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sábado, 30 de outubro de 2021

Santa Sé renova facilidades para lucrar indulgência plenária de finados

Cemitério Laurentino em Roma / Foto: Daniel Ibáñez (ACI Prensa)

Vaticano, 29 out. 21 / 11:16 am (ACI).- Devido à duração da pandemia do coronavírus, a Penitenciária Apostólica decidiu estender a todo o mês de novembro de 2021 as facilidades decretadas em 22 de outubro de 2020 para lucrar a indulgência plenária no Dia de Finados, que se comemora na próxima terça-feira.

Em virtude de um decreto aprovado em 27 de outubro pelo cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor, se “confirma e estende para todo o mês de novembro de 2021 todos os benefícios espirituais já concedidos em 22 de outubro de 2020, mediante o Decreto Prot. N. 791/20/I com o qual, devido à pandemia de Covid-19, prorrogam-se as Indulgências Plenárias para os fiéis defuntos para todo o mês de novembro de 2020”.  

O decreto de 22 de outubro de 2020 estabelecia que nos locais onde as medidas adotadas para evitar o contágio do coronavírus dificultam a frequência aos cemitérios, amplie-se a todo o mês de novembro as indulgências plenárias para os fiéis defuntos por ocasião do Dia de Todos os Fiéis Defuntos, em 2 de novembro.

A Santa Sé sustenta para este ano que “a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros”.

Da mesma forma, “a indulgência plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o ‘Pai-Nosso’ e o ‘Credo’, pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel”.

No caso dos “idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia”, podem “obter a indulgência plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis”.

Para lucrar a indulgência plenária, é necessário estar “completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do papa), rezar orações piedosas pelos defuntos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria”.

Essas orações podem ser, por exemplo, “Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o terço mariano, o terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos dos fiéis”.

Também é válido para lucrar a indulgência que “façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades da própria vida”.

Seguindo o decreto de 2020, a Penitenciária Apostólica também convida este ano "todos os sacerdotes a celebrar três vezes a santa missa no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos".

Por fim, o decreto desta quarta-feira, 27 de outubro de 2021, afirma que “da renovada generosidade da Igreja, os fiéis certamente extrairão piedosas intenções e vigor espiritual para dirigir a própria vida de acordo com a lei do Evangelho, em comunhão filial e devoção para com o Sumo Pontífice, visível fundamento e Pastor da Igreja Católica”.

“Este decreto é válido para todo o mês de novembro. Não obstante, qualquer disposição contrária”, conclui.

Para ler a íntegra do decreto de 22 de outubro de 2020 (em latim e espanhol), acesse AQUI.

Fonte: ACI Digital(https://www.acidigital.com/)

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF