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sábado, 30 de abril de 2022

Papa: no contexto trágico da guerra, acolher é um ato de fé

Papa recebe peregrinos da Eslováquia | Vatican News

Em setembro do ano passado, o Papa foi à Eslováquia. Neste sábado, os eslovacos vieram a Roma para agradecer a visita. Enaltecendo a acolhida recebida, Francisco falou da importância de refugiar quem foge da guerra, pois assim se realiza não só um ato de caridade, mas também de fé, ao reconhecer Jesus no irmão e na irmã.

Bianca Fraccalvieri – Vatican News

O Papa Francisco acolheu na manhã deste sábado, na Sala Paulo VI, cerca de quatro mil peregrinos da Eslováquia, que vieram ao Vaticano para agradecer ao Pontífice a visita que fez ao país em setembro de 2021.

Integravam o grupo autoridades civis e eclesiásticas, como o presidente do Parlamento eslovaco, Boris Kollár, e o Presidente da Corte Constitucional, Ivan Fiačan. Outra presença marcante foi a do cardeal Jozef Tomko, o membro mais idoso do Colégio Cardinalício com 98 anos, que reside em Roma na qualidade de prefeito emérito da Congregação para a Evangelização dos Povos.

Em seu discurso, o Pontífice saudou a todos, recordando as etapas de sua viagem apostólica. “Foi para mim um grande prazer ver como a Igreja na Eslováquia vive a riqueza da diversidade dos ritos e tradições, como uma ponte que une o Ocidente e o Oriente cristão.”

Como fez em Bratislava e em outras cidades, Francisco encorajou novamente os eslovacos a promoverem a cultura do encontro, que se constrói na busca da harmonia entre as diversidades, segundo o estilo de vida proposto pelo Evangelho. Esta mesma harmonia, constatou o Papa, às vezes é ferida pelos pecados e limites humanos. “Por isso, durante a minha visita, rezamos também pela cura das feridas”, acrescentou, exortando os peregrinos a invocarem sempre o Espírito Santo, criador da harmonia e bálsamo das feridas.

Acolher é um ato de fé

Francisco citou de modo especial o encontro com a comunidade de ciganos, e apreciou a notícia de que o tapete usado naquela ocasião foi reaproveitado e distribuído entre as famílias do bairro, para o acolhimento das visitas.

E ao falar em acolhimento, enalteceu o refúgio oferecido no contexto “trágico da guerra” na Ucrânia a inúmeras mães e crianças obrigadas a fugir.

“Olhando para seus olhos, vocês são testemunhas da violência que a guerra provoca aos laços familiares, privando os filhos da presença do pai, da escola, e abandonando os avós. Eu os exorto a continuarem rezando e trabalhando pela paz, que se constrói na vida de todos os dias, inclusive com gestos de caridade acolhedora.”

Quem acolhe um necessitado, não realiza somente um ato de caridade, mas também de fé, porque reconhece Jesus no irmão e na irmã, afirmou ainda o Papa, recordando que o acolhimento dos eslovacos se manifestou também para com os cubanos.

Francisco concluiu citando os santos Cirílio e Metódio e confiando os peregrinos à materna proteção de Nossa Senhora das Sete Dores, padroeira da Eslováquia: “Que ela os acompanhe no caminho e os ensine a consolar e levar esperança. Aquela esperança que jamais desilude e que tem um nome: Cristo Ressuscitado!” 

Ao final da audiência, antes de conceder a bênção apostólica, o Papa se desculpou por cumprimentá-los sentado, obedecendo a ordens médicas, para não sobrecarregar o seu joelho.

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

EM MAIO, A JORNADA DE ORAÇÃO E MISSÃO PELA PAZ DA CNBB É DEDICADA AOS REFUGIADOS DE GUERRA

CNBB

A Comissão Episcopal Pastoral para a Ação Missionária e Cooperação Intereclesial da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Fundação Pontifícia Ajuda à Igreja que sofre (ACN) promovem, neste domingo, dia 1º de maio, a Jornada de Oração e Missão pela Paz dedicada aqueles que sofrem com as inúmeras guerras em torno do globo – os refugiados de guerra.

“Que nosso olhar se compadeça de tantos homens e mulheres, de todas as idades, que precisam sair de suas casas para buscar um lugar de paz e segurança. Há muito sofrimento no coração dessas pessoas, na história dessas pessoas e o sofrimento aumenta mais quando em lugares onde esperam ser recebidos e acolhidos há hostilidade”, diz o assessor da Comissão para a Ação Missionária e Cooperação Intereclesial da CNBB, padre Daniel Rocchetti.

Ele explica que a Jornada de Oração e Missão pela Paz do mês de maio contempla justamente as duas faces da moeda: “os corações despedaçados de pessoas que deixam suas casas por causa das guerras; e a abertura do coração para acolher essas pessoas, dar-lhes suporte”.

O vídeo produzido para essa edição da Jornada de Oração e Missão relembra que o Papa Francisco tem constantemente refletido sobre essa realidade, uma vez que aumentaram as multidões de pessoas que deixam seus países e suas tradições por conta da guerra em seu território.

“Rezemos, portanto, nesse primeiro dia de maio e durante todo o mês pelos refugiados de guerra e tenhamos a coragem de acolher aqueles que vem pedir exílio em nosso país, o Brasil”.

Confira o vídeo:

 https://youtu.be/RUKQ82l82b8

Jornada de Oração e Missão pela Paz

As jornadas são um convite para contribuir, especialmente, com a oração que é uma das formas mais significativas de colaborar com o trabalho missionário. De acordo com a comissão, a Jornada de Oração e Missão pela Paz faz parte de uma série que coloca o valor da oração como “agir missionário” e propõe que cada cristão católico dedique um tempo do dia para rezar por determinado país ou causa.

Fonte: https://www.cnbb.org.br/

Venda do Twitter, liberdade de expressão e responsabilidade

Worawee Meepian | Shutterstock
Por Pe. Patrick Briscoe

A Doutrina Social da Igreja teria algo a dizer sobre a venda do Twitter?

Obilionário Elon Musk negociou um acordo para comprar o Twitter por cerca de US$ 44 bilhões. Esse acordo, que pode ou não ser aprovado, parece ser animado pelo desejo de Musk de promover a liberdade de expressão na plataforma.

Pouco depois de anunciar sua tentativa de comprar a mídia social, Musk disse: “O Twitter se tornou uma espécie de praça da cidade, então é realmente importante que as pessoas tenham a percepção de que podem falar livremente dentro do limites da lei”. 

Musk também falou várias vezes sobre a censura do Twitter. Criticou, inclusive, a suspensão do New York Post da plataforma.

Elon Musk também afirmou que, “para o Twitter merecer a confiança do público, ele deve ser politicamente neutro”.

O bilionário também falou sobre a liberdade de expressão: “Por ‘liberdade de expressão’, quero dizer simplesmente o que está de acordo com a lei”. Ele ainda declarou: “Sou contra a censura que vai muito além da lei”. Então, para Musk, as proibições e suspensões do Twitter vão além da lei do país, mas esse é o único princípio que deve reger a liberdade de expressão?

Doutrina social católica e liberdade de expressão

Compêndio da Doutrina Social da Igreja afirma:

“O valor da liberdade, enquanto expressão da singularidade de cada pessoa humana, é respeitado e honrado na medida em que se consente a cada membro da sociedade realizar a própria vocação pessoal; buscar a verdade e professar as próprias ideias religiosas, culturais e políticas; manifestar as próprias opiniões; decidir o próprio estado de vida e, na medida do possível, o próprio trabalho; assumir iniciativas de caráter econômico, social e político.” 

Aqui a Igreja fala do direito de articular as próprias opiniões. Parece razoável concluir que isso se estenderia às plataformas de mídia social, que, como Musk vê, se tornaram a praça pública.

Qualquer coisa serve?

Para a Igreja, no entanto, isso não significa que vale tudoOs críticos de Musk se preocupam com os limites da liberdade de expressão. No passado, o Twitter permitia postagens incitando diretamente a violência, como aconteceu durante a “Primavera Árabe”. Outros estão preocupados em reviver a experiência de assédio que sofreram anteriormente no site.

A Igreja Católica ensina que existem limites para “o bem comum e a ordem pública”. Mas isso exige dos cidadãos as virtudes gêmeas da prudência e da responsabilidade.

Prudência

Para Tomás de Aquino, o teólogo dominicano medieval, a prudência é a rainha das virtudes morais. Segundo ele, a prudência é regnetiva, ou, como ele diz, “sabedoria sobre os assuntos humanos”. A prudência é a virtude que, como diz Thomas Hibbs, “envolve não simplesmente a subordinação de particulares a universais apropriados, mas a avaliação de circunstâncias concretas e contingentes”. A prudência orienta a aplicação dos princípios morais, animando o prudente a aplicá-los na vida cotidiana.

No Twitter, a prudência deve conter a depreciação e o discurso desnecessariamente depreciativo. Porque a prudência orienta homens e mulheres para o autêntico florescimento humano, ela anima o princípio católico que exige que a liberdade de expressão seja ordenada ao bem comum. A autêntica liberdade humana, em última análise, permite que a pessoa se afaste “de tudo o que possa impedir o crescimento pessoal, familiar ou social” (Compêndio, n. 200).

Responsabilidade

Na perspectiva católica, “a vida humana em sociedade é ordenada, produz frutos de bondade e responde à dignidade humana quando se fundamenta na verdade”. Para que isso aconteça em uma sociedade, homens e mulheres devem aceitar a responsabilidade por suas ações. 

Em uma plataforma digital, é fácil interagir descuidadamente ou anonimamente. Na melhor das hipóteses, isso pode ser divertido. No pior cenário, essas trocas distorcem a realidade e prejudicam o tecido da sociedade, das pessoas que vivem em comunhão umas com as outras. Aspectos particularmente viciosos das personalidades podem ser amplificados, enquanto as virtudes pessoais são silenciadas ou ocultas. A responsabilidade requer autenticidade e vulnerabilidade. Somente com esse núcleo de virtudes podem ocorrer trocas autênticas.

A possível compra do Twitter por Musk levanta muitas questões sobre a natureza da liberdade de expressão. Esperemos que outras vozes católicas aproveitem o momento para refletir mais profundamente sobre o que isso significa na praça pública digital.

Fonte: https://pt.aleteia.org/

China: aumenta o controle financeiro das organizações religiosas

Crédito: Guadium Press
Teoricamente, as instalações das igrejas e suas finanças só poderão ser usadas de acordo com as instruções do Partido Comunista Chinês (PCC).

Redação (29/04/2022 17:31Gaudium Press) O regime comunista da China estabeleceu um sistema conjunto para apertar o controle das finanças das organizações religiosas com o objetivo de tornar mais rigorosa a sinicização das religiões.

O Ministério das Finanças e a Administração Estatal para os Assuntos Religiosos (SARA) anunciaram que os assuntos financeiros das entidades religiosas, incluindo receitas, despesas e doações locais e estrangeiras, ficarão sob a supervisão do Estado a partir de 1 de junho de 2022.

O governo ressalta que a medida visa agilizar a gestão financeira de grupos religiosos que realizam atividades em solo chinês. Ou seja, as igrejas e suas finanças não poderão ser usadas sem instruções do Partido Comunista Chinês (PCC). Isso tornará impossível aos grupos religiosos clandestinos, incluindo os católicos, usarem as instalações das igrejas e capelas reconhecidas pelo Estado.

Membros da igreja clandestina expressaram preocupação com o novo regulamento, descrevendo-o como uma nova ferramenta para expandir a  sinicização da Igreja Católica e pressionar as igrejas não oficiais a se juntarem a órgãos sancionados pelo estado.

A sinicização é uma ideologia política do PCC que visa impor regras estritas às sociedades e instituições com base nos valores centrais do socialismo, autonomia e apoio à liderança do partido.

Duas medidas estatais recentes também buscam controlar grupos religiosos. Em março, o governo proibiu os sites religiosos de divulgar qualquer conteúdo religioso sem permissão prévia. Em fevereiro, o governo criou um banco de dados para monitorar todos os membros religiosos ativos, incluindo o clero católico.

Apesar de ser um país ateu, a China reconhece legalmente cinco religiões – catolicismo, protestantismo, budismo, islamismo e taoísmo. No entanto, os comunistas controlam estritamente os grupos religiosos sancionados pelo Estado e oprimem aqueles pertencentes a grupos não registrados e não reconhecidos, como os católicos chamados clandestinos, pois não se filiaram à Associação Patriótica Católica do governo.

Com informações Ucanews.

Fonte: https://gaudiumpress.org/

Cardeal Parolin: “A guerra é um sacrilégio. É preciso uma nova Conferência como a de Helsinque"

Card. Parolin na apresentação do Livro "Contra a Guerra"  (Vatican Media)

"Hoje precisamos de uma nova Conferência de Helsinque", afirmou o Secretário de Estado, ao recordar o evento de 1975, que representou um passo fundamental para deter a Guerra Fria. Uma Conferência como esta poderia pôr um ponto final nos horrores do presente: “O conflito na Ucrânia é um verdadeiro ‘sacrilégio’, em contínuo aumento”.

Vatican News

O Secretário de Estado, card. Pietro Parolin, apresentou na manhã desta sexta-feira (29/04) um livro na Universidade Maria Santíssima Assunta (Lumsa), em Roma, intitulado "Contra a guerra", publicado pela Livraria Editora Vaticana e pela editora Solferino. O volume contém as intervenções e apelos do Papa contra a guerra e a favor do desarmamento e do diálogo.

Durante a apresentação da obra, o Cardeal Parolin afirmou: "A paz é do interesse de todos os Povos. É preciso intensificar a participação em organizações internacionais e maior capacidade nas iniciativas europeias”. Eis seu apelo para "superar as posições rígidas, caso contrário a guerra continuará a devorar os filhos da Ucrânia".

"Hoje precisamos de uma nova Conferência de Helsinque", continuou o Cardeal Parolin, ao recordar o evento de 1975, que representou um passo fundamental para deter a Guerra Fria. Uma Conferência como esta poderia pôr um ponto final nos horrores do presente: “O conflito na Ucrânia é um verdadeiro ‘sacrilégio’, em contínuo aumento”.

A tragédia da Ucrânia

Partindo da leitura das páginas do volume, que ressalta a radicalidade do "não à guerra" expresso pelo Papa desde o início do seu Pontificado - e ainda mais desde a eclosão do conflito na Ucrânia no último dia 24 de fevereiro -, o Cardeal-Secretário de Estado propõe um "esquema de paz" que se contrapõe ao "esquema de guerra".

Diante da tragédia que acontece na Ucrânia, continuou o Cardeal, e diante das milhares de mortes de civis, das cidades destruídas e dos milhões de refugiados - mulheres, idosos e crianças obrigados a deixar suas casas, não podemos reagir segundo o que o Papa chama “de esquema de guerra”.

Armas: uma resposta frágil

No entanto, o Cardeal Pietro Parolin pede para que seja "intensificada a participação em organizações internacionais e maior capacidade nas iniciativas europeias". A "Europa cristã", disse, está sendo envolvida na "terrível guerra" na Ucrânia: "Não quero entrar na questão das decisões dos vários países de enviar armas à Ucrânia, pois, como nação, têm o direito de se defender de uma invasão. Porém, limitar-se às armas é uma resposta frágil. Ao contrário, uma resposta forte deveria ser a de tomar iniciativas para deter o conflito e se chegar a uma solução negociada, em vista de uma convivência pacífica em nosso Velho Continente”.

Apelos de Francisco

Por fim, em seu pronunciamento, o Cardeal Secretário de Estado recordou os apelos Papa Francisco, destacando o risco de considerá-los como “obrigatórios", um modo desencantado de encarar o magistério do Papa, escavando um abismo sempre maior entre a sua palavra e a realidade. Desta forma, perde-se de vista o fato de que a mensagem de não-violência do Papa provém do Evangelho, onde Cristo crucificado, inerme no patíbulo, “enfrentou uma morte injusta, sem reagir”.

Fonte: https://www.vaticannews.va/pt

São José Benedito Cotolengo

S. José Benedito Cotolengo | arquisp
30 de abril

São José Benedito Cotolengo

José Benedito Cotolengo nasceu em Brá, na província de Cuneo, no norte da Itália, no dia 3 de maio de 1786. Foi o mais velho dos doze filhos de uma família cristã muito piedosa. Ele tinha apenas cinco anos quando sua mãe o viu medindo os quartos da casa com uma vara, para saber quantos doentes pobres caberiam neles. Dizia que, quando crescesse, queria encher sua casa com esses necessitados, fazendo dela "seu hospital". O episódio foi um gesto profético. Na cidade de Brá, ainda se conserva tal casa.

Com dezessete anos, ingressou no seminário e, aos vinte e cinco, se ordenou sacerdote na diocese de Turim. Seu ministério foi marcado por uma profunda compaixão pelos mais desprotegidos, esperando sempre a hora oportuna para concretizar os ideais de sua vocação.

Em 1837, padre José Benedito foi chamado para ministrar os sacramentos a uma mulher grávida, vítima de doença fatal. Ela estava morrendo e, mesmo assim, os hospitais não a internaram, alegando que não havia leitos disponíveis para os pobres. Ele nada pôde fazer. Entretanto, depois de ela ter morrido e ele ter confortado os familiares, o padre se retirou para rezar. Ao terminar as orações, mandou tocar os sinos e avisou a todos os fiéis que era chegada a hora de "ajudar a Providência Divina".

Alugou uma casa e conseguiu colocar nela leitos e remédios, onde passou a abrigar os doentes marginalizados, trabalhando, ele mesmo, como enfermeiro e buscando recursos para mantê-la, mas sem abandonar as funções de pároco. Era tão dedicado aos seus fiéis a ponto de rezar uma missa às três horas da madrugada para que os camponeses pudessem ir para seus campos de trabalho com a Palavra do Senhor cravada em seus corações.

Os políticos da cidade, incomodados com sua atuação, conseguiram fechar a casa. Mas ele não desistiu. Fundou a Congregação religiosa da Pequena Casa da Divina Providência e as Damas da Caridade ou Cotolenguinas, com a finalidade de servir os pequeninos, os deficientes e os doentes. Os fundos deveriam vir apenas das doações e da ajuda das pessoas simples. Padre José Benedito Cotolengo tinha como lema "caridade e confiança": fazer todo o bem possível e confiar sempre em Deus. Comprou uma hospedaria abandonada na periferia da cidade e reabriu-a com o nome de "Pequena Casa da Divina Providência".

Diante do Santíssimo Sacramento, padre José Benedito e todos os leigos e religiosos, que se uniram a ele nessa experiência de Deus, buscavam forças para bem servir os doentes desamparados, pois, como ele mesmo dizia: "Se soubesses quem são os pobres, vós os servirias de joelhos!". Morreu de fadiga, no dia 30 de abril de 1842, com cinqüenta e seis anos.

A primeira casa passou a receber todos os tipos de renegados: portadores de doenças contagiosas, físicas e psíquicas, em estado terminal ou não. Ainda hoje abriga quase vinte mil pessoas, servidas por cerca de oitocentas irmãs religiosas e voluntárias. A congregação pode ser encontrada nos cinco continentes, e continua como a primeira: sem receber ajuda do Estado ou de qualquer outra instituição. O padre José Benedito Cotolengo foi canonizado por Pio XI em 1934, e sua festa litúrgica ocorre no dia 30 de abril.

*Fonte: Pia Sociedade Filhas de São Paulo Paulinas http://www.paulinas.org.br

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sexta-feira, 29 de abril de 2022

A Verdade e as “verdades”

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A Verdade e as “verdades”

Prof. Carlos Ramalhete

Uma das mais básicas noções de Lógica é o chamado Princípio da Não-Contradição. Ele pode ser expresso de maneira bastante simples: se duas afirmações se contradizem (por exemplo, “A capital do Brasil é Brasília” e “A capital do Brasil é Buenos Aires”), ou uma delas está certa e a outra errada ou ambas estão erradas.

Deus, que é infinitamente perfeito, evidentemente não pode entrar em contradição consigo mesmo. Assim sendo, a Verdade só pode ser uma só, e tudo o que a contradiz é errado. Nosso Senhor Jesus Cristo disse que Ele é “o Caminho, a Verdade e a Vida” (Jo 14,6). Do mesmo modo, a Sagrada Escritura nos adverte que há apenas “Um só Senhor, uma só Fé, um só Batismo” (Ef 4,5). Nosso Senhor, antes de ser preso e crucificado, afirma que deu aos Seus discípulos (os Apóstolos, a Igreja) a glória que o Pai Lhe deu para que sejam um, como Cristo e o Pai são Um (Jo 17,22). Isto mostra que, evidentemente, o princípio da não-contradição é válido ao tratarmos da Verdade. O Senhor é único, a Verdade é única, o Caminho é único (Ele não disse que era “uma verdade”, ou que era “as verdades”; não disse que era “um caminho”, ou que era “os caminhos”); a Fé é única, o Batismo é único. A Igreja verdadeira é também uma só.

Encontramos porém hoje em dia muitas pessoas que negam este princípio básico da Lógica, ao menos no que se aplica ao Cristianismo. Eles afirmam que a Igreja é composta invisivelmente da soma de todos os que crêem em Jesus e O aceitam como Salvador. Há porém um problema seriíssimo neste raciocínio:

Em que Jesus eles crêem? Cada grupo, cada protestante que se afirma salvo crê em um “jesus” diferente. O “jesus” dos batistas nega a eficácia do Batismo, que para ele é simbólico. O “jesus” dos metodistas afirma que o Batismo é eficaz e faz da pessoa um filho de Deus. O “jesus” dos adventistas preocupa-se quase que exclusivamente com a manutenção do sábado dos judeus – sendo que guardar o domingo seria para este “jesus” a marca da Besta – gastando ainda uma certa dose de energia para proibir fumar cigarros, comer carne ou beber cafeína – ao passo que outros “jesuses” mandam descansar no domingo, ou até em dia nenhum.

O “jesus” de uma conhecida modelo “disse a ela em seu coração” que não haveria problema algum em apresentar um programa de venda por telefone de produtos de sex-shop e posar nua para uma revista; dificilmente seria esta o mesmo “jesus” da “Assembléia de Deus”, que exige saias abaixo do joelho para as mulheres!

Esta multidão de “jesuses” faz com que seja bastante fácil, na verdade, “aceitar Jesus”. Basta procurar uma seita que tenha um “jesus” suficientemente parecido com o que a própria pessoa deseja e o problema está resolvido. Uma conhecida figura política carioca queria viver com uma pessoa que já era casada. O “jesus” de sua seita, entretanto, não permitia segundas núpcias. Nada mais fácil: bastou passar a “congregar” em outra seita cujo “jesus” permitia a legitimação do adultério e o “casamento” pôde ser feito.

Para os protestantes da primeira seita, porém, esta pessoa continua sendo uma “evangélica” em boa situação, pertencente à “Igreja invisível” que reúne todos os que aceitam um “jesus” fabricado por encomenda em seus corações! O fato dela ter escolhido reunir-se (“congregar-se”) com outras pessoas cuja crença está em contradição com a crença da seita em que saiu não é em absoluto motivo suficiente para ela deixar de ser “contada entre os eleitos” por aqueles que ela deixou. O fato dela ter escolhido uma “verdade” que esta em contradição com a “verdade” pregada pela seita de que saiu, na opinião deles, não significa que ela não siga a (um) “jesus” e assim seja parte desta “Igreja invisível” e autocontraditória.

Como isso pode ocorrer? Como o princípio de não-contradição pode ser tão soberbamente ignorado? É simples: o orgulho humano prefere criar um “jesus” a sua imagem e semelhança que aceitar Nosso Senhor Jesus Cristo, cujas palavras são freqüentemente duras de ouvir (Jo 6,61). Esta idolatria (não há outro nome para a adoração de uma criação humana) é infelizmente a marca do protestantismo. Não há, para eles, uma só Fé, um só Batismo, um só Caminho, uma só Verdade. Há apenas a união no ódio à Igreja verdadeira e na negação de aceitar o Verdadeiro Cristo, substituído por uma criação humana que por ter sido apelidada por seus criadores de “jesus” poderia, acham eles, salvar.

Fonte: https://www.presbiteros.org.br/

Nulidade de Casamento

Crédito: Editora Cléofas
Por Prof. Felipe Aquino

Causas que podem tornar nulo o matrimônio sacramental:

1) Falhas no consentimento matrimonial,

2) impedimentos dirimentes e

3) falta de forma canônica.

A Igreja não anula uniões sacramentais validamente contraídas e consumadas, mas pode, após processo detalhado, reconhecer que nunca houve casamento, mesmo nos casos em que todos o tinham como válido.

Capacidades e limitações psíquicas dos noivos para contrair obrigações matrimoniais vitalícias.

1. O CONCEITO DE MATRIMÔNIO SACRAMENTAL

“Cânon 1055 – § 1º – A aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma comunhão de vida toda, é ordenada por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade de sacramento.

§ 2º – Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido que não seja, ao mesmo tempo, sacramento”.

2. RAZÕES PARA A NULIDADE

A. Falhas de consentimento (cânones 1057 e 1095-1102)

A.1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)

A.2. Ignorância (cânon 1096)

A.3. Erro (cânones 1097-1099)

A.4. Simulação (cânon 1101)

A.5. Violência ou medo (cânon 1103)

A.6. Condição não cumprida (cânon 1102)

B. Impedimentos dirimentes (cânones 1083-1094)

B.1. Idade (cânon 1083)

B.2. Impotência (cânon 1084)

B.3. Vínculo (cânon 1085)

B.4. Disparidade de culto (cânon 1086,- cf cânones 1124s)

B.5. Ordem Sacra (cânon 1087)

B.6. Profissão Religiosa Perpétua (cânon 1088)

B.7. Rapto (cânon 1089)

B.8. Crime (cânon 1090)

B.9. Consanguinidade (cânon 1091)

B.10. Afinidade (cânon 1092)

B.11. Honestidade pública (cânon 1093)

B.12. Parentesco legal por adoção (cânon 1094)

C. Falta de forma canônica na celebração do matrimônio (cânones 1108-1123)

3. FALHAS DE CONSENTIMENTO (CÂNONES 1057 e 1095-1102)

Para contrair matrimônio validamente, os nubentes devem consentir livremente em unir suas pessoas numa comunhão de vida definitiva e irrevogável:

“Cânon 1057 – § 1º – O matrimônio é produzido pelo consentimento legitimamente manifestado entre pessoas juridicamente hábeis, e esse consentimento não pode ser suprido por nenhum poder humano.

§ 2º – O consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual o homem e a mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir matrimônio”.

FALHAS DE CONSENTIMENTO

3.1. Falta de capacidade para consentir (cânon 1095)

A pessoa que se casa tem que ter consciência das obrigações que assume e se decida com plena liberdade.

“Cânon 1095 – São incapazes de contrair matrimônio:

“§ 1º – … os que não têm suficiente uso da razão”.

“§ 2º – São incapazes… os que têm grave falta de discernimento a respeito dos direitos e das obrigações essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente”.

3º – os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio por causas de natureza psíquica”.

“§ 2º – São incapazes… os que têm grave falta de discernimento a respeito dos direitos e das obrigações essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente”.

“§ 3º – Ineptos… os que não são capazes de assumir as obrigações essenciais do matrimônio, por causas de natureza psíquica”.

3.2. Ignorância (cânon 1096)

“Cânon 1096 – §1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes não ignorem, pelo menos, que o matrimônio é um consórcio permanente entre homem e mulher, ordenado à procriação da prole por meio de alguma cooperação sexual.

§ 2º – Essa ignorância não se presume depois da puberdade”.

3.3. Erro (cânones 1097 e 1099)

O erro distingue-se da ignorância, pois esta significa ausência de noções, ao passo que o erro implica presença de noções não verídicas ou falsas.

As modalidades de erro que tornam o casamento nulo:

3.3.1. Erro a respeito do próprio matrimônio (cânon 1099)

“Cânon 1099 – O erro a respeito da unidade, da indissolubilidade ou da dignidade sacramental do matrimônio, contanto que não determine a vontade, não vicia o consentimento matrimonial”.

Para evitar o erro de direito e os problemas daí decorrentes, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil emitiu a seguinte norma:

“Cuidem os sacerdotes de verificar se os nubentes estão dispostos a assumir a vivência do matrimônio com todas as suas exigências, inclusive a de fidelidade total, nas várias circunstâncias e situações de sua vida conjugal e familiar. Tais disposições dos nubentes devem explicitar-se numa declaração de que aceitam o matrimônio tal como a Igreja o entende, incluindo a indissolubilidade” (Orientações Pastorais sobre o Matrimônio, nº 2.15).

3.3.2. Erro sobre a identidade da pessoa (cânon 1097 § 1º)

Reza o cânon 1097, § 1º:

“O erro de pessoa torna inválido o matrimônio”.

Distingamos entre identidade física e identidade moral.

A identidade física refere-se à pessoa como tal

A identidade moral diz respeito à personalidade.

Pe. Jesus Hortal, S.J.:

“Quando a personalidade de um cônjuge se revela completamente diferente de como era conhecida antes do casamento, pode-se dizer que o consentimento matrimonial do cônjuge que errou, é verdadeiro? Não acabou por casar com uma pessoa inexistente, que formou em sua imaginação? Ao nosso modo de ver, nesse caso, poderia ser invocado, como causa de nulidade, o erro sobre a pessoa de que trata o cânon 1097 § 1º. 0 problema está em determinar o limite entre o que é apenas uma qualidade, mas que não muda fundamentalmente a personalidade, e a própria personalidade. A dificuldade, porém, não deve impedir de reconhecer que pode haver matrimônios nulos por erro sobre a personalidade do cônjuge” (Casamentos que nunca deveriam ter existido. Uma solução pastoral, Ed.Loyola, São Paulo 1987, p. 19).

3.3.3. Erro sobre as qualidades da pessoa (cânon 1097 § 2)

Eis o texto em pauta:

Cânon 1097§ 2: “O erro de qualidade da pessoa, embora seja causa do contrato, não torna nulo o matrimônio, salvo se essa qualidade for direta e principalmente visada” (cânon 1097 § 2º).

3.3.4. O erro doloso (cânon 1098)

Cânon 1098: “Quem contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, qualidade que, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai-o indevidamente”.

3.4. Simulação (cânon 1101)

Cânon 1101 – “Presume-se que o consentimento interno está em conformidade com as palavras ou os sinais empregados na celebração do matrimônio” (§ 1º).

“Contudo, se uma das partes ou ambas, por ato positivo de vontade, excluem o próprio matrimônio, algum elemento essencial do matrimônio ou alguma propriedade essencial, contraem invalidamente” (§ 2º).

3.5. Violência ou medo (cânon 1103)

Cânon 1103: “É inválido o matrimônio contraído por violência ou por medo grave proveniente de causa externa, ainda que não dirigido para extorquir o consentimento, e quando, para dele se livrar, alguém se veja obrigado a contrair o matrimônio”.

3.6. Condição não cumprida (cânon 1102)

Cânon 1102:

“§ 1. Não se pode contrair validamente o matrimônio sob condição de futuro.

§ 2. O matrimônio contraído sob condição de passado ou de presente é válido ou não, conforme exista ou não aquilo que é objeto da condição”.

§ 3. Todavia a condição mencionada no § 2 não pode licitamente ser colocada sem a licença escrita do Ordinário local”.

4. IMPEDIMENTOS DIRIMENTES (CANONES 1083-94)

1) A idade mínima para a validade de um casamento sacramental é 14 anos para as moças e 16 anos para os rapazes. Os Bispos podem dispensar dessa condição, mas rarissimamente o fazem. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil exige dois anos mais para os casamentos no Brasil, ou seja, 16 e 18 anos respectivamente; todavia esta exigência incide sobre a liceidade, não sobre a validade do casamento. Cf. cânon 1083.

2) A impotência (ou incapacidade de praticar a cópula conjugal) anterior ao casamento e perpétua, absoluta ou relativa, é impedimento dirimente. Cf. cânon 1084.

3) É impedimento dirimente o vínculo de um matrimônio validamente contraído, mesmo que não consumado. Cf. cânon 1085.

4) A disparidade do culto – É inválido o casamento entre um católico e uma pessoa não batizada, se a parte católica não pede dispensa do impedimento. Esta pode ser concedida pelos Bispos desde que:

– a parte católica declare estar disposta a afastar os perigos de abandono da fé e prometa fazer tudo para que a prole seja batizada e educada na Igreja Católica;

– a parte não católica seja informada desse compromisso;

– ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir.

5) É impedimento dirimente para o matrimônio sacramental a ordenação diaconal, presbiteral ou episcopal. Cf. cânon 1087.

6) Também é tal a profissão religiosa perpétua. Cf. cânon 1088.

7) Rapto; cf. cânon 1089. Uma mulher levada pela força não se pode casar validamente com quem a está violentando dessa maneira.

8) Crime; cf. cânon 1090. Os que matam seu ou sua consorte, para facilitar um casamento posterior estão impedidos de realizar validamente esse casamento. Da mesma forma, se um homem e uma mulher, de comum acordo, matam o esposo ou a esposa de um deles, não se podem casar validamente entre si.

9) Consanguinidade; cf. cânon 1091. Não há dispensa na linha vertical (pai com filha, avô com neta…); na linha horizontal, o impedimento (dispensável) vai até o quarto grau, isto é, atinge tio e sobrinha e primos irmãos.

10) Afinidade na linha vertical; cf. cânon 1092. Não há matrimônio válido entre o marido e as consanguíneos da esposa e entre a esposa e os consanguíneos do marido, suposta a viuvez previamente ocorrida. (Nota do Autor: Por exemplo, um viúvo não pode casar-se com a mãe ou filha da ex-esposa). Na linha horizontal não há impedimento: um viúvo pode casar-se com uma irmã (solteira) de sua falecida esposa.

11) Honestidade pública; cf. cânon 1093. Quem vive uma união ilegítima, está impedido de se casar com os filhos ou os pais de seu (sua) companheiro (a).

12) Parentesco legal; cf. cânon 1094. Não é permitido o casamento entre o adotante e o adotado ou entre um destes e os parentes mais próximos do outro. Este impedimento, como outros desta lista, podem ser dispensados por dispensa emanada da autoridade diocesana.

5. FALTA DE FORMA CANÔNICA NA CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO (CÂNONES 1108-23)

“Forma canônica” é o conjunto de elementos exigidos para a celebração ritual do casamento. Requer-se, que a cerimônia se realize perante o pároco do lugar e, pelo menos, duas testemunhas (padrinhos).

A forma canônica só obriga os católicos. Basta, porém, que um dos noivos seja católico para que a forma canônica seja obrigatória, isto é, para que o casamento deva ser celebrado na Igreja Católica sob pena de nulidade.

Pode haver dispensa da forma canônica. 0 Bispo tem a faculdade de concedê-la quando se trata de um casamento entre um católico e um não católico, especialmente se é um cristão batizado no Protestantismo ou na Ortodoxia. Em tais casos, porém, o prelado determina qual outra cerimônia (civil ou religiosa) substitui a católica.

“Cânon 1116 – § 1. Se não é possível, sem grave incômodo, ter o assistente competente de acordo com o direito, ou não sendo possível ir a ele, os que pretendem contrair verdadeiro matrimônio podem contraí-lo válida e licitamente só perante as testemunhas:

1º – em perigo de morte;

2º – fora do perigo de morte, contanto que prudentemente se preveja que esse estado de coisas vai durar por um mês.

§ 2. Em ambos os casos, se houver outro sacerdote ou diácono que possa estar presente, deve ser chamado, e ele deve estar presente à celebração do matrimônio, juntamente com as testemunhas, salva a validade do matrimônio só perante as testemunhas”.

6. DISPENSA DO CASAMENTO (VÍNCULO NATURAL)

Há casos em que o matrimônio validamente contraído no plano natural é dissolvido pela Igreja em favor de um matrimônio sacramental.

6.1. O Privilégio Paulino (cânon 1143-47)

Em 1Cor 7,15 São Paulo considera o caso de dois pagãos unidos pelo vínculo natural; se um deles se converte à fé católica e o(a) consorte pagã(o) lhe torna difícil a vida conjugal, o Apóstolo autoriza a parte católica a separar-se para contrair novas núpcias, contanto que o faça com um irmão ou uma irmã na fé. Antes, porém, da separação, é necessário interpelar a parte não batizada, perguntando-lhe se quer receber o Batismo ou se, pelo menos, aceita coabitar pacificamente com a parte batizada, sem ofensa ao Criador. Isto se explica pelo fato de que, para o fiel católico, o matrimônio sacramental é obrigatório: ou ele o contrai com o cônjuge pagão ou, se este não o propicia, contrai-o com uma pessoa católica. Cf. cânones 1143-47.

6.2. O Privilégio Petrino (privilégio da fé); cf. cânones 1148-1150

Há uniões matrimoniais não sacramentais entre pessoas não batizadas. Suponhamos que alguma dessas uniões fracasse: em conseqüência, uma das duas partes (convertida ao Catolicismo ou não) quer contrair novas núpcias com uma pessoa católica, habilitada a receber o sacramento do matrimônio. Esta pessoa católica pode então recorrer à Santa Sé e pedir a dissolução do vínculo natural do(a) seu (sua) pretendente, assim como a eventual dispensa do impedimento de disparidade de culto (caso se trate de um judeu, um muçulmano, um budista…); realiza-se então a cerimônia do casamento católico.

7. DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO NÃO CONSUMADO (CÂNON 1142)

Diz o cânon 1142:

“O matrimônio não consumado entre batizados ou entre uma parte batizada e outra não batizada pode ser dissolvido pelo Romano Pontífice por justa causa, a pedido de ambas as partes ou de uma delas, mesmo que a outra se oponha”.

Fonte: https://cleofas.com.br/

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF