristãos, respeita e promove também a liberdade
e a responsabilidade política dos cidadãos”[7].
c) Colaboração entre a Igreja
e o Estado
A distinção entre a Igreja e o
Estado não comporta – como já se disse – sua total separação, nem que a Igreja
deva reduzir a própria ação ao âmbito privado e espiritual. Certamente, a
Igreja “não pode e nem deve substituir o Estado. Mas tampouco pode, nem deve
permanecer à margem, na luta pela justiça”[8]. Neste sentido, a Igreja tem o direito e o
dever “de ensinar sua doutrina sobre a sociedade, exercer sua missão entre os
homens sem qualquer obstáculo e dar seu juízo moral, inclusive sobre matérias
relativas ao poder político, quando o exijam os direitos fundamentais da pessoa
ou da salvação das almas”[9].
Assim, por exemplo, a Igreja
pode e deve afirmar que uma lei é injusta por ser contrária à lei natural (leis
sobre o aborto ou o divórcio), ou que determinados costumes ou situações são
imorais, ainda que sejam permitidas pelo poder civil, ou que os católicos não
devem dar seu apoio àquelas pessoas ou partidos que se proponham objetivos
contrários à lei de Deus, e portanto à dignidade da pessoa humana e ao bem
comum[10].
Tanto a Igreja como a
atividade política – que exercem os governantes através das diversas
instituições, ou dos partidos – ainda que por razão diversa, estão a serviço do
homem, e “este serviço o realizarão com tanta maior eficácia, para bem de
todos, quanto mais sadia seja a cooperação entre elas”[11]. Se a comunidade política (isto é, a
sociedade tomada em seu conjunto: governantes e governados de um determinado
Estado) ignora a Igreja, põe-se em contradição consigo mesma, pois estará
impedindo os direitos e os deveres de uma parte dos cidadãos, concretamente os
fiéis católicos.
As formas práticas de regular
estas relações podem variar segundo as circunstâncias: por exemplo, não será a
mesma em países de tradição católica que em outros nos quais a presença de
católicos é minoritária.
Um aspecto essencial que se
deve cuidar sempre é a segurança do direito à liberdade religiosa[12]. Velar pelo respeito a este direito é velar
pelo respeito de toda a ordem social. O direito à liberdade social e
civil em matéria religiosa é afonte e síntese de todos os
direitos do homem[13].
Em muitos países, a
Constituição (o sistema de leis fundamentais que regulam o sistema de governo
de um Estado) garante amplamente a liberdade religiosa de todos os cidadãos e
grupos religiosos; por este caminho, pode também a Igreja encontrar liberdade
suficiente para cumprir sua missão e espaço para desenvolver suas iniciativas
apostólicas[14].
Além disso, quando possível, a
Igreja procura estabelecer acordos com o Estado, chamados, em geral,
Concordatas, nas quais se pactuam soluções concretas para as questões
eclesiásticas relacionadas com a finalidade do Estado: liberdade da Igreja e de
suas entidades para exercer sua missão, convênios em matéria econômica, dias de
festa etc.
3. Regime sobre as questões
mistas
Há matérias em que tanto a
Igreja como o Estado devem intervir em virtude de suas respectivas competências
e finalidades (chamadas questões mistas), como a educação, o matrimônio, a
comunicação social, a assistência aos necessitados[15]. Nestas matérias, é especialmente necessária
a colaboração, de modo que cada um possa cumprir sua missão, sem impedimento
por parte do outro[16].
a) À Igreja compete regular o
matrimônio dos católicos, ainda que somente de um dos contraentes; também
porque o matrimônio é um sacramento e à Igreja compete estabelecer as normas
para sua administração. Enquanto que ao Estado compete regular os efeitos de
ordem civil: regime de bens entre os cônjuges etc. (cf. CIC, 1059). O Estado
tem o dever de reconhecer aos católicos o direito a contrair o matrimônio
canônico.
b) A educação dos filhos –
também em matéria religiosa – compete aos pais por direito natural; são eles
que devem determinar o tipo de ensino que desejam para seus filhos e os meios
de que se servirão para esse fim (escola, catequese etc.)[17]. Onde não for suficiente a iniciativa dos
pais ou dos grupos sociais, o Estado deve, subsidiariamente,
estabelecer suas próprias escolas, respeitando sempre o direito dos pais sobre
a orientação da educação de seus filhos.
Neste direito está incluído
que podem promover e dirigir escolas, nas quais seus filhos recebam educação
adequada; tendo em conta a função social destas escolas, o Estado deve
reconhecê-las e subvencioná-las[18]. E também que seus filhos recebam nas
escolas – estatais ou não – um ensino que esteja de acordo com suas convicções
religiosas[19].
Compete ao Estado ditar as
normas relativas ao ensino que sejam necessárias ao bem comum (níveis, graus, acesso
de todos à instrução, conteúdos mínimos para obter os graus correspondentes,
reconhecimento de títulos etc.). É tirania que o Estado pretenda reservar para
si, ainda que indiretamente, o monopólio do ensino (cf. CIC, 797).
À Igreja compete sempre determinar
e vigiar tudo o que se refere ao ensino e difusão da religião católica:
programas, conteúdos, livros, idoneidade dos professores. É um aspecto da
potestade de magistério que compete à Hierarquia, e um direito da Igreja para
defender e garantir sua própria identidade e a integridade da sua doutrina.
Ninguém pode, portanto, erigir-se em mestre da doutrina católica (nas escolas
de qualquer nível) se não for aprovado pela autoridade eclesiástica (cf. CIC
804-805).
A Igreja tem ainda o direito
de estabelecer seus próprios centros de ensino (oficialmente católicos), e que
sejam reconhecidos e recebam ajudas estatais, nas mesmas condições que os
demais centros não-estatais, sem ter, para isso, que renunciar a seu ideário
católico ou a sua dependência da autoridade eclesiástica (cf. CIC, 800).
c) A Igreja tem também o
direito de promover iniciativas sociais que sejam condizentes com sua missão
religiosa (hospitais, meios de comunicação, orfanatos, centros de acolhida) e a
que o Estado reconheça estas obras “católicas” nas mesmas condições que as
demais iniciativas deste tipo promovidas por particulares (isenções fiscais,
titulação do pessoal, subvenções, colaboração de voluntários, possibilidade de
receber donativos etc.).
4. Laicidade e laicismo
Um tema de grande atualidade é
a distinção entre laicidade e laicismo. Por laicidade entende-se que o Estado é
autônomo a respeito das leis eclesiásticas; enquanto que o laicismo pretende
uma autonomia da política em relação à ordem moral e ao próprio desígnio divino,
e tende a encerrar a religião à esfera puramente privada. Deste modo, infringe
o direito à liberdade religiosa e prejudica a ordem social (cf. Compêndio,
572). Uma autêntica laicidade evita dois extremos: a imposição de uma teoria
moral que transforme a sociedade civil em um Estado ético[20], e o desprezo a priori dos valores morais
que provêm de âmbitos culturais, religiosos etc., que são de livre escolha e
não devem ser geridos pelo poder[21].
Deve-se, além disso, sublinhar
que é ilusório e injusto pedir que os fiéis atuem em política “como se Deus não
existisse”. É ilusório porque todas as pessoas atuam com base em suas
convicções culturais (religiosas, filosóficas, políticas etc.), derivadas ou
não de uma fé religiosa; são, portanto, convicções que influem no comportamento
social dos cidadãos. É injusta porque os não-católicos aplicam suas próprias
doutrinas, independentemente de qual tenha sido sua origem.
Atuar na política de acordo
com sua própria fé, se for coerente com a dignidade das pessoas, não significa
que a política esteja submetida à religião; significa que a política está a
serviço da pessoa e, portanto, deve respeitar as exigências morais, que
equivale a dizer que deve respeitar e favorecer a dignidade de todo ser humano.
Da mesma forma, viver o empenho político por um motivo transcendente se ajusta
perfeitamente à natureza humana e, por isso, estimula esse empenho e produz
melhores resultados.
5. O pluralismo social dos
católicos
Tudo o que foi dito concorda
com o legítimo pluralismo dos católicos no âmbito social. Com efeito, os
próprios objetivos úteis podem ser conseguidos através de diversos caminhos; é,
portanto, razoável um pluralismo de opiniões e de atuações para se alcançar
certa meta social. É natural que os partidários de cada solução busquem
legitimamente realizá-la; todavia, nenhuma opção tem a garantia de ser a única
alternativa adequada – entre outras coisas porque a política trabalha em grande
parte com probabilidades: é a arte de realizar o possível – e, ainda menos, de
ser a única que responde à doutrina da Igreja[22]: “A ninguém é permitido reivindicar, de
forma exclusiva, a favor de seu parecer, a autoridade da Igreja”[23].
Neste sentido, todos os fiéis,
especialmente os leigos, têm o direito a que na Igreja se reconheça sua
legitima autonomia para gerir os assuntos temporais segundo suas próprias
convicções e preferências, sempre que sejam concordes com a doutrina católica.
E têm o dever de não comprometer a Igreja em suas decisões pessoais e atuações
sociais, evitando apresentar essas soluções como soluções católicas[24].
O pluralismo não é um mal
menor, mas um elemento positivo – da mesma forma que a liberdade – da vida
civil e religiosa. É preferível aceitar a diversidade nos aspectos temporais,
do que lograr uma presumida eficácia uniformizando as opiniões com diminuição
da liberdade pessoal. O pluralismo, entretanto, não deve ser confundido com o
relativismo ético[25]. Mais, um autêntico pluralismo requer um
conjunto de valores como suporte das relações sociais.
O pluralismo é moralmente
admissível enquanto se trate de decisões encaminhadas ao bem pessoal e social;
mas não o é se a decisão é contrária à lei natural, à ordem pública e aos
direitos fundamentais das pessoas (cf. Catecismo, 1901). Evitados
esses casos extremos, convém fomentar o pluralismo em matérias temporais, como
um bem para a vida pessoal, social e eclesial.
Enrique Colom
Bibliografia básica
Catecismo da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246;
2419-2425.
Concílio Vaticano II,
Const. Gaudium et spes, 74-76; e Declar. Dignitatis humanae,
1-8; 13-14.
João Paulo II, Ex. ap. Christifideles
laici, 30-12-88, 36-44.
Leituras recomendadas
São Josemaria, Homilia Amar
o mundo apaixonadamente, em Questões Atuais do Cristianismo,
113-123
Congregação para a Doutrina da
Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e à
conduta dos católicos na vida política, 24-11-2002.
Compêndio da Doutrina Social
da Igreja, 49-55; 60-71;
189-191; 238-243; 377-427.
[1] João Paulo II, Enc. Sollicitudo
rei socialis, 30-12-1987, 8. Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii
nuntiandi, 8-12-1975, 29 e 30; João Paulo II, Discurso em Puebla,
III; Enc. Redemptor hominis, 4-03-1979, 15; Compêndio,
64 e 71.
[2] Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii
nuntiandi, 31. A união do humano com o divino é muito própria do
Opus Dei: seu Fundador dizia que toda a vida de seus fieis é “um serviço
de metas exclusivamente sobrenaturais, porque o Opus Dei não é e nunca
será – nem poderá sê-lo – um instrumento temporal; mas é ao mesmo tempo um
serviço humano, porque não fazeis mais que tratar de conseguir a perfeição
cristã no mundo, limpamente, com vossa libérrima e responsável atuação em todos
os campos de atividade cidadã. Um serviço abnegado, que não avilta, mas que educa,
que engrandece o coração – torna-o mais romano, no sentido mais alto da palavra
– e leva a buscar a honra e o bem das pessoas de cada país: para que haja cada
dia menos pobres, menos ignorantes, menos almas sem fé, menos desesperados,
menos guerras, menos insegurança, mais caridade e mais paz” (São
Josemaria, Carta 31-05-1943, n. 1 em J.L. Illanes, F. Ocáriz, P.
Rodríguez, El Opus Dei en la Iglesia, Rialp, Madri 1993, p.
178).
[3] Cf. Paulo VI, Ex. Ap. Evangelii
nuntiandi, 9, 33-35; Congregação para a Doutrina da Fé, Inst. Libertatis
conscientia, 23-03-1986, 23.
[4] Falando dos valores que favorecem o
desenvolvimento da dignidade humana, o Compêndio indica: “O
respeito pela legítima autonomia das realidades terrestres faz com que a Igreja
não se reserve competências específicas de ordem técnica e temporal, mas não a
impede de se pronunciar para mostrar como, nas diferentes opções do homem, tais
valores são afirmados ou, vice-versa, negados” (Compêndio, 197). Cf.
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 36 e 42; Paulo VI,
Enc. Populorum progressio, 26-03-1967, 13; João Paulo II,
Enc. Sollicitudo rei socialis, 41; Compêndio, 68 e 81.
[5] Concílio Vaticano II, Const. Lumen
gentium, 36. Cf. Catecismo, 912.
[6] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium
et spes, 76; Declar. Dignitatis humanae, 13.
[7] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium
et spes, 76.
[8] Bento XVI, Enc.Deus caritas est,
25-12-2005, 28. Cf. Bento XVI, Discurso em Verona, 19-10-2006.
[9] Concílio Vaticano II, Const. Gaudium
et spes, 76.
[10] Cf. Ibidem, 40 e 41.
[11] Ibidem, 76. Cr. Compêndio,
425.
[12] Este direito não consiste em que o
homem tenha liberdade diante de Deus para escolher uma ou outra religião,
porque só há uma verdadeira religião e o homem tem obrigação de buscar a
verdade e, uma vez encontrada, abraçá-la (cf. Concílio Vaticano II,
Declar. Dignitatis Humanae, 1). O direito à liberdade
religiosa “consiste em que todos os homens devem estar livres de coação, tanto
por parte das pessoas particulares, como de grupos sociais e de qualquer outro
poder humano, e isto de tal maneira, que em matéria religiosa nem se obrigue
ninguém a agir contra sua consciência nem se impeça que atue conforme a ela,
privadamente ou em público, só ou em associação a outras pessoas, dentro dos
limites devidos” (Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis humanae,
2).
“O respeito, por parte do
Estado, do direito à liberdade religiosa é um sinal de respeito aos demais
direitos humanos fundamentais, porque é o reconhecimento implícito da
existência de uma ordem que supera a dimensão política da existência, uma ordem
que nasce da esfera da livre adesão a uma comunidade de salvação anterior ao
Estado” (João Paulo II, 9-01-1989,6). Diz-se que a comunidade de salvação é
anterior ao Estado porque a pessoa se incorpora a ela com vistas a um fim que
se encontra em um plano superior aos fins da comunidade política.
[13] Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus
annus, 1-5-1991, 47.
O direito à liberdade em
matéria religiosa “está ligado ao de todas as demais liberdades”; mais ainda,
todas elas a “reclamam como fundamento” (João Paulo II, Discurso,
23-03-91, 2).
[14] Cf. Concílio Vaticano II, Declar. Dignitatis
humanae, 13.
[15] Sempre que as circunstâncias o
permitam, a Santa Sé estabelece relações diplomáticas com os Estados para assim
manter um canal de diálogo permanente nas questões que interessam às duas
partes (cf. Compêndio, 427).
[16] Deve-se, portanto, sustentar claramente
que não é verdade que haja oposição entre ser bom católico e servir fielmente à
sociedade civil. Como “não há razão para que a Igreja e o Estado entrem em choque,
no exercício legítimo da sua autoridade respectiva, voltados para a missão que
Deus lhes confiou” (São Josemaria, Sulco, 301).
[17] “O direito e o dever da educação são
para os pais, primordiais e inalienáveis” (Catecismo, 2221). Cf. João
Paulo II, Ex. Ap. Familiaris consortio, 22-11-1981, 36.
[18] Cf. João Paulo II, Ex. Ap. Familiaris
consortio, 40.
[19] “Como primeiros responsáveis pela
educação dos filhos, os pais têm o direito de escolher para eles uma escola que
corresponda as suas próprias convicções. Este direito é fundamental. Os pais
têm, enquanto possível, o dever de escolher as escolas que melhor possam
ajudá-los em sua tarefa de educadores cristãos. Os poderes públicos têm o dever
de garantir esse direito dos pais e de assegurar as condições reais de seu
exercício” (Catecismo, 2229).
[20] Cf. Paulo VI, Carta Ap. Octogesima
adveniens, 14-05-1971, 25; João Paulo II, Enc. Centesimus annus,
25.
[21] Cf. Congregação para a Doutrina da
Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao compromisso e a
conduta dos católicos na vida política, 24-11-2002,6;Compêndio, 571.
[22] Cf. Concílio Vaticano II, Const. Gaudium
et spes, 75; Paulo VI, Carta Ap. Octogesima adveniens,
50; Compêndio, 417.
[23] Ibidem, 43.
[24] Cf. São Josemaria, Entrevistas,
117.
[25] “Uma concepção relativista do
pluralismo nada tem a ver com a legítima liberdade dos cidadãos católicos de
escolher, entre as opiniões políticas compatíveis com a fé e a lei moral
natural, aquela que, segundo o próprio critério, melhor se conforma com as
exigências do bem comum. A liberdade política não está, nem pode estar, baseada
na idéia relativista segundo a qual todas as concepções sobre o bem do homem
são igualmente verdadeiras e possuem o mesmo valor, mas sobre o fato de que as
atividades políticas sinalizam, caso a caso, para a realização extremamente
concreta do verdadeiro bem humano e social em um contexto histórico,
geográfico, econômico, tecnológico e cultural bem determinado. A pluralidade
das orientações e soluções, que devem ser em cada caso moralmente aceitáveis,
surge precisamente da concretização dos fatos particulares e da diversidade das
circunstancias” (Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal
sobre algumas questões relativas ao compromisso e à conduta dos católicos na
vida política, 24-11-2002, 3). Cf. Compêndio, 569 e 572.
Fonte: https://opusdei.org/pt-br