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quinta-feira, 12 de outubro de 2023

Os princípios da Doutrina Social da Igreja (II)

Doutrina Social da Igreja (paulinos)

OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA (II)

Dom Wilson Angotti
Bispo de Taubaté (SP)

 “Eu estava com fome e vocês me deram de comer” (Mt.25,35) 

Começamos a considerar os “Princípios” da Doutrina Social da Igreja (DSI). Por “princípios” queremos nos referir a temas recorrentes e basilares dos documentos de ensino social da Igreja. Já tratamos, anteriormente, de quatro princípios: da primazia da ordem moral, da dignidade da pessoa, da solidariedade e do bem comum. Consideraremos agora: a opção preferencial pelos mais pobres; a não aceitação do capitalismo liberal e nem do socialismo; e o princípio da subsidiariedade. Sucintamente, abordaremos esses assuntos. 

5º Princípio: A opção preferencial pelos pobres. 

“Desejo aqui recordar um deles [dos temas mais abordados no ensinamento social da Igreja]: a opção ou amor preferencial pelos pobres. Trata-se de uma opção, ou de uma forma especial de primado na prática da caridade cristã, testemunhada por toda a Tradição da Igreja. Ela concerne à vida de cada cristão, enquanto deve ser imitação da vida de Cristo; mas aplica-se igualmente às nossas responsabilidades sociais (S. João Paulo II, Sollicitudo Rei Socialis, SRS n.42).  

A expressão “opção preferencial pelos pobres”, como tal, surgiu na assembleia geral do episcopado Latino Americano, em Puebla (México), em 1979. Porém, a preocupação e dedicação pelos pobres sempre fez parte da atenção da Igreja, desde os primeiros tempos; pois é exigência do mandamento do amor (Mt.22,37-39). A Igreja procurou realiza-la ao longo dos séculos, e isso se pode perceber pelo incontável número de asilos, orfanatos, creches, escolas, hospitais, etc, que acompanharam o trabalho de evangelização, em todas as épocas e partes do mundo. O discípulo de Jesus não pode ignorar as necessidades do próximo. No exercício de sua missão, a Igreja não exclui ninguém. A exemplo de Jesus, sendo atenta aos últimos, a Igreja inclui a todos.  

6º Princípio: A não aceitação do capitalismo liberal. 

Com o início da industrialização “construiu-se um sistema que considerava o lucro como motor essencial do progresso econômico, a concorrência como lei suprema da economia, a propriedade privada dos bens de produção como direito absoluto, sem limite nem obrigações (…) gerando o imperialismo internacional do dinheiro. Nunca será demasiado reprovar tais abusos, lembrando mais uma vez que a economia deve estar a serviço do homem” (São Paulo VI, Populorum Progressio, 26). 

O capitalismo liberal é decorrente do liberalismo, uma ideologia marcada fortemente pelo individualismo. A consequência disso no plano econômico é o lucro como valor supremo, o trabalho como simples mercadoria, a livre concorrência sem limite, a propriedade como valor absoluto, o salário submetido simplesmente à lei da oferta e da procura, a livre concorrência sem limites, a desconsideração do bem do trabalhador e dos princípios éticos. Um tal sistema não está a serviço do ser humano, mas põe o ser humano a serviço do lucro de alguns. Com o passar do tempo, esse capitalismo primitivo e selvagem foi se submetendo ao controle da sociedade pelas regras jurídicas e do estado, tornando-se mais aceitável; porém, com essa reserva.  

7º Princípio: A não aceitação do socialismo, marxismo e comunismo. 

A Doutrina Social da Igreja adota uma atitude crítica, quer em relação ao capitalismo liberal, quer em relação ao coletivismo marxista” (S. João Paulo II, Sollicitudo Rei Socialis,21). “O erro fundamental do socialismo é de caráter antropológico. … O homem é reduzido a  uma série de relações sociais (a um coletivo), e desaparece o conceito de pessoa como sujeito autônomo de decisão moral … O homem é de fato privado de algo que possa ‘dizer seu’ e da possibilidade de ganhar com que viver por sua inciativa, acaba por depender da máquina social e daqueles que a controlam …” (S. João Paulo II, Centesimus Annus, 13).  

Nesta nossa abordagem sintética não é possível diferenciar cada palavra: socialismo, marxismo, comunismo. De modo geral, o que as caracteriza é a relativização da propriedade privada, é o estado deter os meios de produção e controlar toda atividade socioeconômica. Tal como o capitalismo, também o socialismo passou por ‘modificações’ em seu desenvolvimento histórico. É inaceitável porque propõe a luta de classes e absolutiza o social em detrimento da pessoa. Na verdade, a sociedade existe para benefício da pessoa e não o contrário. O materialismo ateu é inerente à ideologia marxista. Erroneamente, esta considera a religião, com sua promessa de vida futura, uma alienação que levaria a pessoa a desinteressar-se pela busca da justiça social. É justamente nossa esperança futura que nos leva ao empenho por construir um mundo mais justo. A esperança cristã nos move no presente e nos direciona para a eternidade. 

8º Princípio de Subsidiariedade 

A autoridade pública deixe ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorviam demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete …” (Papa Pio XI, Quadragesimo anno, 80).  

O princípio da subsidiariedade consiste na atitude do Estado não assumir aquilo que outras instituições sociais (como sindicatos, associações, famílias) podem fazer. Dedicando-se só ao que estritamente lhe compete o Estado poderá cumprir melhor sua atividade reguladora da sociedade. Não serve o estado enfraquecido do liberalismo nem o estado superpoderoso do socialismo. Cabe ao estado garantir o bem comum, com uma função de ajuda não de substituição. Seu caráter é de orientação, de estímulo, de coordenação, de suplência e de integração. Subsidiariedade sim, intervencionismo não. Ao estado cabe a função maior de manter a ordem e evitar exploração dos cidadãos, sobretudo dos desfavorecidos.  

(O tema dos Princípios de DSI continua)

Fonte: https://www.cnbb.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF