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sábado, 7 de dezembro de 2019

Segundo Domingo do Advento ou Imaculada Conceição: o que celebrar em 8 de dezembro?

Imagens referenciais / Crédito: Pixabay (Domínio público)
REDAÇÃO CENTRAL, 05 Dez. 19 / 05:30 am (ACI).- Neste ano, cairão no mesmo dia, isto é, em 8 de dezembro, a Solenidade da Imaculada Conceição e o Segundo Domingo do Advento; diante disso, muitos se perguntam: o que celebraremos no próximo fim de semana?
No Brasil e em outros países, a Igreja celebrará a Solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora, embora a precedência seria do Segundo Domingo do Advento.
Padre Moisés Fragoso, sacerdote da Diocese de Petrópolis (RJ), que atualmente estuda Liturgia no Pontifício Instituto Litúrgico em Roma, explicou à ACI Digital que, “pela regra geral da Liturgia, a Imaculada Conceição deveria ser celebrada no dia seguinte, porque o Domingo do Advento tem precedência até mesmo a qualquer solenidade”.
Como exemplo, citou que, “quando acontece de São José cair em um domingo de Quaresma, ele é celebrado no dia 20, em vez do dia 19” de março. Lembrou ainda que, há alguns anos a Solenidade de São José “caiu na Semana Santa” e, por isso, “foi celebrado na segunda-feira depois do segundo domingo de Páscoa, porque esses domingos têm a precedência”.
Entretanto, indicou Pe. Moisés Fragoso, “por causa da devoção popular e, de uma certa maneira, pelo fato de a Solenidade da Imaculada Conceição estar ligada ao Natal, então, a Igreja permite em alguns lugares que se celebre a Imaculada Conceição no lugar do Segundo Domingo do Advento”.
“É uma exceção a qualquer regra litúrgica, porque o domingo tem sempre a precedência, a festa é sempre do Cristo Senhor. Embora a Imaculada Conceição também seja festa do Cristo Senhor, o domingo do Advento tem uma força maior ainda”, completou, ressaltando que “por causa da devoção popular, a Igreja permite que se celebre” a Imaculada Conceição no próximo domingo.
As celebrações litúrgicas seguem certa precedência que está indicada nas ‘Normas Universais do Ano Litúrgico e o Novo Calendário Romano Geral’. Em seu numeral 59, o documento apresenta uma ‘tabela dos dias litúrgicos segundo sua ordem de precedência’, que estabelece, entre outros:
“1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Dias da Semana Santa, de Segunda à Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da Oitava da Páscoa.
3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria e dos Santos inscritos no calendário geral.
Comemoração de todos os fiéis defuntos (...)”.
Além disso, o numeral 60 de tais ‘Normas’ indica que, “se ocorrem no mesmo dia várias celebrações, celebra-se a que ocupa um lugar superior na tabela dos dias litúrgicos. Entretanto, a solenidade impedida por um dia litúrgico, que goze de precedência, seja transferida para o dia livre mais próximo”.
ACI Digital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF