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quarta-feira, 19 de agosto de 2020

1º Concílio Ecumênico de Constantinopla [ano 381] (Parte 1/4): Introdução

Concílio Ecumênico de Constantinopla I
Veritatis Splendor
  • Autor: Thomas Shahan
  • Fonte: The Catholic Encyclopedia (Vol. 4, Nova Iorque: Robert Appleton Company, 1908).
  • Tradução: Carlos Martins Nabeto

1º Concílio Ecumênico de Constantinopla (381 d.C.) (2º Concílio Geral)

Este Concílio foi convocado em maio de 381 pelo Imperador Teodósio para proporcionar uma sucessão católica para a Sé Patriarcal de Constantinopla, confirmar o Símbolo de Fé de Niceia, reconciliar os semi-arianos com a Igreja e acabar com a heresia macedoniana.

Originalmente era apenas um Concílio da Igreja do Oriente. São inválidos os argumentos de Cesare Barônio (ad an. 381, nºs. 19, 20) para provar que foi convocado pelo Papa São Dâmaso I (Hefele,Leclercq. “História dos Concílios”. Paris, 1908, 2,4). Estiveram presentes 150 Bispos católicos e 36 hereges (macedonianos e semi-arianos), e foi presidido por Melécio de Antioquia; e depois de sua morte, pelos patriarcas de Constantinipla sucessores: São Gregório de Nanzianzo e Nestório.

Sua primeira medida foi confirmar Gregório de Nanzianzo como Bispo de Constantinopla. As Atas deste Concílio desapareceram quase que totalmente; seus procedimentos são conhecidos principalmente pelas narrativas dos historiadores eclesiásticos Sócrates, Sozomeno e Teodoreto. Há boa razão para se crer que redigiu um tratado formal (tomo) sobre a doutrina católica da Trindade, e também contra o apolinarismo; este importante documento foi perdido, exceto o primeiro cânon do Concílio e seu famoso Credo (Niceno-Constantinopolitano). Este último é tradicionalmente tomado como uma ampliação do Credo de Niceia, com ênfase na divindade do Espírito Santo, no entanto, parece ter uma origem anterior, possivelmente composto por São Cirilo de Jerusalém (369-373), como uma expressão da fé desta igreja (cf. Bois), ainda que a sua adoção por este Concílio lhe tenha dado uma autoridade especial, quer como credo batismal, quer como fórmula teológica. Harnack (em “Realencyklopadie fur prot. Theol. und Kirche”, 3ª ed., 11,12-28), afirma, com base não muito convincente, que não foi senão após o Concílio de Calcedônia (451) que este Credo (isto é, a fórmula de Jerusalém com o acréscimo de Niceia) foi atribuído aos Padres desse Concílio. Em Calcedônia, certamente, foi recitado duas vezes e também aparece duas vezes nas Atas deste Concílio. Foi também lido e aceito no 6º Concílio Ecumênico, realizado em Constantinopla no ano 680. A antiquíssima versão latina do seu texto é devida a Dionísio o Exíguo (cf. Gian Domenico Mansi, Coll. Conc., 3,567).

Os gregos reconhecem sete cânones, mas as versões latinas mais antigas possuem apenas quatros, sendo que as outras três, provavelmente são adições posteriores (cf. Hefele):

  • O primeiro cânon é uma importante condenação dogmática de todas as sombras do arianismo, e também do macedonianismo e apolinarismo.
  • O segundo cânon renova a legislação de Niceia, impondo sobre os Bispos a observância dos limites diocesanos e patriarcais.
  • O famoso terceiro cânon declara que, sendo Constantinopla a Nova Roma, o Bispo dessa cidade deveria ter uma preeminência de honra após o Bispo da Velha Roma. Barônio manteve erroneamente a não autenticidade deste cânon, enquanto que alguns gregos da Idade Média mantiveram (uma tese igualmente errônea) que foi declarado ao Bispo da Cidade Real total igualdade com o Papa. A razão puramente humana da antiga autoridade de Roma sugeriu que este cânon nunca foi admitido pela Sé Apostólica, a qual sempre baseou sua supremacia na sucessão de São Pedro. Roma não reconheceu facilmente este injustificável reordenamento de dignidades entre os antigos patriarcados do Oriente: foi rejeitado pelos legado papais em Calcedônia; o Papa São Leão I (cf. Epístola 106, in P.L., 54,1003.1005) declarou que este cânon jamais fôra submetido à consideração da Sé Apostólica e era uma violação da ordem estabelecida em Niceia. [Apenas] no 8º Concílio Geral, em 869, os legados romanos reconheceram Constantinopla como como segunda em dignidade patriarcal (cf. Mansi, 16,174). Em 1215, no 4º Concílio do Latrão (cf. Mansi 22,991), isto foi formalmente admitido pelo novo Patriarca latino, e em 1439, no Concílio de Florença, pelo Patriarca grego (cf. Hefele-Leclercq, “História dos Concílios, 2,25-27). Os corretores romanos de Graciano (“at dist.”, 22,3; ano 1582) inseriram as palavras “canon hic ex iis est quos apostolica Romana sedes a principio et longo post tempore non recipit.”
  • O quarto cânon declara inválida a consagração de Máximo, o filósofo cínico, rival de São Gregório de Nanzianzo, como Bispo de Constantinopla.

Ao final deste Concílio, o Imperador Teodósio expediu um decreto imperial (30 de julho), declarando que as igrejas deveriam ser devolvidas àqueles Bispos que confessaram a igual divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e que tinham mantido a comunhão com Nestório de Constantinopla e outros importantes prelados orientais a quem mencionou.

O caráter ecumênico deste Concílio parece datar, entre os gregos, do Concílio de Calcedônia (451). Segundo Fócio (cf. Mansi, 3,596), o Papa Dâmaso I o aprovou; porém, se alguma parte deste Concílio foi aceita por este Papa, só pode ter sido o Credo acima mencionado. Na segunda metade do século V, os sucessores de Leão Magno guardam silêncio acerca deste Concílio. Sua menção no denominado “Decreto Gelasiano”, por volta do final do século V, não é original, mas um acréscimo posterior nesse texto (cf. Hefele). O Papa São Gregório I Magno, seguindo o exemplo dos Papas Vigílio e Pelágio II, o reconhece como um dos quatro Concílios Gerais, porém apenas nos seus pronunciamentos dogmáticos (cf. P.G., 77,468.893).

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF