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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

As relíquias dos Santos

© Mazur|catholicnews.org.uk | (CC BY-NC-SA 2.0)
por Vanderlei de Lima

Ao longo dos séculos e sem interrupção, os cristãos procuram sepultar os mortos e honrar seus restos mortais, bem como guardar roupas ou outros objetos de uso pessoal deles.

Algumas pessoas ouvem falar em relíquias (reliquiae: restos) de santos, mas nem sempre conseguem entender bem o que são elas. Eis, pois, a razão deste artigo.

Comecemos definindo que “relíquia é um fragmento de osso ou um objeto que tenha alguma relação com a ossatura de um(a) Santo(a). Os fiéis católicos lhe prestam veneração e reverência” (Dom Estêvão Bettencourt, OSB. Pergunte e Responderemos n. 509, novembro de 2004, p. 513).

A rigor, distinguimos, de modo genérico, três tipos de relíquias: a primária ou de primeiro grau – relíquia por excelência que só é permitida a exposição após a cerimônia de Beatificação – é um osso ou fragmento de osso (ex ossibus) do Santo; a de segundo grau são as roupas ou indumentárias (ex indumentis) da pessoa falecida em odor de santidade e as de terceiro grau são panos (ex brandea) tocados nos ossos do santo, por isso muito comuns até para os Servos de Deus.

A Sagrada Escritura e a Tradição bimilenar da Igreja oferecem sérias bases para o culto às relíquias. Assim, já no Antigo Testamento havia grande respeito no sepultamento dos homens de Deus: Abraão (Gn 25,10), Jacó (Gn 50,12), José (Gn 50,24-26), Davi (1Rs 2,10) etc. Também sempre foi obra de caridade sepultar os mortos, ainda que para isso fosse necessário correr risco de vida (cf. Tb 1,21; 2,3-9).

A mesma S. Escritura atesta o valor das relíquias nas suas três modalidades. Desse modo, em meio a uma guerrilha dos moabitas, pessoas que estava enterrando um ente querido, assustadas com as incursões militares dos guerrilheiros, jogaram o corpo do morto no túmulo do profeta Eliseu. Eis que o defunto, ao tocar, nos ossos do afamado profeta, voltou à vida e pôs-se de pé (cf. 2Rs 13,21). Pouco antes, o mesmo Eliseu usara o manto (indumentária) do grande profeta Elias para tocar as águas do Rio Jordão. Estas se abriram de modo e o profeta pôde por ele passar a pé enxuto (cf. 2Rs 2,14). No Novo Testamento, se lê que, “pelas mãos de Paulo, Deus operava milagres não comuns. Bastava, por exemplo, que sobre os enfermos se aplicassem lenços e aventais que houvessem tocado seu corpo: afastavam-se deles as doenças, e os espíritos maus saiam” (At 19,11-12). São tecidos tocados no corpo do Apóstolo (ex brandea).

Evitar superstição

Entendendo isso, ao longo dos séculos e sem interrupção, os cristãos procuram sepultar os mortos e honrar seus restos mortais, bem como guardar roupas ou outros objetos de uso pessoal deles ou tocados em seus ossos como relíquias desse amigo de Deus que, agora, no céu, intercede por nós ainda peregrinos neste mundo, rumo à Pátria definitiva.

Certo é que nem todas as relíquias, especialmente as de santos antigos, são autênticas. Nem por isso, no entanto, o culto a elas deve ser rejeitado no seu todo, como se pregou, especialmente, no século XVI. Afinal, o abuso não tolhe o uso (abusus non tollit usum). Daí o Concílio de Trento (1545-1563), após ter reafirmado a correta doutrina sobre o respeito aos corpos dos mártires e demais santos, assegurou, com palavras duras em uso na época, o seguinte: os que afirmam que às relíquias dos santos não se deve veneração e honra, ou que elas ou outras sagradas recordações são inutilmente veneradas pelos fiéis; e que em vão visitam os fiéis os lugares de sua recordação, com o objetivo de impetrar sua ajuda, estão condenados pela Igreja (cf. Justo Collantes. La fé de la Iglesia Católica. Madri: BAC, 1983, n. 776).

Aliás, São Tomás de Aquino já ensinava, no século XIII, que no culto às relíquias devia se evitar toda forma de superstição, quer por excesso de veneração, quer por observância de práticas vãs inconciliáveis com a reverência que se deve aos santos e por meio deles a Deus (cf. Suma Teológica II/II 96, 4 ad 3; III § 4,2 ad 3). Mais: fazendo eco a legislações antigas, o Código de Direito Canônico em vigor, no cânon 1190, proíbe o comércio de relíquias e prescreve que até sua transferência de localidade necessita de licença da Santa Sé.

Eis um pouco do que ensina a Igreja sobre as autênticas relíquias.

Aleteia

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF