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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Dom Paulo Cezar: o Pálio é sinal de obediência ao Papa

Pálio | Guadium Press
Por Dom Paulo Cezar Costa
      Arcebispo de Brasília

Neste dia 29 de Junho celebramos a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo. É o dia em que o Papa abençoa o Pálio dos novos arcebispos. Conversa com a Rádio Varicano – Vatican News o arcebispo de Brasília.

Entre os arcebispos brasileiro nomeados durante o último ano e que recebem o pálio está o arcebispo de Brasília, DF, Dom Paulo Cezar Costa. Dom Paulo não pode – assim como os demais arcebispos brasileiros – estar presente na celebração desta terça-feira com o Papa Francisco na Basílica vaticana. A Rádio Vaticano – Vatican News, ouviu dom Paulo:

Neste dia 29 de junho celebramos a solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, recorda dom Paulo. “É o dia em que o Papa abençoa o Pálio dos novos arcebispos. Deveria estar em Roma nesse dia para receber o Pálio, – continua o arcebispo de Brasília – mas por motivo da Covid-19, das restrições impostas às viagens, não posso estar em Roma. Manifesto minha profunda comunhão com o Papa Francisco com a Sé romana.

O Pálio é sinal de obediência ao Papa – destaca ainda o arcebispo -, é sinal de comunhão com a Sé romana. Significa a autoridade que o metropolita, em comunhão com a igreja de Roma, vem legitimamente investido na sua província. Símbolo de comunhão com o Papa e de profunda comunhão com a Sé romana. No meu caso o Palio – finalizou dom Paulo – será enviado para a nunciatura e o núncio agora diante do povo como é feito em todas as partes do mundo, o arcebispo recebe em Roma o Pálio, mas o Pálio é imposto diante do seu povo, porque é ali, diante do seu povo, na sua província, que ele deve desgastar a vida como presença do Bom Pastor que ele é, em comunhão com a Sé romana, deve ser ali, sinal de comunhão e deve promover a comunhão. (Fonte: Vatican News)

Arquidiocese de Brasilia

Dar mais espaço à consciência

Presbíteros
Por Renan Dantas

Deixar espaço à consciência dos fiéis, sem pretender substituí-la, e ajudá-los ao mesmo tempo na formação da consciência é uma das tarefas do sacerdote.

Parte importante da conversão pastoral à qual nos chama o Papa Francisco consiste em “formar as consciências” em vez de “pretender substituí-las”, em “deixar espaço à consciência dos fiéis” (cfr. Amoris laetitia, 37). É uma indicação valiosa para a Teologia Moral, que quer dar razão da experiência cristã. Com efeito, a moral cristã não é somente uma moral da verdade, pela qual sabemos o que temos de fazer para sermos felizes. É também uma moral da liberdade: o bom cristão avança pelo caminho indicado por Jesus Cristo no Evangelho porque quer, porque está pessoalmente convencido de que esse programa de vida responde plenamente aos seus desejos de felicidade, mesmo que no início não entenda completamente as razões por que dá cada um dos passos que o Senhor lhe pede.

Por este motivo, é lógico que o Papa também tenha pedido para incorporar melhor a consciência das pessoas no acompanhamento pastoral das situações de fragilidade que não respondem objectivamente à proposta do Evangelho (cf. ibidem, 303).

Estas indicações fizeram com que o tema da consciência moral e a sua formação estejam de novo muito presentes no âmbito da pastoral e da teologia moral. Dar mais espaço à consciência das pessoas é sem dúvida o caminho – mais árduo, mas mais autêntico – para formar na verdadeira liberdade interior. Mas, se se utiliza como pretexto para conceder à consciência pessoal um poder de justificação definitivo, como se fosse a norma suprema e inapelável da moralidade, que poderia dispensar-nos de ter de viver como Jesus nos ensinou, então correr-se-ia o risco de deixar de anunciar a verdade que salva.

 A consciência: janela ou concha?

 Este era precisamente o tema da famosa conferência Consciência e verdade que o Cardeal Ratzinger proferiu em 1991. Começa com um episódio de quando era jovem professor universitário na Alemanha. Numa reunião com outros professores, ouviu um dos mais velhos comentar que “era de dar graças a Deus por ter concedido a tantos homens a possibilidade de serem ateus em boa consciência. Se lhes tivesse aberto os olhos e se tornassem crentes, não teriam sido capazes, num mundo como o nosso, carregar no peso da fé e dos seus deveres morais. Contudo, e uma vez que percorrem um caminho diferente em boa consciência, podem igualmente alcançar a salvação”.

Duas coisas o surpreenderam nesse raciocínio: em primeiro lugar, a ideia de que a fé cristã fosse um peso que tornasse mais difícil a salvação – como um castigo ou uma maldição de Deus –, enquanto a consciência errónea seria a verdadeira graça, porque liberta das exigências da verdade e nos oferece a possibilidade de viver uma vida mais “humana”; e, em segundo lugar, a ideia de consciência que o seu interlocutor pressupunha, que não era a de uma janela aberta ao verdadeiro conteúdo da felicidade, mas a de uma concha na qual o homem pode refugiar-se para fugir da realidade, uma justificativa da subjectividade, que o dispensaria de procurar a verdade do seu próprio ser e da sua própria felicidade. Quem não é capaz de perceber a culpa está espiritualmente enfermo. Não é possível transformar a consciência num mecanismo de autojustificação, é necessário recuperar a sua dimensão de transparência do sujeito para o divino, para perceber a grandeza da vocação do homem.

Na teologia moral, são bem conhecidas as causas históricas desta confusão da consciência moral com um mecanismo de autojustificação. Da tendência ao legalismo da moral nos manuais neo-escolásticos – nos quais se apresentava a lei moral como um limite à liberdade pessoal: bom e razoável, mas em todo o caso limite –, um movimento pendular levou à tendência ao subjectivismo, onde o valor da lei moral era relativizado e transformado numa série de imperativos formais – de coerência, benevolência, abertura a toda a realidade, etc. –, com os quais a consciência se legislava a si mesma e determinava autonomamente a obrigação moral em cada situação.

Legalismo e subjectivismo são dois extremos do mesmo problema: pensar que a liberdade e a lei moral são realidades extrínsecas, como dois oponentes que disputam o mesmo terreno, onde o que um possui perde o outro. A forma mentis que está subjacente a estas atitudes continua presente em formas mais mitigadas, sem superar completamente a concepção normativista da lei moral e da consciência.

Como se vê, os problemas são fundamentalmente dois. Em primeiro lugar, no que se refere à lei moral, é necessário mostrar que a moral cristã – e antes disso, a moral humana – não se reduz à coerência consigo mesma, mas exige viver de um certo modo e não de outro. Jesus mostrou-nos um caminho concreto, a sua vida e os seus ensinamentos não podem reduzir-se a imperativos formais, têm um conteúdo, exigente e atraente: um cristão ama a Deus sobre todas as coisas, perdoa ao seu próximo, honra os seus pais, não rouba, não comete actos impuros, não deposita a sua confiança nas riquezas, sofre com bom ânimo a dor e a perseguição, etc. Quem vai por este caminho, mesmo que tropece de vez em quando, encontra a felicidade; quem vai por outros caminhos, dificilmente a encontrará.

Em segundo lugar, no que se refere à consciência, é necessário explicar de onde procede essa capacidade de perceber a verdade moral, essa “voz interior” que aprova ou desaprova as minhas acções e é, ao mesmo tempo, “minha” e “não completamente minha”. Conhecendo a sua natureza, poderemos avaliar em que medida sou responsável pelo que diz essa voz ou posso afirmar que se trata da voz de Deus, e ver até que ponto um erro de consciência me justifica. O tema é importante nos nossos dias. É cada vez mais frequente encontrar pessoas cristãs que não só não vivem de acordo com a sua fé, como têm sérias dificuldades para aceitar na sua consciência a proposta cristã com todas as suas implicações. Aprofundar o fenómeno da consciência – dos seus recursos e das suas fragilidades – pode lançar luz para projectar formas de acompanhamento e de integração que sejam eficazes.

 A consciência e a sua “voz”: o juízo da consciência

 O Concílio Vaticano II apresenta a consciência como um lugar ou instância íntima da pessoa onde ressoa uma voz que dá a conhecer uma lei que o homem não se deu a si mesmo, mas que está escrita no seu coração, e que, portanto, ele deve seguir se quiser ser feliz: é a sua lei, a lei da sua felicidade. Em suma, é uma capacidade para reconhecer a verdade moral, uma verdade que nós não inventamos, mas que de algum modo está em nós. Esta capacidade torna-se efectiva através de uma voz que adverte com indicações concretas, que julga os comportamentos concretos: “faz isto, evita aquilo” (cfr. Gaudium et spes, n. 16).

Para explicar de onde vem essa voz, necessitamos de recorrer à filosofia e, concretamente, à distinção que estabelece entre o exercício directo da razão prática e o seu exercício reflexivo. A razão prática é a razão humana quando guia o agir. Tem um modo de exercício directo pelo qual, a partir do desejo de determinados fins – que a pessoa possui segundo as virtudes que tenha cultivado –, escolhe os meios para realizá-los em cada situação que se apresente. Este modo de exercício termina na decisão: guiar o agir significa propor-se os fins e realizá-los mediante acções concretas.

Mas, além de tomar decisões, a nossa razão está constantemente reflectindo sobre a sua própria actividade: é o exercício reflexivo, graças ao qual tentamos compreender, melhorar e, se for o caso, corrigir o exercício directo. Assim, tiramos conclusões sobre como decidimos, porquê, onde estão o bem e o mal, qual é a nossa ideia da felicidade, o que deveríamos fazer ou não fazer nestas circunstâncias ou naquelas outras, etc. Esta reflexão enriquece-se também com o estudo, com os conselhos que recebemos, etc. Como resultado deste exercício reflexivo, a pessoa constrói a sua ciência moral: como um manual pessoal, onde estão todas as suas convicções sobre o bem e o mal, os motivos, a sua ideia de felicidade, etc., muitas vezes formuladas sinteticamente como normas morais. Quando vou tomar uma decisão (exercício directo) “consulto” a minha ciência moral, e então escuto um juízo sobre a bondade ou maldade da acção que estou para realizar ou que já realizei. Não são as normas que guiam a minha vida, mas as minhas virtudes; as normas exprimem-nas, ensinam-mas e lembram-mas quando me esqueço.

Este juízo de consciência apresenta-se como mais “objectivo”, porque na ciência moral não influem tanto as paixões do momento: é um conhecimento mais “teórico” sobre o bem e o mal, aquilo que “no fundo” sei que é bom ou mal, para além das ganas ou sentimentos desse momento concreto, os quais sim influem na decisão final que tomarei. É por isso que sinto esse juízo como uma voz diferente ou exterior, mas ao mesmo tempo própria, porque se gerou na minha ciência moral. Se amanhã tenho um exame, mas tenho pouca vontade de estudar e o meu clube de futebol joga nessa tarde, sei que tenho de ir estudar, mas começo a procurar outros motivos: estou cansado, posso estudar depois, o meu caso é diferente, etc. A minha vontade procura outros motivos, mas no fundo sei que, embora tenha razões, não tenho razão.

A diferença entre o juízo de consciência e a decisão é o espaço para a moralidade subjectiva: se a minha decisão obedece ao juízo da consciência, faço bem; se lhe desobedeço, cometo uma falta. A diferença entre o juízo de consciência e a verdade moral ou recta razão é o espaço do erro moral. São problemas diferentes, mas ambos são problemas importantes: em qualquer caso, estaríamos a andar na direcção errada.

 A ciência moral e a formação da consciência

 Embora a ciência moral seja um saber mais “objectivo”, em parte desligado das paixões do momento, não podemos pensar que se trata apenas de “informação teórica” ​​sobre o bem e o mal: trata-se das minhas convicções profundas acerca do bom e do mau, da minha identidade moral. Não basta ter ouvido numa aula de catequese que não é bom roubar ou mentir ou dormir com a namorada; é necessário que essas ideias teóricasse convertam em convicções, naquilo que eu verdadeiramente penso que contribui para a minha felicidade: até esse momento, essas ideias propriamente não fazem parte da minha ciência moral. Vê-se, pois, claramente como, na formação da ciência moral, existem:

Factores externos: tudo o que recebo, como a educação na família, na escola, na catequese, mas também o exemplo de outras pessoas próximas, a cultura da sociedade e os costumes dos ambientes em que ando, que transmitem as suas ideias como por osmose.

Factores internos: tudo o que eu faço com aquilo que recebo. Aqui entram as nossas disposições pessoais: se somos reflexivos ou superficiais; se sabemos escutar e se somos dóceis aos conselhos de pessoas sábias e aos ensinamentos da Igreja ou, pelo contrário, se nos aferramos às nossas opiniões e não deixamos que ninguém as discuta; se aproveitamos as dúvidas que apareçam, para tentar esclarecer a consciência pedindo ajuda, ou se as desprezamos e seguimos com negligência. Como se vê, a boa vontade da pessoa tem um peso muito importante na formação da consciência. A virtude da humildade é particularmente importante neste sentido: é a virtude de quem compreendeu que a consciência é uma janela aberta à luz da verdade moral – uma verdade que me transcende – e não uma concha para justificar as minhas opiniões pessoais.

Factores externos e internos combinam-se de modo muito variado em cada pessoa, pois cada um tem uma história particular, com experiências de diferente tipo, pecados e virtudes. Até que ponto os erros de consciência que provêm de uma formação defeituosa da ciência moral se devem a culpas da pessoa (factores internos) e até que ponto eles são produto de factores externos, é muito difícil de determinar: é melhor deixar o juízo a Deus, a não ser que haja elementos claros de culpa. No entanto, na óptica de propor caminhos de acompanhamento e integração, essa não é a pergunta mais importante: a moral cristã não se centra na determinação do grau da culpa subjectiva, mas em como caminhar na verdade para a santidade.

 O erro de consciência e a ajuda para superá-lo

 O Magistério da Igreja sempre teve presente que existe a “ignorância invencível… um juízo erróneo, sem responsabilidade por parte do sujeito” (Catecismo da Igreja Católica, 1793). Se a nossa consciência julga erroneamente a moralidade de um comportamento porque se encontra em ignorância invencível, “não perde a sua dignidade”, pois “não deixa de falar em nome da verdade do bem” (Veritatis splendor, 62), embora involuntariamente não alcance a verdade do bem nesse momento.

Veritatis splendor define a consciência invencivelmente errónea como aquela que está dominada por uma “ignorância da qual o sujeito não é consciente e da qual não pode sair por si mesmo”, e a seguir acrescenta que essa situação a que chegou “não é culpável”. Tradicionalmente, tem-se afirmado que uma consciência invencivelmente errónea é sempre uma consciência certa, isto é, um juízo que não oferece dúvidas, ou porque nem sequer se imagina a possibilidade oposta, ou porque se estudou com honestidade e profundidade o tema em questão e se chegou a uma conclusão errónea de boa-fé. A consciência certa não pode ser identificada simplesmente com a nossa opinião pessoal: é a convicção profunda e honesta de que um certo comportamento é verdadeiramente bom, que me conduz à santidade. Com estas definições, penso que dificilmente se poderia falar propriamente de “ignorância invencível” quando um cristão discorda positivamente de um ensinamento constante do Magistério moral da Igreja, embora ainda não compreenda em profundidade os motivos.

Depois de falar da existência da consciência invencivelmente errónea, o Catecismo faz um importante esclarecimento: “O mal cometido pela pessoa não lhe pode ser imputado. Mas não deixa de ser um mal, uma privação, uma desordem. Portanto, é preciso trabalhar para corrigir a consciência moral dos seus erros” (n. 1793). O erro de consciência é sempre um mal que me afasta da minha verdadeira felicidade. Por isso, nada mais cristão, nada mais pastoral do que ajudar um irmão que está no erro a sair dele, iluminando-o com a luz da razão e da fé, para que possa andar pelo caminho da santidade. Evidentemente, isto não quer dizer que em todos os casos seja suficiente “informar” esse irmão acerca da moralidade de uma acção para lhe exigir imediatamente o seu cumprimento. A experiência da Igreja conhece bem os casos em que é lícito deixar o penitente na ignorância de boa-fé em relação a um pecado material, ou apelar para a lei da gradualidade, etc.

Para ajudar os outros na formação da consciência, é preciso procurar que tanto os factores externos como os internos estejam quanto possível melhor dispostos. Com muitos dos externos, não poderemos fazer muito a curto prazo (as leis, a cultura, a escola, etc.); com outros, sim (uma catequese e um acompanhamento pessoal que expliquem bem as coisas, criar ambientes e actividades onde as pessoas tenham bons exemplos e saboreiem a beleza da vida cristã, etc.). No que diz respeito aos factores internos, é preciso sobretudo ajudar as pessoas a serem humildes e a deixarem-se ajudar, ao mesmo tempo que se procura que cresçam em virtudes e na vida cristã: muitos dos comportamentos que exige a moral cristã só se entendem quando se vai adquirindo uma vida cristã mais sólida, e não necessariamente com mais argumentos. Por isso é tão importante transmitir a vida cristã: ensinar a rezar, a ver Deus como Pai, tornar os fiéis conscientes da sua vocação, procurar que participem numa vida comunitária que lhes transmita a beleza da vida de fé, etc.

O caminho de acompanhamento na formação da consciência tem como meta identificar as minhas convicções profundas com a moral do Evangelho, pelo menos nas questões mais importantes. Então, poderei reconhecer os meus erros e decidir-me a mudar, ainda que se prevejam futuras quedas ou haja situações – mesmo permanentes – de falta importante de liberdade nas quais se estime que não será capaz de se comportar assim a curto prazo. Não vamos falar aqui deste problema complexo, que infelizmente é cada vez menos raro. Gostaríamos apenas de dizer que, no caminho da formação da consciência, é importante não “queimar etapas”. Penso, por exemplo, na plena integração sacramental de pessoas que ainda não são capazes de reconhecer sinceramente erros graves e manifestos e decidirem-se a mudar. Correr-se-ia o risco de pensar que a Igreja mantém uma dupla moral (cf. Amoris laetitia, n. 300).

Não há dúvida de que as situações podem ser variadas e complexas, e que uma receita não pode ser aplicada a todos igualmente. Mas a Igreja não pode render-se à cultura actual e admitir que não é possível formar bem as consciências dos seus filhos. Ela fez isso em épocas talvez mais desumanas do que a actual. A experiência de tantos bons pastores mostra como, contando com o tempo e com a humildade necessária, é possível ajudar os irmãos que erram a encontrar novamente a senda da verdade que os faz felizes.

Fonte: Link Cliturgica.org


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O dia em que Santa Teresa de Ávila foi curada por São José

Renata Sedmakova | Shutterstock
Teresa z Avila klęczy przed Maryją. Obok niej stoi św. Józef.
Por Sebastian Duda

"Até agora, São José nunca deixou de fazer o que lhe pedi. É incrível ver os imensos dons que Deus me deu por meio deste bendito santo; de que perigos ele me libertou, corpo e alma", escreveu Santa Teresa.

Por ocasião do ano de São José, o Papa Francisco recordou repetidamente que o pai adotivo de Jesus era venerado por muitos grandes santos. Entre eles, São João XXIII e seu sucessor imediato, Paulo VI. No entanto, foi a grande mística do século XVI, Santa Teresa de Ávila, que tinha especial veneração por São José. Em seu “Livro da Vida“, a reformadora da Ordem Carmelita confidencia que várias vezes pediu a ajuda do esposo de Maria. Além disso, ela se refere aos frutos surpreendentes de suas orações dirigidas a São José.

Santa Teresa e a cura atribuída a São José

Santa Teresa acreditava firmemente que devia sua cura física ao pai adotivo de Jesus. Quando, aos 18 anos, ela entrou para um convento carmelita em Ávila, sua saúde piorou rapidamente. A doença foi o resultado de práticas ascéticas exaustivas que lhe causaram paralisia e dor insuportável.

Em várias ocasiões, as irmãs do convento prepararam-se para a morte dela. Um dia, a jovem carmelita não conseguia nem levantar as pálpebras. De fato, as Carmelitas fecharam seus olhos, pensando que não havia mais esperança para ela e que, de qualquer maneira, seu corpo logo deveria ser colocado em um caixão. Com suas últimas forças, a jovem carmelita decidiu, então, pedir ajuda a São José. Anos depois, ela escreveu:

“Naquela época, escolhi São José, o Glorioso, meu advogado e patrono, confiando-me a ele. Vi com clareza que, naquela necessidade como em outras maiores, no que diz respeito à honra e à perda de almas, esse pai e chefe me guiou muito melhor do que eu sabia pedir a ele. “

Para a surpresa de todos, Teresa ficou completamente curada. Por isso, daquele momento até o fim de sua vida, ela promoveu a devoção a São José em todos os lugares. Ficou convencida de que a intercessão do pai de Jesus tem um caráter muito especial. Ela explica isso em seu livro autobiográfico:

“Até agora, São José nunca deixou de fazer o que lhe pedi. É incrível ver os imensos dons que Deus me deu por meio deste bendito santo; de que perigos ele me libertou, corpo e alma. Isso foi confirmado – por minha própria experiência, mas também por várias outras pessoas a quem disse para confiar nele. Muitos que, experimentando esta verdade, renovaram sua devoção a ele.”

Imediatamente, Santa Teresa decide preparar celebrações suntuosas em seu convento na memória litúrgica de São José. Uma festa grandiosa em clima de alegria geral com até fogos de artifício!

Frutos espirituais

Só depois de um tempo a carmelita percebeu que esse tipo de expressão de adoração não é suficiente. Muito mais do que os sinais externos de reverência, é a transformação espiritual que é importante. Ela escreveu:

“Tentei celebrar a memória dele com o máximo de esplendor possível. Enchi-me de mais vaidade do que de espírito em querer que fosse feito de forma refinada e bem-sucedida (…) Que o Senhor me perdoe. “

Quais são, então, os frutos espirituais de se recorrer a São José? Acima de tudo, Teresa destaca a eficácia da oração dirigida ao protetor de Jesus. Entretanto, nem sempre se trata da satisfação de um pedido ou desejo concreto, mas da consciência emergente do bem que Deus deseja para cada pessoa. Muitas vezes, esse bem acaba sendo diferente do que é solicitado. A carmelita explica:

“Com a grande experiência que tenho dos benefícios que São José obtém de Deus, gostaria de convencer a todos a se tornarem devotos zelosos deste glorioso santo, porque há um grande benefício para as almas que se confiam aos seus cuidados. Todos os anos, no aniversário dele, pergunto uma coisa a ele e sempre vejo acontecer. Se o pedido estiver um pouco fora de sintonia, ele o direciona para o meu bem maior. “

Santa Teresa e o realismo cristão

Nessa atitude de Santa Teresa de Ávila, algo se revela que o Papa Francisco chama de realismo cristão. Trata-se de um consentimento à ação de Deus para se livrar do medo de não receber os dons concretos que se pode considerar num dado momento – muitas vezes erroneamente – como os mais importantes. O realismo cristão não rejeita nada do que existe.

Foi São José quem o ensinou a Teresa d’Ávila: os pedidos são ouvidos por Deus, mesmo que nem sempre Deus nos ofereça o que nos parece mais justo. É necessário, portanto, entregar – se à vontade de Deus em confiança, o que muitas vezes equivale a um consentimento tácito a um amor que o homem não pode compreender plenamente no momento.

Fonte: Aleteia

Cinco razões para se rezar o Santo Rosário diariamente

Guadium Press

Durante suas aparições em Fátima, Nossa Senhora pediu para que se reze o Rosário todos os dias para se obter a paz.

Redação (29/06/2021 16:55, Gaudium Press) No livro intitulado “Chamadas da Mensagem de Fátima”, de autoria da Irmã Lúcia, uma das videntes de Fátima, a serva de Deus recorda o pedido feito por Nossa Senhora no dia 13 de maio de 1917: “rezem o Rosário todos os dias para obter a paz para o mundo e o final da guerra”.

1º – O Terço é acessível a todos

Na obra, a religiosa apresenta cinco razões para se rezar o Rosário diariamente. A primeira é a de que Deus é um Pai que “se adapta às necessidades e possibilidades dos seus filhos”. E explica: “se Deus, por meio de Nossa Senhora, nos tivesse pedido para irmos todos os dias participar e comungar na Santa Missa, certamente haveria muitos a dizerem, com justo motivo, que não lhes era possível”. Entretanto, “rezar o Terço é acessível a todos, pobres e ricos, sábios e ignorantes, grandes e pequenos”, em qualquer momento e lugar.

Guadium Press

2º – Encontro familiar com Deus

A segunda razão, é a de que esta oração “nos leva ao encontro familiar com Deus, como o filho que vai ter com o seu pai para lhe agradecer os benefícios recebidos, tratar com ele os seus assuntos particulares, receber a sua orientação, a sua ajuda, o seu apoio e a sua bênção”.

3º – Oração mais agradável que podemos oferecer a Deus depois da Santa Missa

Um terceiro motivo apresentado pela Serva de Deus é o de que depois da Santa Missa, o Terço “é a oração mais agradável que podemos oferecer a Deus e de maior proveito para as nossas almas. Se não fosse assim, Nossa Senhora não teria recomendado isso com tanta insistência”, ressalta.

Embora existam muitas orações excelentes para se preparar para receber Jesus na Eucaristia e preservar a nossa relação íntima com Deus, a Irmã Lúcia não acredita que haja “uma oração mais apropriada para as pessoas em geral do que a oração dos cinco ou quinze Mistérios do Rosário”.

Guadium Press

4º – Um meio poderoso para nos ajudar a conservar a Fé

O quarto benefício da recitação diária do Rosário dada pela vidente de Fátima é a de que “o Terço é um meio poderoso para nos ajudar a conservar a Fé, a Esperança e a Caridade”.

5º – O Terço impede os fiéis de caírem no materialismo

A quinta razão apresentada pela Irmã Lúcia é a de que o Terço impede os fiéis de caírem no materialismo. “Aqueles que abandonam a oração do Terço e não tomam diariamente parte no Santo Sacrifício da Missa, nada têm que os sustente, acabando por se perderem no materialismo da vida terrena”. (EPC)

Fonte: https://gaudiumpress.org/

Procissão Fluvial restrita e Missa encerram festejos de São Pedro 2021

Procissão Fluvial em Manaus (AM) | Foto: Érico Pena
30 de junho de 2021

Há 72 anos acontece a procissão fluvial em honra a São Pedro, tradição que nasceu a partir da Colônia dos Pescadores no bairro Educandos. A organização da festa é realizada pela Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.

Devido a pandemia, a atividade aconteceu com participação apenas das equipes de transmissão das emissoras, algumas pessoas da organização e a presença do Irmão Bruno Coutinho, Padre Amarildo Luciano e o Arcebispo Metropolitano de Manaus, Dom Leonardo Steiner.

A procissão pelas águas do Rio Negro com o Padroeiro dos Pescadores saiu do Terminal Pesqueiro em direção a Ponte Jornalista Phelippe Daou e contou com o apoio da embarcação Campina Grande de propriedade  da Família Mustafá. Todo o trajeto foi conduzido pelo Padre Amarildo e Dom Leonardo que faziam reflexões a cerca do tema escolhido para este ano: São Pedro e o Serviço de Liderança.

Ao final da procissão fluvial, o ícone de São Pedro foi conduzido a um carro que o levou até a Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro para dar início a Santa Missa com a participação de alguns fiéis.

Dom Leonardo recordou a figura de São Pedro como alguém espontâneo e de grande fidelidade a Jesus Cristo. Na ocasião agradeceu ao Pároco Padre Alfredo Avellar, a equipe de liturgia, coroinhas, ministros e agentes pastorais que se doam na preparação da festa.

Procissão e Missa foram transmitidas pelo facebook e Rádio Rio Mar FM 103,5.

Texto Rafaella Moura

Fotos: Érico Pena

Fonte: Arquidiocese de Manaus

O que é heresia, contra o que lutou Santo Irineu

Vitral com a imagem de "Santo Irineu", de Lucien Bégule (1848-1935),
na Igreja de São Irineu em Lyon, França.

REDAÇÃO CENTRAL, 29 jun. 21 / 05:06 pm (ACI).- O padre John P. Cush, da diocese de Brooklyn, nos Estados Unidos, escreeu no National Catholic Register que é inspirador o fato de que bispos do mundo inteiro estejam promovendo com força a figura de Santo Ireneu, bispo que viveu entre os anos 130 e 202 e é considerado o mais importante adversário do gnosticismo, uma das heresias mais antigas e, ao mesmo tempo, atuais da humanidade.

Na assembleia geral da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB) realizada em novembro de 2020, o bispo de Fort Wayne-South Bend, em Indiana, dom Kevin Rhodes, pediu que Santo Ireneu, grande pai da Igreja, fosse também reconhecido como “Doutor da Igreja”.

Segundo Cush, dom Rhodes declarou que essa seria “talvez uma forma de corrigir um descuido histórico” e que todos os bispos americanos apoiaram a ideia, iniciada na França pelo arcebispo emérito de Lyon, cardeal Philippe Barbarin. Dom Rhodes explicou que o pedido da USCCB será comunicado ao Vaticano.

Cush é deão acadêmico e assessor de formação do Pontifício Colégio Norte-Americano de Roma, e doutorando em Sagrada Teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana, onde também ensina Teologia e História da Igreja Católica dos Estados Unidos.

“Se existir o desejo de que o santo seja nomeado Doutor da Igreja, o promotor da causa deve investigar, estudar mais e buscar um consenso mais amplo em todas as nações de que seria uma busca digna”, escreveu o sacerdote. “A congregação disse que o apoio de todas as conferências episcopais é muito útil para discernir este tipo de petições”, afirmou.

Para o padre Cush, “uma das principais razões” pelas quais a USCCB, “junto com outras conferências episcopais em todo o mundo está promovendo este conceito é que Santo Ireneu dedicou grande parte de seu ministério à pregação” contra o gnosticismo, “uma das heresias mais antigas” e que os bispos consideram que está ainda muito viva e presente no mundo de hoje.

Ele observou que, para entender este tema, é importante saber: o que é uma heresia? O que é um herege? Quem foi Santo Irineu e o que ele fez para combater aquela heresia? Por que ela ainda está viva e presente nos Estados Unidos de hoje? Como podemos combater o gnosticismo em nossas vidas e em nosso mundo?

Em seu artigo, o padre Cush explicou que, às vezes, seus alunos de teologia do primeiro ano caem em “heresia”, embora não seja algo deliberado, e sim porque utilizam uma linguagem imprecisa ou caem em interpretações estranhas à doutrina católica. Outros caem por nunca ter estudado teologia.

Segundo o Código de Direito Canônico de 1983, no cânon 751, a heresia é “a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou ainda a dúvida pertinaz acerca da mesma; apostasia, o repúdio total da fé cristã; cisma, a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos”, lembrou o padre Cush.

Para explicar com mais detalhe, o sacerdote referiu-se a um “excelente artigo” da revista First Things, em que Alyssa Lyra Pitstick oferece uma clara distinção entre os dois tipos de hereges.

No artigo, se observa que antes “se costumava fazer uma distinção muito simples, precisa e útil entre um herege material e um herege formal”.

“O herege material se engana em seus fatos, ao crer que algo é a verdadeira doutrina da Igreja, quando, na realidade, não é. Sua escolha é feita na ignorância. Quando ele aprende de fontes confiáveis que o ensinamento da Igreja é algo contrário, rapidamente muda de crença, porque sua preocupação é crer no que a comunidade de fé crê, pois ele crê na Igreja de Cristo”, explicou.

No caso do “herege formal”, ele “sabe qual é o ensinamento da Igreja, mas acredita em outra coisa, ou seja, no objeto de sua escolha. Sua crença se contrapõe à da Igreja e sua preocupação é apegar-se à sua escolha. Sua escolha é feita com conhecimento. É claro, um herege formal muitas vezes começa com um erro inocente de um herege material, mas a diferença é que ele se apega obstinadamente a esse erro com novas informações”, acrescenta.

O padre Cush explicou que “a heresia formal não requer esforços de correção oficial por parte das autoridades eclesiásticas, nem de uma declaração de sua parte. Só requer que o indivíduo saiba o que a Igreja ensina em assuntos essenciais e que persista em sustentar algo incompatível com esse ensinamento”.

Além disso, “a heresia formal também não exige que o herege abjure de sua adesão à Igreja, como afirmou Oakes. De fato, seria surpreendente que um herege abjurasse, pois se convenceu a si mesmo de que sua doutrina é a correta”.

O padre Cush disse que, a partir destes conceitos, “podemos ver que um herege formal não é simplesmente alguém que comete um deslize ou que expressa sua resposta de maneira incorreta”, mas que “é preciso muito trabalho para ser um herege formal”.

De modo que “ao aprender os ensinamentos da Igreja, ao aderir-nos aos ensinamentos da Igreja e ao viver os ensinamentos da Igreja, podemos evitar todo esse trabalho”, concluiu.

Fonte: ACI Digital

Santos Protomártires da Igreja de Roma

SS. Protomártires da Igreja de Roma | Canção Nova
30 de junho
Santos Protomártires da Igreja de Roma

A atual celebração introduzida pelo novo calendário romano universal se refere aos protomártires da Igreja de Roma, vítimas da perseguição de Nero, em seguida ao incêndio de Roma, ocorrido a 19 de julho de 64. Por que Nero perseguiu os cristãos? Diz-nos Cornélio Tácito no XV livro dos Anais: “Como circulavam vozes que o incêndio de Roma tivesse sido fraudulento, Nero apresentou como culpados, punindo-os com penas excepcionais, os que, odiados por suas abominações, eram chamados pelo vulgo cristãos”.

Nos tempos de Nero, em Roma, ao lado da comunidade judaica, vivia a pequena e pacífica comunidade dos cristãos. Sobre estes, pouco conhecidos, circulavam notícias caluniosas. Nero descarregou sobre eles, condenando-os a cruéis sacrifícios, as acusações feitas a ele. Por outro lado as ideias professadas pelos cristãos eram desafio aberto aos deuses pagãos, ciumentos e vingativos. “Os pagãos — lembrará mais tarde o escritor Tertuliano — atribuem aos cristãos toda sorte de calamidade pública, todo flagelo. Se as águas do Tibre saem do leito e invadem a cidade, se ao contrário as águas do Nilo não crescem para inundar os campos, se houver seca, carestia, peste, terremoto, é tudo culpa dos cristãos, que desprezam os deuses, e de todos os lados se grita: os cristãos aos leões!”

Nero teve a responsabilidade de haver dado início à absurda hostilidade do povo romano, que na verdade era muito tolerante em matéria de religião, em relação aos cristãos: a ferocidade com a qual atingiu os presumíveis incendiários não encontra justificação nem no supremo interesse do império. Episódios horrendos como os das tochas humanas, cobertas de piche e incendiadas nos jardins da colina Oppio, ou como o de mulheres e crianças vestidas com peles de animais e abandonadas à mercê dos animais ferozes no circo, foram tais que chegaram a produzir sentimento de piedade e de horror no povo romano. “Então — escreve ainda Tácito — manifestou-se um sentimento de piedade, ainda que se tratasse de gente merecedora dos mais exemplares castigos, porque se via que eram eliminados não pelo bem público, mas para satisfazer a crueldade de um indivíduo”, Nero. A perseguição não se limitou àquele verão fatal de 64, mas se prolongou até 67.

Entre os mais ilustres mártires está o príncipe dos apóstolos, crucificado no circo de Nero, onde surgiu a basílica de são Pedro, e o apóstolo dos gentios, são Paulo, decapitado nas Águas Salvianas e sepultado na via Ostiense. Após a festividade conjunta dos dois apóstolos, o novo calendário quis justamente celebrar a memória dos numerosos mártires que não tiveram um lugar especial na liturgia.

Extraído do livro:
Um santo para cada dia, de Mario Sgarbossa e Luigi Giovannini.

Fonte: https://www.paulus.com.br/

terça-feira, 29 de junho de 2021

O Aborto

Vatican News
Por Alessandro Lima

Aborto (da palavra latina aboriri, “perecer”) pode ser brevemente definido como “a perda de uma vida fetal.”

Nele, o feto morre enquanto ainda está dentro dos órgãos geradores da mãe, ou é ejetado ou extraído deles antes que seja viável; isto é, antes que ele seja suficientemente desenvolvido para continuar a sua vida por si só. O termo aborto também é aplicado, embora menos apropriadamente, a casos em que a criança se tornou viável, mas não sobreviveu ao parto. Neste artigo vamos tomar a palavra em seu sentido mais amplo, e tratar do aborto como ocorrendo a qualquer momento entre a concepção e o parto seguro. O termo aborto espontâneo é tomado no mesmo sentido amplo. Contudo autores médicos usam frequentemente estas palavras com significados especiais, limitando o aborto ao tempo em que o embrião ainda não tenha assumido características específicas, isto é, no embrião humano, antes do terceiro mês de gestação; o aborto espontâneo ocorre mais tarde, mas antes da viabilidade, enquanto que o nascimento de uma criança viável antes do prazo completo de nove meses é denominado parto prematuro. A viabilidade pode existir no sétimo mês de gestação, mas não pode ser presumida com segurança antes do oitavo mês. Se a criança sobrevive ao seu nascimento prematuro, não há nenhum aborto, pois esta palavra sempre indica a perda fetal de vida.

Foi longamente debatido entre os estudiosos sobre que período da gestão o embrião humano começa a ser animado pela alma racional, espiritual, que eleva o homem sobre todas as outras espécies da criação animal e o corpo sobrevive para viver para sempre. A mente mais afiada entre os filósofos antigos, Aristóteles, conjecturou que a criança futura era dotada na concepção com um princípio de vida vegetativa somente, que era trocado após alguns dias por uma alma animal, e não era sucedida por uma alma racional até mais tarde; seus seguidores disseram sobre o quarto dia para um macho, e o oitavo para uma fêmea, criança. A autoridade de seu grande nome e o desejo de conhecimento definitivo, ao contrário, fez com que sua teoria fosse geralmente aceita até tempos recentes. Entretanto, logo no quarto século da era cristã, São Gregório de Nissa advogou a visão que a ciência moderna confirmou quase a uma certeza, a saber, que o mesmo princípio de vida acelera o organismo desde o primeiro momento de sua existência individual até sua morte (Eschbach, Disp. Phys., Disp., iii). Ora, é no próprio tempo da concepção, ou fecundação, que o embrião começa a viver uma vida individual distinta. Pois a vida não resulta de um organismo quando foi desenvolvido, mas o princípio vital desenvolve o organismo em seu próprio corpo. Em virtude do único ato eterno da Vontade do Criador, Que é com certeza sempre presente em toda porção de Sua criação, a alma de cada ser humano novo começa a existir quando a célula que a geração forneceu está pronta para recebê-la como seu princípio de vida. No curso normal da natureza, o embrião prossegue seu trabalho de autoevolução dentro do ventre materno derivando sua nutrição da placenta através do cordão vital, até que, ao atingir a maturidade, é, pela contração do útero, concedido conduzir sua vida separada. O aborto é uma terminação fatal desse processo. Ele pode resultar de várias causas, que podem ser classificadas sob duas frentes: acidental e intencional.

Causas acidentais podem ser de muitos tipos diferentes. Às vezes o embrião, em vez de se desenvolver no útero, permanece em um dos ovários, ou fica fixado em uma das trompas de Falópio, ou é precipitado no abdômen, resultando, em qualquer desses casos, numa gestação ectópica ou extrauterina. Isso quase invariavelmente provoca a morte do feto, e é além disso frequentemente preocupante com perigo sério à mãe. Mesmo se uma criança ectópica devesse viver à maturidade, não pode nascer pelo canal natural – mas, uma vez que se tornou viável, pode ser salva por uma operação cirúrgica. Mais comumente, o embrião se desenvolve no útero, mas lá também é exposto a uma grande variedade de perigos, especialmente durante os primeiros meses de sua existência. Pode haver predisposições remotas na mãe para contrair doenças fatais à sua prole. Hereditariedade, má formação, sífilis, idade avançada, fraqueza excessiva, efeitos de doenças anteriores etc podem ser causas de perigo; mesmo o clima pode exercer uma influência desfavorável. Causas mais imediatas de aborto podem ser encontradas em tratamento cruel da mãe pelo seu marido ou em fome, ou qualquer tipo de dificuldade. Sua própria indiscrição é muitas vezes a culpa, como quando ela aceita trabalhos excessivos ou usa bebidas intoxicantes livremente demais. Qualquer coisa de fato que cause um choque severo à estrutura corpórea ou ao sistema nervoso da mãe pode ser fatal à criança em seu ventre. Da parte do pai, sífilis, alcoolismo, idade velha e qualquer fraqueza física pode agir desfavoravelmente sobre a prole a qualquer tempo de sua existência. A frequência de abortos acidentais é sem dúvida muito grande; deve diferir consideravelmente conforme as circunstâncias, de modo que a proporção de concepções bem e mal sucedidas está além do cálculo dos estudiosos.

Os abortos intencionais são distinguidos pelos escritores médicos em duas classes:

  • Quando são acarretados por razões sociais, eles são chamados abortos criminais; e eles são certamente condenados sob quaisquer circunstâncias sejam quais forem. “Frequentemente, muito frequentemente”, disse o Dr. Hodge, da Universidade da Pensilvânia, “deve toda a eloquência e toda a autoridade do médico ser empregada; frequentemente ele deve, por assim dizer, compreender a consciência de sua paciente fraca e errante, e deixá-la saber, em linguagem que não seja mal compreendida, que ela é responsável ao Criador pela vida do ser dentro dela.” (Wharton and Stille’s Med. Jurispr., Vol. on Abortion, 11).
  • O nome de aborto obstétrico é dado por médicos para tal conforme é realizado para salvar a vida da mãe. Se essa prática é sempre moralmente legal consideraremos abaixo.

É evidente que a determinação do que é certo ou errado na conduta humana pertence à ciência da ética e ao ensinamento da autoridade religiosa. As duas dessas declaram a Lei Divina “Não matarás”. A criança embrionária, conforme visto acima, tem uma alma humana; e portanto é um homem desde o tempo de sua concepção; portanto tem um direito igual à sua vida com sua mãe; portanto nem a mãe, nem o profissional médico, nem qualquer que seja o ser humano pode legalmente tirar aquela vida. O Estado não pode dar tal direito ao médico, pois ele mesmo não tem o direito de pôr uma pessoa inocente à morte. Não importa o quão desejável possa parecer às vezes salvar a vida da mãe, o senso comum ensina e todas as nações aceitam a máxima de que “o mal nunca deve ser feito para que o bem possa vir dele.”; ou, o que é a mesma coisa, que “um fim bom não pode justificar um meio mau.” Ora, é um meio mau destruir a vida de uma criança inocente. O argumento não pode ser feito que uma criança seja um agressor injusto. É simplesmente onde a natureza e seus próprios pais a puseram. Portanto, a Lei Natural proíbe qualquer tentativa de destruir uma vida fetal.

Os ensinamentos da Igreja Católica não admitem dúvida no assunto. Tais questões morais, quando são submetidas, são decididas pelo Tribunal do Santo Ofício. Ora, essa autoridade decretou em 28 de maio de 1884 e novamente em 18 de agosto de 1889 que “não pode ser seguramente ensinado nas escolas católicas que seja legal realizar… qualquer operação cirúrgica que seja diretamente destrutiva da vida do feto ou da mãe.” O aborto foi condenado por nome, em 24 de julho de 1895, em resposta à questão se, quando a mãe está em perigo de morte imediato e não há outros meios de salvar sua vida, o médico pode com uma consciência segura causar o aborto não destruindo a criança no ventre (que é explicitamente condenado no decreto anterior), mas dando-lhe uma chance para nascer viva, embora não sendo ainda viável, ela logo deixaria de viver. A resposta foi que ele não pode. Depois de essas e outras decisões similares terem sido dadas, alguns moralistas pensaram que viram razões para duvidar se uma exceção poderia não ser permitida no caso de gestações ectópicas. Assim a questão foi submetida: “É sempre permitido extrair do corpo da mãe embriões ectópicos ainda imaturos, antes do sexto mês depois de a concepção ser completada?” A resposta dada em 20 de março de 1902 foi: “Não. Conforme o decreto de 4 de maio de 1898, segundo o qual, na medida do possível, a provisão mais séria e oportuna deve ser feita para salvaguardar a vida da criança e da mãe. Quanto ao tempo, que o questionador se lembre de que nenhuma aceleração do nascimento é lícita a menos que seja feita a um tempo, e de formas nas quais, conforme o curso usual das coisas, a vida da mãe e da criança sejam proporcionadas.” A Ética, então, e a Igreja concordam no ensinamento de que nenhuma ação que diretamente destrua a vida fetal seja legal. Também é claro que extrair o feto vivente antes que seja viável é destruir sua vida tão diretamente quanto seria matar um homem crescido diretamente para introduzi-lo num meio no qual ele não possa viver, e mantê-lo lá até que faleça.

No entanto, se o tratamento médico ou a operação cirúrgica, necessários para salvar a vida da mãe, for aplicado ao seu organismo (embora a morte da criança seguisse, ou pelo menos pudesse, como uma consequência lamentada mas inevitável), não deverá ser mantido que a vida fetal seja desse modo diretamente atacada. Os moralistas concordam que não somos sempre proibidos de fazer o que é legal em si mesmo, ainda que consequências más possam seguir, o que nós não desejamos. Os bons efeitos de nossos atos são então diretamente intencionados e as consequências más lamentadas são relutantemente permitidas a seguir porque não podemos evitá-las. O mal assim permitido é dito ser indiretamente intencionado. Não nos é imputado dadas quatro condições a serem verificadas, a saber:

  • Que nós não desejamos os efeitos maus, mas fazemos todos os esforços razoáveis para evitá-los;
  • Que o efeito imediato seja bom em si mesmo;
  • Que do mal não seja feito meio para obter o bom efeito, pois isso seria fazer o mal do qual o bem poderia vir – um procedimento nunca permitido;
  • Que o bom efeito seja tão importante quanto pelo menos o efeito mau;

Todas as quatro condições podem ser verificadas em tratar ou operar uma mulher com criança. A morte da criança não é intencionada e toda a precaução razoável é tomada para salvar sua vida; o efeito imediato intencionado, a vida da mãe, é bom – nenhum dano é feito à criança para salvar a mãe – o salvamento da vida da mãe é em si mesmo tão bom quanto o salvamento da vida da criança. Claro que a provisão deve ser feita para a vida espiritual da criança assim como para a sua vida física, e se pelo tratamento ou operação em questão a criança tiver de ser privada do Batismo, que ela poderia receber se a operação não fosse realizada, então o mal seria maior do que as consequências boas da operação. Neste caso a operação não poderia legalmente ser realizada. Quando quer que seja possível batizar uma criança embrionária antes que faleça, a caridade cristã requer que seja feita, ou antes ou depois do nascimento; e pode ser feita por qualquer um, mesmo que não seja um cristão.

A História não menciona abortos criminais antecedentes ao período da moralidade decadente na Grécia clássica. O crime parece não ter prevalecido no tempo de Moisés, ou entre os judeus ou entre as nações circundantes, senão aquele grande legislador certamente teria falado em sua condenação. Nenhuma menção sua ocorre na longa enumeração de pecados colocados a cargo dos cananeus. A primeira referência a ele é encontrada nos livros atribuídos a Hipócrates, que requeria que os médicos se limitassem por juramento a não dar às mulheres bebidas fatais à criança no ventre. Naquele período a volúpia corrompera a moral dos gregos e Aspásia estava ensinando maneiras de arranjar o aborto. Em tempos posteriores os romanos se tornaram ainda mais depravados e mais ousados em tais práticas, pois Ovídio escreveu com relação às classes superiores de seus conterrâneos:

Nunc uterum vitiat quae vult formosa videri,
Raraque, in hoc aevo, est quae velit esse parens.

Três séculos mais tarde nos encontramos com o primeiro registro de leis decretadas pelo Estado para verificar esse crime. O exílio foi decretado contra as mães culpadas disso, enquanto que aqueles que administravam a poção para realizá-lo foram, se nobres, enviados a certas ilhas, se plebeus, condenados a trabalhar em minas de metais. Entretanto os romanos em sua legislação parecem ter objetivado punir o erro feito por aborto ao pai ou à mãe em vez do erro feito à criança não nascida. Os primeiros cristãos são os primeiros em registro a ter pronunciado o aborto como sendo o assassinato de seres humanos, pois seus apologistas públicos, Atenágoras, Tertuliano e Minúcio Félix (Eschbach, “Disp. Phys.”, Disp. iii), para refutar a calúnia de que uma criança era assassinada, e sua carne comida, pelos hóspedes no ágape, apelaram às suas leis como proibir toda forma de assassinato, mesmo aquele da criança no ventre. Os Padres da Igreja unanimemente mantiveram a mesma doutrina. No quarto século, o Concílio de Elíberis decretou que a Sagrada Comunhão devia ser recusada a todo o resto de sua vida, mesmo em sua morte de cama, a uma adúltera que realizasse o aborto de sua criança. O Sexto Concílio Ecumênico determinou para a Igreja inteira que qualquer um que realizasse aborto deveria suportar todas as punições infligidas em assassinos. Em todos esses ensinamentos e decretos nenhuma distinção é feita entre os estágios da gestação mais antigos e mais tardios. Pois, apesar da opinião de Aristóteles, ou especulações semelhantes, concernentes ao tempo no qual a alma racional é infundida dentro do embrião, foram praticamente aceitas por muitos séculos, entretanto era sempre mantida pela Igreja que aquele que destruía o que devia ser um homem era culpado de destruir uma vida humana. A grande predominância do aborto criminal cessou onde quer que o Cristianismo ficasse estabelecido. Era um crime de ocorrência comparativamente rara na Idade Média. Como seu crime companheiro, o divórcio, novamente ele não se tornou um perigo à sociedade até os últimos anos. Exceto em tempos e lugares influenciados pelos princípios católicos, o que escritores médicos chamam de aborto “obstétrico”, distinto de “criminal” (apesar de que ambos sejam indefensáveis em terreno moral), sempre foi uma prática comum. Geralmente era realizado por meio de craniotomia ou o esmagamento da cabeça da criança para salvar a vida da mãe. Hipócrates, Celso, Avicena e a escola árabe geralmente inventavam um número de instrumentos para entrar e esmagar o crânio da criança. Em tempos mais recentes, com o avanço da ciência obstétrica, medidas mais conservadoras gradualmente prevaleceram. Pelo uso de fórceps, pela habilidade adquirida em versão, pela realização de parto prematuro e especialmente pelo ceticismo na cesariana e outras operações equivalentes, a ciência médica encontrou muitos meios aprimorados de salvar tanto a criança quanto sua mãe. De anos tardios tal processo foi feito neste assunto, que a craniotomia na criança vivente já passou da prática respeitável. Mas o aborto mesmo, antes que o feto seja viável, ainda é frequentemente empregado, especialmente em gestação ectópica, e há muitos homens e mulheres que podem ser chamados profissionais abortivos.

Nos primeiros tempos as leis civis contra todos os tipos de aborto foram muito severas entre as nações cristãs. Entre os visigodos, a penalidade era a morte, ou a privação da visão, para a mãe que o permitisse e para o pai com que consentisse, e a morte para o aborteiro. Na Espanha, a mulher culpada disso era queimada viva. Um édito do rei francês Henrique II em 1555, renovado por Luís XIV em 1708, impunha punição capital para adultério e aborto combinados. Mais tarde a lei francesa (isto é, início do século XII) punia o aborteiro com prisão, e médicos, cirurgiões e farmacêuticos que prescreviam ou forneciam os meios, com penalidade de trabalho forçado. Para Inglaterra, Blackstone declarou a lei conforme segue:

A vida é a dádiva imediata de Deus, um direito inerente por natureza em cada indivíduo; e ela começa, na contemplação da lei, tão cedo quanto a criança seja capaz de se mover no ventre de sua mãe. Pois se uma mulher é impaciente com a criança, e por uma poção, ou de outra maneira, a mata em seu ventre, ou se qualquer um bate nela pelo que a criança morre e ela nasce morta; isso, embora não seja assassinato, era pela lei antiga homicídio ou homicídio involuntário. Mas a lei moderna não considera essa ofensa sob luz tão atroz, mas meramente como um delito hediondo.

Nos Estados Unidos, a legislação nesse assunto não é nem estrita nem uniforme, nem são condenações de ocorrência frequente. Em alguns Estados, a qualquer profissional médico é permitido realizar o aborto quando quer que ele julgue necessário salvar a vida da mãe.

A Igreja Católica não relaxou sua proibição estrita de todo o aborto, mas, como vimos acima, ela a fez mais definida. Quanto às penas que Ela inflige às partes culpadas, sua legislação atual foi fixada pela Bula de Pio IX “Apostolicae Sedis”. Ela decreta excomunhão – isto é, privação dos sacramentos e das orações da Igreja no caso de qualquer dos seus membros, e outras privações também no caso de clérigos – contra todo aquele que realiza aborto, se sua ação produz o efeito. As penalidades devem sempre ser estritamente interpretadas. Portanto, enquanto qualquer um que voluntariamente ajude na realização do aborto, de qualquer modo que seja, erra moralmente, somente aqueles que por si mesmo realizam o aborto real e eficazmente incorrem em excomunhão. E o aborto aqui significado é aquele que é estritamente assim chamado, a saber, que realizou antes que a criança fosse viável. Pois ninguém senão o legislador tem o direito de estender a lei além dos termos no qual é expressa. Por outro lado, ninguém pode restringir seu significado por autoridade privada, de modo a fazê-lo menos do que os termos recebidos da linguagem da Igreja realmente significam. Ora, Gregório XIV decretou a penalidade de excomunhão para o aborto de uma criança “acelerada”, mas a lei atual não faz tal distinção, e, portanto, deve ser diferentemente entendida.

Essa distinção, no entanto, se aplica a um outro efeito que pode resultar da realização do aborto; a saber, aquele que o faz para uma criança após a aceleração incorre numa irregularidade, ou impedimento à sua recepção ou exercício de Ordens na Igreja. Mas ele não incorreria em tal irregularidade se o embrião não fosse ainda acelerado. Os termos “acelerado” e “animação” em uso atual são aplicados à criança depois que a mãe pode perceber seu movimento, que geralmente acontece aproximadamente no centésimo décimo sexto dia após a concepção. Mas na velha lei canônica, que estabeleceu a irregularidade aqui referida à “animação” do embrião que deveria ocorrer no quadragésimo dia para um menino e no octogésimo dia para uma menina. Em tais assuntos de lei canônica, assim como na lei civil, muitos aspectos técnicos e complexidades ocorrem, o que frequentemente leva o estudante profissional a entender completamente. Com respeito às decisões do tribunal romano citadas acima, convém observar que enquanto elas alegam o respeito e adesão leal de católicos, elas não são irreformáveis, visto que não são julgamentos definitivos, nem procedem diretamente do Pontífice Supremo, que sozinho tem a prerrogativa de infalibilidade. Se razões devam surgir alguma vez, o que é muito improvável, para mudar esses pronunciamentos aquelas razões receberiam a devida consideração.

Tradução de Marcos Zamith para o Veritatis Splendor

Original: http://www.newadvent.org/cathen/01046b.htm

Fonte: https://www.veritatis.com.br/

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF