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segunda-feira, 10 de junho de 2019

Hoje celebra-se a memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja

REDAÇÃO CENTRAL, 10 Jun. 19 / 05:00 am (ACI).- Neste dia 10 de junho, segunda-feira após o Domingo de Pentecostes, é celebrada a memória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, data que foi estabelecida pelo Papa Francisco no início de 2018, por meio de um Decreto da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.

“Esta celebração ajudará a recordar que a vida cristã, para crescer, deve ser ancorada no mistério da Cruz, na oblação de Cristo no convite eucarístico e na Virgem oferente, Mãe do Redentor e dos redimidos”, afirma o documento.
O texto explica ainda que o Papa Francisco decidiu estabelecer esta memória da Virgem Maria, Mãe da Igreja, “considerando atentamente quanto à promoção desta devoção possa favorecer o crescimento do sentido materno da Igreja nos Pastores, nos religiosos e nos fiéis, como, também, da genuína piedade mariana”.
O Evangelho de São João narra que, “junto à cruz de Jesus estavam de pé sua mãe, a irmã de sua mãe, Maria, mulher de Cléofas, e Maria Madalena. Quando Jesus viu sua mãe e perto dela o discípulo que amava, disse à sua mãe: ‘Mulher, eis aí teu filho’. Depois disse ao discípulo: ‘Eis aí tua mãe’” (Jo 19,25-27).
Com referência a este episódio evangélico, o decreto assinala que a Virgem Maria “aceitou o testamento do amor do seu Filho e acolheu todos os homens, personificado no discípulo amado, como filhos a regenerar à vida divina, tornando-se a amorosa Mãe da Igreja, que Cristo gerou na cruz, dando o Espírito”.
“Por sua vez, no discípulo amado, Cristo elegeu todos os discípulos como herdeiros do seu amor para com a Mãe, confiando-a a eles para que estes a acolhessem com amor filial”.
Além disso, continua o texto, “dedicada guia da Igreja nascente, Maria iniciou, portanto, a própria missão materna já no cenáculo, rezando com os Apóstolos na expectativa da vinda do Espírito Santo”.
Segundo o decreto, ao longo dos séculos, “a piedade cristã honrou Maria com os títulos, de certo modo equivalentes, de Mãe dos discípulos, dos fiéis, dos crentes, de todos aqueles que renascem em Cristo e, também, ‘Mãe da Igreja’, como aparece nos textos dos autores espirituais assim como nos do magistério de Bento XIV e Leão XIII”.
Assim, recorda que “o beato papa Paulo VI, a 21 de novembro de 1964, por ocasião do encerramento da terça sessão do Concílio Vaticano II, declarou a bem-aventurada Virgem Maria ‘Mãe da Igreja, isto é, de todo o Povo de Deus, tanto dos fiéis como dos pastores, que lhe chamam Mãe amorosíssima’ e estabeleceu que ‘com este título suavíssimo seja a Mãe de Deus doravante honrada e invocada por todo o povo cristão’”.
Além disso, a Sé Apostólica propôs uma Missa votiva em honra de Santa Maria, Mãe da Igreja, por ocasião do Ano Santo da Reconciliação em 1975. “A mesma deu a possibilidade de acrescentar a invocação deste título na Ladainha Lauretana (1980), e publicou outros formulários na Coletânea de Missas da Virgem Santa Maria (1986). Para algumas nações e famílias religiosas que pediram, concedeu a possibilidade de acrescentar esta celebração no seu Calendário particular”.
Assim, o Papa Francisco “estabeleceu que esta memória da bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, seja inscrita no Calendário Romano na Segunda-feira depois do Pentecostes, e que seja celebrada todos os anos”.
ACI Digital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF