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sábado, 12 de setembro de 2020

Toda pessoa que se suicida está condenada?

suicidio
Cléofas

Antigamente se pensava que sim, embora a Igreja nunca tenha ensinado isso oficialmente; pois ela nunca disse o nome de um condenado. Hoje, com a ajuda da psicologia e psiquiatria, sabemos que a culpa do suicida pode ser muito diminuída devido a seu estado de alma.

Evidentemente que o suicídio é, objetivamente falando, um pecado muito grave, pois atenta contra a vida, o maior dom de Deus para nós. Infelizmente há países que chegam a facilitar e até mesmo estimular esta prática para pacientes que sofrem ou para doentes mentais. Na Suíça, por exemplo, uma decisão da Suprema Corte abriu o caminho para a legalização da assistência ao suicídio de pacientes mentalmente doentes. O país já permite legalmente o suicido assistido para outros tipos de pacientes com uma ampla faixa de doenças e incapacidades físicas. É o império da “cultura da morte” através da eutanásia.

O Catecismo da Igreja ensina que:

§2280 – “Cada um é responsável por sua vida diante de Deus que lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para sua honra e a salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela”.

§2281 – “O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo”.

Mas o Catecismo lembra também que a culpa da pessoa suicida pode ser muito diminuída:

§2282 – “Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrário à lei moral. Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida”.

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Portanto, ninguém deve pensar que a pessoa que se suicidou esteja condenada por Deus; os caminhos de Sua misericórdia são desconhecidos de nós. O Catecismo manda rezar por aqueles que se suicidaram:

§2283 – “Não se deve desesperar da salvação das pessoas que se mataram. Deus pode, por caminhos que só ele conhece, dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida”.

Certa vez o santo Cura D´Ars, São João Maria Vianney, ao celebrar a santa Missa notou que uma mulher vestida de luto estava no final da igreja chorando, seu marido havia suicidado na véspera, saltando da ponte de um rio. O santo foi até ela no final da Missa e lhe disse: “pode parar de chorar, seu marido foi salvo, está no Purgatório; reze por sua alma”. E explicou à pobre viúva: “Por causa daquelas vezes que ele rezou o Terço com você, no mês de maio, Nossa Senhora obteve de Deus para ele a graça do arrependimento antes de morrer”. Não devemos duvidar dessas palavras.

Prof. Felipe Aquino

Cléofas 

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF