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quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Quando Madre Teresa foi a heroína de uma história da Marvel

via marvel.wikia.com/ACI Digital

WASHINGTON DC, 03 set. 20 / 06:00 am (ACI).- Em 1983, a Marvel lançou uma popular história ou comic sobre São João Paulo II e teve tanto sucesso que, um ano depois, fez o mesmo com Santa Teresa de Calcutá.

Ainda é possível conseguir cópias usadas de sua história em lojas virtuais como Amazon.com e assim é descrita por um usuário:

“Fique longe deste comic se busca ação e lutas sem palavras, páginas após páginas. Ao contrário, encontrará a história de como uma pessoa comum se converte em herói com coragem, fé e compaixão e muda cada uma das vidas de quem encontra, por todos os meios, em verdadeiros crentes”.

Esta é a capa da história:

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Esta é a contracapa:

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E algumas páginas internas:

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Publicado originalmente em churchpop.com.

ACI Digital 

S. GREGÓRIO MAGNO, PAPA E DOUTOR DA IGREJA

S. Gregório Magno (BAV)
S. Gregório Magno (BAV)  (© Biblioteca Apostolica Vaticana)

Gregório nasceu em Roma, no ano 540, em uma família patrícia, conhecida como Anici, de grande fé cristã, que prestou muitos serviços à Sé Apostólica. Seus pais, Gordiano e Silvia – que a Igreja venera como santa em 3 de novembro – transmitiram-lhes nobres valores evangélicos, mediante seu grande exemplo.

Após seus estudos de Direito, Gregório empreendeu a carreira política e ocupou o cargo de Prefeito da cidade do Roma. Esta experiência o amadureceu e o levou a ter uma maior visão da cidade, as suas problemáticas e um profundo senso da ordem e da disciplina. Alguns anos depois, atraído pela vida monacal, decidiu retirar-se da política, deu seus bens aos pobres e fez da sua vila paterna, no bairro do Celio, um mosteiro dedicado a Santo André. Ali, dedicou-se à oração, ao recolhimento, ao estudo da Sagrada Escritura e dos Padres da Igreja.

De monge a Papa

O Papa Pelágio II nomeou Gregório diácono e o enviou a Constantinopla como seu Representante Apostólico, onde permaneceu seis anos. Além de desempenhar as funções diplomáticas, que o Pontífice lhe havia confiado, continuou a viver como monge com outros religiosos.

Convocado novamente a Roma, voltou ao Celio. Com a morte do Papa Pelágio II, no ano 590, foi eleito seu Sucessor. Gregório teve que enfrentar um período difícil: corrupção dos Lombardos; abundantes chuvas e inundações, que provocaram numerosas vítimas e grandes prejuízos; a escassez atingiu diversas regiões da Itália; a epidemia da peste, que continuava a causar vítimas.

Então, Gregório exortou os fiéis a fazer penitência e rezar e a tomar parte de uma solene procissão penitencial, de três dias, à Basílica de Santa Maria Maior. Narra-se que, ao atravessarem a ponte, que liga a área do Vaticano, no centro da cidade, - hoje chamada Ponte Santo Anjo – Gregório e a multidão tiveram a visão do Arcanjo Miguel sobre a “Mole Adriana”, que foi interpretada como sinal celeste, que anunciava o fim da epidemia. Daqui o costume de chamar o antigo mausoléu de Castelo Santo Anjo.

Obra eclesiástica e civil

Ocupando a Cátedra de Pedro, Gregório reorganizou a administração pontifícia e cuidou da Cúria Romana, onde tantos eclesiásticos e leigos tinham interesses bem diferentes daqueles espirituais e caritativos. Assim, confiou a sua direção aos monges Beneditinos. Reviu ainda as atividades eclesiásticas, nas várias sedes episcopais, estabelecendo que os bens da Igreja fossem utilizados para a própria subsistência e em prol da obra evangelizadora no mundo. Tais bens deviam ser administrados com absoluta retidão, justiça e misericórdia.

Gregório ofereceu seus próprios bens e testamento à Igreja para ajudar os fiéis; comprou e distribuiu-lhes trigo; socorreu os necessitados; sustentou os sacerdotes, monges e claustrais em dificuldade; arcou com resgastes de prisioneiros; trabalhou por armistícios e tréguas.

Deve-se a ele também as táticas políticas para salvar Roma – esquecida pelos imperadores – e os tratados com os Lombardos para assegurar a paz na Itália central; estabeleceu relações de fraternidade com eles e se preocupou pela sua conversão; enfim, organizou missões de evangelização entre os Visigodos da Espanha, os Francos e os Saxões. Enviou à Bretanha o prior do convento de Santo André no Celio, Agostinho – que depois se tornou Bispo de Cantuária – e quarenta monges.

“Servus servorum Dei”

O Papa Gregório I reformou ainda a celebração da Missa, tornando-a mais simples; promoveu o canto litúrgico, que recebeu o nome de gregoriano, e escreveu diversas obras. Seu epistolário conta mais de 880 cartas e muitas homilias. Algumas de suas obras famosas: “Magna Moralia in Iob” (comentário moral sobre o livro de Jó), onde afirma que o ideal moral consiste em uma harmoniosa integração entre palavra e ação, pensamento e compromisso, oração e dedicação aos próprios deveres; “Regula Pastoralis”, que traça a figura de um Bispo ideal, insistindo sobre o dever do pastor de reconhecer, todos os dias, a sua miséria, e, por fim, dedica o último capítulo ao tema da humildade.

Parta demonstrar que a santidade é sempre possível, Gregório redigiu o livro intitulado Diálogos, um texto hagiográfico, onde cita exemplos, deixados por homens e mulheres, canonizados ou não, acompanhados de reflexões teológicas e místicas. Muito conhecido é seu “segundo livro” sobre São Bento de Núrsia.

Poder-se-ia dizer que Gregório tenha sido o primeiro Papa a utilizar o poder temporal da Igreja, sem deixar de lado o aspecto espiritual do seu ofício. No entanto, permaneceu sempre um homem simples, tanto que, nas suas Cartas oficiais, se define “Servus servorum Dei” (“Servo dos servos de Deus”), um apelativo que os Pontífices mantiveram no tempo.

São Gregório Magno morreu em 12 de março de 604 e foi sepultado na Basílica de São Pedro.

Links:

http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/it/audiences/2008/documents/hf_ben-xvi_aud_20080528.html

http://w2.vatican.va/content/benedict-xvi/it/audiences/2008/documents/hf_ben-xvi_aud_20080604.html

Vatican News

 

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Qual é o verdadeiro propósito da Bíblia para os cristãos?

A Bíblia é a fonte de sabedoria e orientação de Deus
Canção Nova

O fator mais importante que classifica a Bíblia como o livro mais singular é a influência que ela tem sobre a vida dos homens. Embora a Sagrada Escritura seja um grande tesouro devido à sua contribuição para a humanidade em literatura, filosofia e história, o maior valor deste livro está na grande influência que exerce sobre as pessoas.

Por meio de suas páginas, o homem se vê exposto à sua verdadeira condição diante de Deus; a Palavra é como uma espada que penetra até os pensamentos e propósitos do homem e o convence de seus pecados diante do Todo-poderoso. “Porque a Palavra de Deus é viva e eficaz, e mais cortante do que qualquer espada de dois gumes, e penetra até ao ponto de dividir alma e espírito, juntas e medulas, e é apta para discernir os pensamentos e propósitos do coração” (Hb 4,12).

Santo Agostinho era um homem indisciplinado e libertino em sua juventude, porém, sua mãe orava por ele enquanto crescia. Depois de levar uma vida dissoluta por muitos anos, certo dia, com trinta e um anos, ao ler a Bíblia debaixo de uma figueira, chegou ao trecho que diz: “Andemos dignamente, como em pleno dia, não em orgias e bebedices, não em impudicícias e dissoluções, não em contendas e ciúmes, mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo, e nada disponhais para a carne, no tocante às suas concupiscências” (Rm 13,13-14). Essas palavras o convenceram dos seus pecados, ele se arrependeu diante do Senhor e se tornou um servo de Cristo.

No curso da história, muitas pessoas famosas foram movidas a crer em Cristo e a ler a Sagrada Escritura. O imperador francês Napoleão, após ter sido derrotado e exilado na ilha de Santa Helena, confessou que, embora ele e outros grandes líderes tivessem fundado seus impérios com uso da força, Jesus Cristo edificou Seu Reino com amor. E também confessou que, embora pudesse reunir seus homens em torno dele em prol de sua própria causa, ele teria de fazê-lo falando-lhes face a face, enquanto, por dezoito séculos, à época, incontáveis homens e mulheres se dispuseram a sacrificar, com alegria, a própria vida por amor a Jesus Cristo, sem tê-Lo visto sequer uma vez.

A razão pela qual muitos se dispuseram a deixar tudo para seguir a Cristo e serem martirizados por causa d’Ele, é que eles O viram revelado na Bíblia. Esse Livro Sagrado tem sido a fonte de inspiração para que muitos creiam em Nosso Senhor Jesus Cristo. Embora muitos reis, imperadores e governantes tenham tentado erradicar a Bíblia, como os imperadores romanos do primeiro século até governos ateus contemporâneos, nenhum poder sobre a terra tem conseguido abalar a atração do homem por esse Livro Sagrado e pela Pessoa maravilhosa que ele revela. O Cristo revelado na Bíblia continua, hoje, tão vivo como há mais de dois mil anos.

A Bíblia existe para que possamos compreender, temer, respeitar e amar a Deus sobre todas as coisas. Assim, ela se denomina como a Sagrada Escritura: “E desde a infância conheces as Sagradas Escrituras e sabes que elas têm o condão de te proporcionar a sabedoria que conduz à salvação, pela fé em Jesus Cristo. Toda a Escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para a repreensão, para a correção, para a educação na justiça, a fim de que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente habilitado para toda boa obra” (2Tm 3,15-17).

Não devemos tomar a Bíblia como um livro comum, apenas para trazer algum conhecimento a nossa mente, mas como um livro de vida, contatando o Senhor Jesus por meio da oração, para que Ele nos conceda algo vivo em Sua Palavra. Ou seja, algo que traga uma lição prática para o nosso dia a dia, pois a intenção de Deus, revelada na Sagrada Escritura, não é apenas a salvação do nosso espírito. Ele quer a salvação de todo o nosso ser, para que consigamos viver coletivamente na Igreja, que é comparada ao Corpo e à Esposa de Cristo: “O qual deseja que todos os homens sejam salvos e cheguem ao pleno conhecimento da verdade” (I Tm 2,4). *Padre Anderson Marçal Moreira é membro da Comunidade Canção Nova. Doutor em Teologia Pastoral Bíblica e Litúrgica. Atualmente está à frente da Paróquia Santa Cândida, Ipiranga, São Paulo.

Pe. Anderson Marçal Moreira

Arquidiocese de Brasília

O coração e a graça em Santo Agostinho. Distinção e correspondência (Parte II/IV)

Pietro Calogero
Pietro Calogero/Revista 30Dias
por Pietro Calogero
O convite para falar de santo Agostinho na presença e ao lado de sua eminência o cardeal Scola, patriarca de Veneza, ao magnífico reitor de nossa Universidade, professor Vincenzo Milanesi, e a monsenhor Giacomo Tantardini - que agora se tornou guia virgiliano insubstituível de todas as viagens no Universo agostiniano - é para mim um reconhecimento de estima, pelo que agradeço aos meritórios organizadores e, em primeiro lugar, aos tantos jovens que confiam em tirar de encontros como este ideais impulsos e motivos de empenho para melhor construir o seu futuro. ***

O tema que vou desenvolver está em continuidade temática com os desenvolvidos nesta sala em duas intervenções anteriores, concernentes à análise dos elementos constitutivos da concepção agostiniana de justiça terrena.
Na segunda das intervenções citadas, realizada em março do ano passado, cheguei à conclusão da extraordinária modernidade da referida concepção, com base no reconhecimento do " ius suum unicuique tribuendum" , ou seja, do direito subjetivo a ser atribuído a todos, não por ato de vontade unilateral ( voluntas ou auctoritas ) do Estado - como era na concepção romana clássica de justiça que nos foi transmitida pelo jurista Ulpiano -mas pela vontade de um pacto ou acordo sobre a lei ( consenso iuris ) que vincula os indivíduos e o Estado e cuja força exige que este o reconheça e respeite.
Não apenas o elemento pacto de direitos, expresso pelo termo iuris consenso, é - segundo Agostinho - constitutivo da noção de justiça, mas também é constitutivo da noção de povo e de Estado. Daí dois corolários importantes: que, na ausência do pacto fundador de direitos, não só não se faz justiça, mas também falta o povo como pluralidade de pessoas com os mesmos interesses reconhecidos e garantidos pelo Estado; e este último também falha porque não existe Estado a menos que se funda no reconhecimento dos direitos individuais e, portanto, na justiça.
A ideia básica que une essas três entidades, como uma poderosa cola conceitual, é de surpreendente fecundidade, tanto que tem sido objeto de estudo aprofundado e arranjo teórico nos séculos seguintes, especialmente pelo pensamento iluminista e pelo constitucionalismo moderno.
Dizer, de fato, que o Estado cai se os direitos da pessoa não forem reconhecidos pela política, ou seja, se o consenso iuris for excluído, isso significa apenas uma coisa: que esses direitos são intangíveis e invioláveis ​​e o Estado não pode negá-los, exceto causando o colapso do sistema que, para os papéis constitucionais dos regimes liberais europeus dos séculos XIX e XX (incluindo nossa Constituição atual) , ocorreria se as regras que proclamam os direitos e liberdades fundamentais da pessoa fossem sujeitas a revisão. ***

Voltando ao tema de hoje, observo que a modernidade de Agostinho emerge com força mesmo quando, em vários lugares de suas obras, ele enfrenta problemas peculiares à justiça de seu tempo, como os relativos à condução dos julgamentos, às exigências morais e culturais dos juízes, a aplicação de penas e o tratamento dos infratores, a pena de morte e a tortura: problemas no centro dos quais ele sempre e invariavelmente coloca a pessoa, com a dignidade que vem de ser imago Dei , ainda que culpado de erros e crimes, e com a necessidade irreprimível de sua emenda já na cidade terrena e, portanto, antes que se feche o arco temporal de sua existência.
Refletindo sobre as inevitáveis ​​perversidades da sociedade humana, Agostinho começa por apontar realisticamente que julgamentos, juízes e punições são necessários tanto para garantir a ordem e a paz na sociedade quanto para tornar possível a correção do ofensor.
Sob este último aspecto, deixar o culpado sem punição é, para ele, crueldade (" disciplinam qui negat crudelis est "), porque priva aqueles que cometeram um erro a possibilidade de se corrigirem. Da mesma forma, favorecer um ofensor por ser pobre não é um verdadeiro ato de misericórdia, pois a impunidade deixa o pobre prisioneiro de sua iniqüidade.
Sob o primeiro aspecto, a finalidade da conservação social parece-lhe tão fundamental que nem mesmo os erros judiciais e os abusos da lei podem tirar a validade da obra do juiz e justificar uma desvalorização da organização jurídica da sociedade humana.
Voltando ao tema de hoje, observo que a modernidade de Agostinho emerge com força mesmo quando, em vários lugares de suas obras, ele enfrenta problemas peculiares à justiça de seu tempo, como os relativos à condução dos julgamentos, as exigências morais e culturais dos juízes, a aplicação de penas e o tratamento de infratores, pena de morte e tortura
É na ordem inelutável da realidade que o julgamento humano é relativo e às vezes errôneo: mas isso não justifica qualquer resistência ao juiz ou deslegitimação de seu trabalho, de que o homem e a sociedade precisam para sua própria emenda (a primeira) e para sua própria conservação (a segunda). Quando estes casos ocorrem, trata-se apenas de preparar recursos que, melhorando as qualidades do juiz e as garantias do julgamento, restrinjam o espaço para abusos e erros.
Detendo-se nas características da pena, Agostinho argumenta que, mesmo que seja um remédio necessário, deve ser proporcional à culpa do infrator. Por conseguinte, não deve ter o caráter de vingança ou de descarga emocional descontrolada e exorbitante, mas de ato de razão compatível com o duplo objetivo de conservação social e correção do culpado. Na proporcionalidade reside a justiça da pena.
Dirigido ao juiz chamado a julgar os seus semelhantes, Agostinho exorta-o, aplicando a lei, a nunca perder de vista a justiça: " Non reprehenderes iniquitatem nisi videndo iustitiam / Não se pode corrigir a iniqüidade senão olhando para a justiça". E acrescenta: "Reprehensor iniquitatis esse non potest qui non cernit iustitiam, cujo comparatam reprehendat iniquitatem / Corretor da iniquidade não pode ser alguém que não discerne a justiça e não informa a correção da iniqüidade ».

• que ele é dotado de bom senso ( proporção );
• quem possui ciência jurídica ( eruditio );
• que é dotado de independência ( libertas );
• finalmente, que está ciente da tarefa que a sociedade lhe confia, que Agostinho afirma na advertência: " Sin persequatur, non peccantem / [O juiz] persegue os pecados, não os pecadores".
Chegamos assim ao cerne da concepção agostiniana do juízo e da punição que, com força sem precedentes, não só se abre ao homem, mas subordina tudo à necessidade de sua redenção em vida, o que não exclui, mas implica - como é visto - a necessidade absoluta de sua justa punição.
A ' humanizaçãode punição e julgamento é, em minha opinião, uma das maiores mensagens que o mundo antigo cristianizado lançou ao longo dos séculos - com a reformulação decisiva do pensamento iluminista no século XVIII - para a consciência e a cultura da sociedade contemporânea, e esta mensagem tornou-se o patrimônio intangível da doutrina dos direitos civis e o fundamento de enunciados solenes em convenções internacionais e cartas constitucionais de cunho liberal, incluindo nossa atual Constituição republicana.
Agostinho dá uma explicação racional do porquê, segundo ele, a condenação deve erradicar o pecado não aniquilar o pecadorO primeiro, de fato, é obra do homem; a segunda é a obra de Deus. Daí que a condenação deve visar que " pereat quod fecit homo, liberetur quod fecit Deus / dies o que o homem fez, o que Deus fez é libertado - ou salvo -".
Vai ainda mais longe quando invoca, sublimando o espírito da caridade cristã, que «devemos apagar a culpa e amar o homem / homines diligite, errores interficite ». Non est igitur ", explica ele, " iniquitatis sed potius humanitatis societate devinctus, qui propterea est criminis persecutor, ut sit hominis libertator/ Ele não tem ligação com a iniqüidade, mas sim um exemplo de humanidade que persegue o pecado com o objetivo de libertar [salvar] o homem ». *** Duas consequências muito importantes derivam da abordagem acima , que Agostinho adota e apóia publicamente, atraindo duras críticas, desconfiança e até hostilidade. A primeira consequência é a condenação da pena de morte , considerada incompatível com o fim a que visa a justiça humana.

Se o objetivo é perseguir o crime para que o ofensor se corrija e se só nesta vida for possível corrigir-se, a pena de morte retira essa possibilidade ao ofensor e inevitavelmente o entrega à condenação eterna. É, portanto, ilegítimo, além de injusto, porque elimina o papel corretivo que a pena sempre deve ter.
Além da Epístola 153, a posição de oposição à pena de morte é reiterada por Agostinho no capítulo 8 do Sermão XIII, com esta peroração apaixonada: " Noli ergo usque ad mortem, ne cum persequeris peccatum, perdas hominem/ Cuide para que a condenação do homem não chegue à morte, para que não aconteça que para punir o seu pecado você deixe o homem perecer ”; “ Noli usque ad mortem, ut sit quem poeniteat: homo non necetur, ut sit qui emendetur / Não é pena de morte [...]: o homem não deve ser morto, para que se possa corrigir”.
" ad eruendam veritatem ", ou seja, para obter informações ou confissões sobre crimes reais ou alegados sob investigação
A morte do pecador - esclarece Agostinho mais uma vez no lugar que acabamos de mencionar - torna inútil a correção do ofensor e anula o fim para o qual deve lutar a justiça humana.
Seria como se um médico, para curar o doente, resolvesse matá-lo. Mas o fim da arte médica é a saúde do doente, não sua morte, e assim o fim dos tribunais humanos não é o fim do homem, mas do pecado.
segunda consequência da visão humanitária e rieducatriz da sentença recebida por Agostinho é a firme e sincera desaprovação da tortura , isto é, de todos aqueles atos de manipulação do corpo e do psiquismo de uma pessoa através dos quais são infligidos intencionalmente severos sofrimentos físicos ou mentais "ad eruendam veritatem ”, ou seja, para obter informações ou confissões sobre crimes reais ou presumidos sob investigação. Esses atos que, violando a dignidade do homem e a presunção de inocência do acusado, são dominantes na legislação e na justiça criminal do mundo antigo e, não raro, atingem níveis de crueldade como "molhar o rosto do espectador com um rio di lacrime / rigandum… sourcesbus lacrimarum », são marcados por Agostinho com a marca caluniosa de atos desumanos e não conformes com a justiça.
Citado por Pietro Verri em suas Observações sobre a tortura de 1777 e por outro conhecido expoente da cultura iluminista, o filósofo e jurista alemão Christian Thomasius, em seuDissertatio de tortura de 1705, Agostinho denuncia no livro XIX, capítulo 6, do De civitate Dei , com a angustiada aflição do homem e do cristão, a aberração jurídica e humana do " torquere ... accusatum / del torcere [os membros e a mente] do arguido ", num contexto em que, embora se duvide se é culpado ou inocente, é submetido a um" espasmo muito certo "por um" crime incerto "devido à dificuldade de preencher aquele espaço de dúvida que torna a frase impossível. "Cum quaeritur utrum sit innocens cruciatur, et innocens luit pro incerto escolher certissimas poenas, non quia illud commisisse detegitur, sed quia commisisse nescitur, ac per hoc ignorantia iudicis plerumque est calamitas innocentis ".
O quanto as ideias de Agostinho são necessárias para a consciência e o progresso dos contemporâneos é atestado pelo debate que se desenvolveu recentemente no campo internacional - e ao qual apenas se pode fazer uma breve menção aqui - de um lado pela moratória das execuções capitais., tendo em vista a sua abolição definitiva, nos 192 países membros da ONU, aprovada por ampla maioria há duas semanas pela Comissão de Direitos Humanos daquela Organização por iniciativa meritória da Itália e dos demais países da União Européia; por outro lado, pela legalização da tortura , formalmente proibida em quase todos os países da comunidade internacional a partir das últimas décadas do século XVIII e revivida nos Estados Unidos após os acontecimentos de 11 de setembro como parte da defesa total contra a guerra assimétrica desencadeada pelo terrorismo. *** Chego à conclusão.

Todos os elementos da modernidade até agora destacados na concepção teórica e na aplicação prática da justiça terrena em Santo Agostinho têm o homem como centro de gravidade entendido como interioridade autoconsciência imagem de Deus ponto de encontro do finito. e infinito, de imanência e transcendência, lugar habitado pela verdade concebida como síntese de todos os valores positivos que a vontade e o intelecto são capazes de aí descobrir.
Na sociedade contemporânea, que em todas as latitudes tem como problema fundamental a crise dos valores humanos em quase todos os campos (moralidade, direito, política, economia, etc.), o apelo de Santo Agostinho abandonar o exterior e o efêmero, voltar a nós mesmos para redescobrir a verdade que aí vive, recuperar a posse de todas as coisas boas, autênticas e não transitórias que perdemos em grande parte e que, no entanto, continuam a existir nas profundezas de nossa consciência, ou seja, o apelo gravado na famosa frase do capítulo 39 da religião De vera : " Noli foras ire / Non andar fuori, /in te ipsum redi , / volta a ti mesmo, / no interior homine habitat veritas / a verdade habita na tua interioridade ”, constitui talvez a âncora de salvação mais segura e eficaz de que o homem de hoje realmente precisa.
Se o recurso será aceito pelo menos nos pontos essenciais e se todos se comprometerão imediatamente, e depois dia após dia, mesmo lutando e sofrendo, em um diálogo sem pretensão com o mais profundo de si mesmos para descobrir os valores fundadores que aí estão enraizados, que não são diferentes - vejam - daqueles que vivem na consciência de seus semelhantes (do respeito pela liberdade, vida e dignidade da pessoa - de qualquer pessoa - ao reconhecimento das necessidades dos humildes, dos marginalizados e indefesos, à prática da solidariedade, da caridade, da tolerância e bem-vindos), não só a vida de cada um de nós, mas de toda a sociedade será melhor e terá a certeza da paz e do futuro .
Revista 30Dias 

A conversão e o casamento de Juliano Cazarré: “O Pai nos trouxe para a Sua casa”

Juliano e Leticia Cazarré
Instagram @leticiacazarre (Reprodução)

O ator e a jornalista Leticia compartilharam testemunhos de fé ao se casarem na Igreja: “A gente queria muito receber o sacramento”.

Receberam o sacramento do matrimônio no último sábado, 29 de agosto, o ator Juliano Cazarré e a jornalista e bióloga Leticia Cazarré, que estão civilmente casados desde 2011 e têm três filhos, Vicente, Inácio e Gaspar. O ator já havia declarado, em ocasião anterior, que Leticia e ele também desejavam casar-se perante a Igreja: “A gente queria muito receber o sacramento“.

Via rede social, Juliano compartilhou uma foto da cerimônia deste sábado com a seguinte legenda:

“Uma chuva de graças hoje. Batizado do Vicente e do Inácio. Primeira Eucaristia da Leticia, do Vicente e do Inácio. Sacramento do Matrimônio. Louvado seja Deus para sempre. Abençoa, Senhor, as famílias. Amém. Abençoa, Senhor, a minha também”.

Leticia, que também compartilhou no Instagram várias fotos da cerimônia e da família, reforçou:

“Foi o dia mais significativo da nossa vida enquanto família, entregando tudo o que somos e temos nas mãos daquele a quem tudo devemos: Deus. Nada disso seria possível se não fosse o amor, a fé e o empenho do meu @cazarre”.

A trajetória de conversão

Em dezembro de 2019, o ator havia publicado um breve testemunho do percurso da família rumo à Igreja Católica:

“Durante anos eu rezei pedindo, ‘Senhor, mostra-me o caminho. Se eu decidir por mim, eu vou errar. Mas eu não quero mais errar, Pai. Então, por favor, meu Deus, mostra-me o caminho’. E um dia eu respondi em uma entrevista – não sei por quê – que meu sonho era interpretar Jesus em Nova Jerusalém. E assim aconteceu. E um dia eu ouvi um sino de uma igreja tocar ao longe e pensei: ‘Que vontade de assistir à missa’. E lá fui eu, vinte e tantos anos depois da última missa a que eu tinha assistido. No dia seguinte, fui me confessar. E desde então tudo tem sido tão lindo, tanto estudo, tanta fé, tanto amor, tanta graça. E um dia, minha esposa me disse: ‘Quero ir à missa contigo’. E fomos todos, a família toda. E assim, o Pai nos trouxe para a sua casa, onde somos amados por Ele e pelo Filho, com o fogo do amor do Espírito Santo. E lá chegando, ainda recebemos dele uma Mãe, que nos protege e que leva por suas santas mãos nossas preces imperfeitas e as entrega a seu filho amado, Jesus”.

As duas últimas frases são um belo resumo da catequese católica e merecem ser relidas com atenção e gratidão:

“O Pai nos trouxe para a sua casa, onde somos amados por Ele e pelo Filho com o fogo do amor do Espírito Santo. E lá chegando, ainda recebemos dele uma Mãe, que nos protege e que leva por suas santas mãos nossas preces imperfeitas e as entrega a seu Filho amado, Jesus”.


Aleteia Brasil

1º Concílio Ecumênico de Constantinopla [ano 381] (Parte 3/4): Cânones

Concílio Ecumênico de Constantinopla I
Veritatis Splendor
  • Cânones dos 150 Padres que se reuniram em Constantinopla durante o consulado dos ilustres Flavius Eucherius e Flavius Evagrius, no 7º dia antes dos idos de julho:

Os Bispos de diferentes províncias, reunidos pela graça de Deus em Constantinopla por convocação do religiosíssimo imperador Teodósio, decretaram o seguinte:

Cânon 1

A Fé dos 318 Padres reunidos em Niceia, na Bitínia, não será posta de lado, mas permanecerá firme. E toda heresia será anatematizada, particularmente a dos eunomianos [ou anomeanos; a dos arianos ou] eudoxianos; e a dos semi-arianos ou pneumatômacos; e a dos sabelianos; e a dos marcelianos; e a dos focinianos; e a dos apolinarianos.

Cânon 2

Os Bispos não devem ir além das suas dioceses, até as igrejas fora dos seus limites, nem causar confusão nas igrejas. Que o Bispo de Alexandria, de acordo com os cânones, administre sozinho os assuntos do Egito; e que os Bispos do Oriente administrem somente o Oriente, preservando os privilégios da Igreja de Antioquia, mencionados nos cânones de Niceia; e que os Bispos das dioceses asiáticas administrem apenas os assuntos asiáticos; e os Bispos pônticos, apenas os assuntos pônticos; e os Bispos da Trácia, apenas os assuntos da Trácia. E que os Bispos não vão além das suas dioceses para [proceder] ordenação ou quaisquer outros ministérios eclesiásticos, a menos que sejam convidados. E sendo observado o citado cânone relativo às dioceses, é evidente que o sínodo de todas as províncias administrará os assuntos dessa província em particular, como foi decretado em Niceia. As igrejas de Deus nas nações pagãs devem ser governadas segundo o costume que prevaleceu desde os tempos dos Padres.

Cânon 3

Por ser a nova Roma, o Bispo de Constantinopla deve gozar dos privilégios de honra [logo] após o Bispo de Roma[1].

Cânon 4

No que diz respeito a Máximo, o cínico, e à desordem que ocorreu em Constantinopla por conta dele, é decretado que Máximo nunca foi e não é agora um Bispo; [e] que aqueles que foram ordenados por ele não possuem nenhuma ordem clerical, uma vez que tudo o que foi feito em razão dele ou por ele é declarado inválido.

[2][[Cânon 5

Em relação ao tomo dos [Bispos] ocidentais, também recebemos em Antioquia os que confessam a unidade da divindade do Pai, do Filho e do Espírito Santo.[3]

Cânon 6

Muitos que estão empenhados em confundir e derrubar a boa ordem da Igreja, fabricam – por ódio e desejo de difamar – certas acusações contra os Bispos ortodoxos encarregados das igrejas. A intenção dessas pessoas não é outra senão obscurecer a reputação dos Padres e criar problemas entre os leigos que amam a paz. Por isso, o Santo Sínodo dos Bispos reunidos em Constantinopla decidiu não admitir acusadores sem um prévio exame, bem como não permitir que se apresentem acusações contra os administradores da Igreja, sem porém excluí-las totalmente. Assim, se alguém apresentar uma queixa particular (pessoal) contra o Bispo, alegando que foi fraudado ou de alguma maneira tratado injustamente por ele, no caso desta espécie de acusação, nem o caráter nem a religião do acusador estarão sujeitos a exame. É absolutamente essencial que o Bispo tenha a consciência limpa e que quem alega ter sido injustiçado, seja qual for a sua religião, deva obter justiça. Porém, se a acusação apresentada contra o Bispo for [de natureza] eclesiástica, então os acusadores devem ser examinados, em primeiro lugar para impedir que os hereges apresentem acusações contra Bispos ortodoxos em assuntos de natureza eclesiástica. Definimos “hereges” como aqueles que foram anteriormente banidos da Igreja, bem como aqueles que foram anatematizados por nós mesmos; além destes, aqueles que afirmam confessar uma fé sólida, mas se separaram e mantêm assembleias em oposição aos Bispos que estão em comunhão conosco. Em segundo lugar, as pessoas anteriormente condenadas e expulsas da Igreja por qualquer razão, ou as excomungadas da hierarquia clerical ou leigos, não devem acusar um Bispo até que sejam primeiramente expulsas pelo seu crime. De forma semelhante, aqueles que já estão sendo acusados não podem acusar um Bispo ou outros clérigos até que tenham provado a sua própria inocência nos crimes de que são acusados. Contudo, se pessoas que não são hereges, nem foram anatematizadas, ou condenadas, ou acusadas anteriormente de alguma transgressão alegam que possuem alguma acusação eclesiástica a fazer contra o Bispo, o Santo Sínodo ordena que tais pessoas façam primeiro as suas acusações perante todos os Bispos da província e que provem diante deles, nesse caso, os crimes cometidos pelo Bispo. Se os Bispos da província não forem capazes de corrigir os crimes cometidos pelo Bispo, deve buscar um superior Sínodo de Bispos daquela diocese, convocado [especialmente] para conhecer o caso, e os acusadores não devem apresentar suas acusações perante ele até receberem uma promessa por escrito de que se submeterão a penalidades iguais caso sejam culpados por fazerem falsas acusações contra o Bispo acusado, quando a matéria for investigada. Se alguém desprezar as prescrições acima e pretender incomodar os ouvidos do imperador ou os tribunais das autoridades seculares, ou desonrar todos os Bispos diocesanos e perturbar um Sínodo ecumênico, não haverá dúvida de que se permitiu a tal pessoa apresentar acusações porque zombou dos cânones e violou a boa ordem da Igreja

Cânon 7

Aqueles que da heresia voltam [agora] para a ortodoxia e para a parte daqueles que estão sendo salvos, os recebemos de acordo com o seguinte método e costume:
– [Quanto aos] arianos, macedonianos, sabatistas, novacianos (que se chamam a si mesmos de “cátaros” ou “aristorianos”), quartodecimanos (ou tetraditas) e apolinarianos: nós os recebemos, ao renunciarem por escrito [os seus erros] e anatematizarem toda heresia que não esteja de acordo com a Igreja de Deus Santa, Católica e Apostólica. Então, eles são primeiramente selados ou ungidos com o óleo sagrado na testa, olhos, narinas, boca e ouvidos; e quando os selamos, dizemos: “O Selo do dom do Espírito Santo”.
– Mas [quanto] aos eunomianos (que são batizados com apenas uma imersão), os montanistas (que aqui são chamados “frígios”), os sabelianos (que ensinam a identidade de Pai e Filho, e fazem várias outras coisas más) e [os partidários de] todas as outras heresias (pois há muitos aqui, particularmente entre os que vêm do país dos Gálatas): todos esses, quando desejam voltar para a ortodoxia, nós os recebemos como pagãos: no primeiro dia, os fazemos cristãos; no segundo, catecúmenos; no terceiro, os exorcizamos, soprando três vezes nos seus rostos e ouvidos; e assim nós os instruímos e os obrigamos a passar algum tempo na Igreja e a ouvir as Escrituras; e então os batizamos.]]

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NOTAS DO TRADUTOR
[1] Barônio não reconhece este cânon. Seu conteúdo só foi reconhecido bem tardiamente pela Sé Apostólica.

[2] Os cânons 5 a 7, entre colchetes duplos, não são reconhecidos pela antiquíssima versão latina, mas pela versão grega posterior.

[3] Este cânon foi provavelmente adotado em um Concílio local, realizado ali mesmo em Constantinopla no ano seguinte, 382. O tomo a que faz referência está perdido; muito provavelmente defendia Paulo de Antioquia.

Veritatis Splendor

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF