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quarta-feira, 22 de julho de 2020

Há 90 anos, o Papa Pio XI defendeu a vida e o matrimônio e condenou o aborto

Papa Pio XI. Foto: Domínio público
Vaticano, 22 Jul. 20 / 09:00 am (ACI).- Há 90 anos, o Papa Pio XI publicou a Carta Encíclica Casti connubbii sobre o matrimônio cristão, na qual enfatizou que "a prole" ocupa "o primeiro lugar entre os bens do casamento" e condenou as leis em favor do aborto e da eutanásia.
“Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar, a prole. Na verdade, o próprio Criador do gênero humano que, na sua bondade, quis servir-se dos homens como ministros seus para a propagação da vida, assim o ensinou quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: ‘crescei e multiplicai-vos e enchei a terra’”, escreveu o Papa Pio XI neste documento magisterial publicado em 31 de dezembro de 1930.
Nesta linha, o Pontífice enfatizou que "o bem da prole não acaba com a procriação; é preciso que se lhe junte outro, que consiste na devida educação da prole" e que para isso "precisa por muitos anos do auxílio de outrem”.
Além disso, o Papa Pio XI explicou que Santo Agostinho disse que o segundo bem do matrimônio "é o da fidelidade, que consiste na mútua lealdade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que o que, em virtude deste contrato sancionado pela lei divina, compete só ao cônjuge, nem lhe seja negado nem seja permitido a uma terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que se não pode conceder por ser contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade do matrimônio”.
Da mesma forma, o Papa Pio XI alertou para o "gravíssimo delito com o qual se atenta contra a vida da prole, escondida ainda no seio materno. Julgam alguns que isso é permitido e deixado ao beneplácito da mãe e do pai; outros, pelo contrário, o consideram ilícito, exceto no caso em que surjam gravíssimas causas chamadas indicações médicas, sociais, eugênicas”.
"Todos estes exigem que, no que se refere às penas com que as leis do Estado sancionam a proibição de matar a prole gerada, mas ainda não nascida, as leis públicas reconheçam a indicação de harmonia com o conceito que dela formulam e a declarem livre de qualquer pena. Nem falta até quem peça que as autoridades públicas prestem o seu auxílio a tais operações assassinas, o que, infelizmente, acontece com frequência em várias partes, como de todos é bem sabido”, afirmou o Pontífice em 1930.
Por fim, o Papa Pio XI exortou a estar atento aos erros e perigos que ameaçam o sacramento do Matrimônio "e sobre os remédios com os quais eles podem ser combatidos", para que todos possam " entendê-los, aceitá-los em sua vontade e, com a ajuda da graça divina, implementá-los; de modo que a fecundidade consagrada a Deus, a fidelidade imaculada, a firmeza inquebrantável, a profundidade do sacramento e a plenitude das graças voltem a florescer e cobrar novo vigor nos matrimônios cristãos”.
Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
ACI Digital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF