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domingo, 6 de setembro de 2020

Questões sobre o Batismo (Parte 8/12): Seria uma imersão tripla essencial ao Batismo?

Apologética
Veritatis Splendor
 Autor: São Tomás de Aquino
Fonte: Suma Teológica, Parte III, Questão 66
Tradução: Dercio Antonio Paganini

Objeção 1: Parece que uma tripla imersão é essencial ao Batismo, pois Santo Agostinho diz em um sermão no Símbolo, endereçado aos Neófitos: “Certamente, vocês foram mergulhados três vezes quando foram batizados no nome da Trindade. Certamente mergulhados três vezes porque foram batizados em nome de Jesus Cristo que, no terceiro dia, ressuscitou dor mortos. Então aquela tripla imersão reproduz o sepultamento do Senhor, pelo qual vocês foram sepultados com Cristo no Batismo”. Então, a tripla imersão parece ser essencial ao Batismo, uma vez estabelecido que o Batismo inclui a Trindade de Pessoas, e também que nós precisamos ser amoldados ao sepultamento de Cristo. Dessa forma, podemos concluir que a tripla imersão é essencial ao Batismo.

Réplica à objeção 1: A Trindade atua como o principal agente no Batismo, porém, da mesma forma que o agente entra no efeito, no que diz respeito a forma e não no que se refere à matéria. Além do mais, a Trindade estará intrínseca ao Batismo pelas palavras da fórmula. Portanto, não é essencial para a Trindade ser incluída pelo modo no qual a matéria é utilizada; então isto é feito para ficar mais clara a importância da Trindade.

Objeção 2: Os Sacramentos obtêm sua eficácia das ordens de Cristo, e a imersão tripla foi ordenada por Cristo: o Papa Pelágio II escreveu ao Bispo Gaudêncio: “O preceito do Espírito dado pelo Próprio nosso Deus e Senhor, nosso Salvador Jesus Cristo, adverte-nos para conferir o Sacramento do Batismo a cada um dos nomes da Trindade, e portanto, com tripla imersão”. Então, como é essencial no Batismo chamar o nome da Trindade, também será essencial a tripla imersão.

Réplica à Objeção 2: O Papa Pelágio entendeu a tripla imersão ordenada por Cristo no seu equivalente, ou seja, no sentido de que Cristo ordenou que o Batismo fosse conferido “em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Aqui, da mesma forma podemos argumentar como no final da réplica à objeção 1, vista acima, a respeito do uso da matéria.

Objeção 3: Se a imersão tripla não é essencial ao Batismo, segue-se que o Sacramento do Batismo é conferido na primeira imersão e portanto, se uma segunda e terceira imersões são adicionadas, parece que o Batismo é conferido na segunda ou na terceira vez, o que é um absurdo. Assim sendo, uma imersão não é suficiente para o Sacramento do Batismo e, portanto, é essencial a tripla imersão.

Réplica à Objeção 3: Como estabelecido antes (perg. 64, art. 8), a intenção é essencial ao Batismo; consequentemente, o Batismo resulta da intenção do ministro da Igreja, a qual entende conferir o Batismo por imersão tripla. Todavia, Jerônimo diz sobre Ef 4,5-6: “‘Um só Senhor, uma só fé, um só batismo; um só Deus e Pai de todos, o qual é sobre todos, e por todos e em todos’ – Sobre o Batismo “, isto é, a imersão, “ser repetida três vezes levando em conta o mistério da Trindade, realmente é um único Batismo”. Se, todavia, a intenção fosse conferir um Batismo a cada imersão, mesmo com a repetição das palavras, isto seria um pecado, pois seria uma repetição do Batismo.

Ao contrário, Gregório escreveu ao Bispo Leandro: Nunca poderá ser repreensível batizar uma criança tanto com tripla como com simples imersão, pois a Trindade pode ser representada nas três imersões, assim como a Unidade divina é representada na imersão única.

Eu respondo que: Como ficou estabelecido acima (arts. 7 e 1) a lavagem com água é por si mesma requerida ao Batismo, sendo essencial ao sacramento, enquanto o modo de aplicação dessa água é acidental ao sacramento. Consequentemente, como Gregório diz nas palavras acima mencionadas, ambas, tanto a simples como a tripla imersão são consideradas legais, então, uma imersão significa a unidade entre a morte de Cristo e Deus, enquanto a imersão tripla significa os três dias do sepultamento de Cristo, e também a Trindade das Pessoas.

Mas por várias razões, de acordo com o que a Igreja ordenou, se um modo está em prática em um certo tempo, o outro estará em outro tempo. Por conseguinte, desde os primórdios da Igreja, alguns deram a falsa noção no que concerne à Trindade, assegurando que Cristo seria um mero homem e que Ele não é chamado “Filho de Deus” ou “Deus”, exceto pela razão de Seu mérito, o qual foi magnificado em Sua morte, por esta razão eles não batizariam em nome da Trindade, mas em memória da morte de Cristo, e com uma única imersão. Isto foi condenado pela Igreja antiga. Todavia, nos Cânones Apostólicos (XLIX) podemos ler: “Se algum Padre ou Bispo conferir o Batismo sem a imersão tripla na única administração do mesmo, mas com uma única imersão, cujo Batismo é dito a ser conferido na morte do Senhor, que seja deposto do cargo.”, pois nosso Senhor não disse: “batize-os em Minha morte”, mas sim “Batize-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.”

Mais tarde, todavia, apareceu o erro de certos cismáticos e hereges, que rebatizavam, como relata Agostinho sobre os Donatistas (Super. João, cf. De Haeresiae LXIX). Todavia, contrariando o erro, uma única imersão foi recomendada pelo IV Concílio de Toledo, nos atos dos quais se lê: “Com a finalidade de evitar escândalos dos cismas, ou a prática de ensinamentos hereges, recomendamos uma imersão simples no Batismo.”

Mas agora que este motivo cessou, a imersão tripla é universalmente observada no Batismo, e consequentemente qualquer um que batize pecará gravemente se não seguir o ritual da Igreja. Mas o Batismo em si é considerado válido.

Desta maneira, a morte de Cristo é suficientemente representada em uma única imersão, e a representação dos três dias de Seu sepultamento não é necessário para a nossa salvação porque, veja bem, se Ele tivesse ficado morto ou sepultado por um único dia, isto seria o suficiente para consumar a nossa redenção; então, aqueles três dias foram ordenados para que se manifestasse a realidade de Sua morte, como estabelecido acima (perg. 53, art. 2). Fique claro, porém, que nem na parte da Trindade, nem na parte da Paixão de Cristo é essencial ao sacramento a tripla imersão.

Veritatis Splendor

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF