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quarta-feira, 14 de julho de 2021

Quem substitui o Papa quando ele se ausenta ou não é mais capaz de liderar a Igreja?

Antoine Mekary / ALETEIA

Sobre esta questão, existe uma espécie de vazio jurídico no Direito Canônico.

Visto que o Vaticano é uma monarquia governada por um soberano eleito vitaliciamente, a questão da saúde do soberano é particularmente sensível. O Papa Francisco está se recuperando serenamente de uma operação no intestino e deve retomar completamente seu trabalho em breve. 

Embora a vida do atual Pontífice não esteja em perigo, esse episódio traz à tona uma questão recorrente nos últimos anos e ainda sem solução: quem substitui o Papa e governa a Santa Sé quando o Pontífice se ausenta ou não pode mais governar?

Quando um Papa morre, as coisas ficam muito claras do ponto de vista canônico: o poder é confiado, durante o período de vacância, ao camerlengo. Essa pessoa, um cardeal escolhido de antemão pelo pontífice, então assume o comando dos assuntos em andamento até a eleição do novo papa. Hoje, se o Papa Francisco morresse, seria o cardeal americano Kevin Farrell, o atual camerlengo, que seguraria as rédeas do menor estado do mundo por alguns dias.

Mas o direito canônico não prevê tudo. Existe uma área cinzenta a partir do momento em que o Papa dá entrada no hospital. Neste caso, o Pontífice teve plena consciência e nada mudou na questão do governo. “O Papa continua sendo Papa mesmo no hospital”, disse à agência I.MEDIA um canonista que trabalhou o assunto no mais alto nível e prefere permanecer anônimo.

O impossível “impedimento” de um Papa

Mas o que aconteceria se um Pontífice acabasse em coma, por exemplo, ou sofresse de uma incapacidade mental crônica para governar? E se o Papa se tornasse física ou mentalmente incapaz de governar, mas também incapaz de renunciar? O Papa “é o único que pode renunciar livremente ao seu poder”, diz o canonista.

Como o site America nos lembra, a lei canônica tem disposições para quando os bispos são “impedidos”, o que permite que eles sejam removidos da responsabilidade por sua diocese em caso de “cativeiro, banimento, exílio ou incapacidade”. 

O bispo auxiliar ou vigário geral assume, então, a diocese até que a nomeação do sucessor aconteça. Aplicando esse cânone ao caso do Papa, considerando que ele é bispo de Roma, isso significaria que seu vigário para a diocese, o cardeal Angelo De Donatis, teria que assumir. 

No entanto, o bispo de Roma não é um bispo como outro qualquer, como indica o cânon 335. Ele prevê o caso em que a Santa Sé fica “vaga ou totalmente impedida”. No entanto, em tal situação, “nada se pode alterar no governo da Igreja” durante tal período.

A incapacidade de um Papa de comandar a Igreja

A questão da incapacidade de um Papa de governar é, de fato, uma verdadeira “lacuna” no direito canônico, reconhece o canonista. “Teoricamente, não temos os critérios para impedir um Papa que é incapaz de governar”. Como resultado, se a situação surgisse, os juristas teriam que “interpretar” os poucos elementos existentes para encontrar uma solução. 

Este enigma tem sido uma preocupação para muitos dos predecessores do Papa Francisco, especialmente os Papas que vieram após a Segunda Guerra Mundial. O principal motivo foi o aumento significativo em sua expectativa de vida devido aos avanços médicos durante aqueles anos. No entanto, a incapacidade médica não foi a única possibilidade considerada por um Pontífice.

Pio XII: “Eles levarão o Cardeal Pacelli, não o Papa”

Sem dúvida, lembrando-se dos dramáticos sequestros dos papas Pio VI e Pio VII durante a Revolução Francesa, Pio XII considerou a questão da incapacidade de governar. Durante a Segunda Guerra Mundial, o Pontífice levou muito a sério o risco que correria diante da ameaça nazista. 

De acordo com seu secretário de Estado, cardeal Domenico Tardini, o Papa havia posto em prática contramedidas precisas no caso de o Terceiro Reich vir a alvejá-lo diretamente. Em particular, ele supostamente preparou uma carta na qual declarava sua renúncia, dando instruções para os cardeais elegerem seu sucessor. “Se eles me sequestrarem”, teria declarado o papa, “eles levarão o Cardeal Pacelli, não o Papa”.

As precauções de Pio XII estavam longe de ser supérfluas. De fato, quando Mussolini, sob pressão dos Aliados, foi derrubado pela população italiana em 1943, os alemães tramaram por algum tempo um plano de represália para sequestrar e assassinar o chefe da Igreja Católica.

A carta de Paulo VI

O historiador Roberto Rusconi relata que o sucessor de Pio XII, João XXIII também considerou a questão da incapacidade de governar. O “bom Papa” se perguntou durante seu pontificado sobre a possibilidade de renunciar por causa de seu precário estado de saúde, agravado pela pesada tarefa do Concílio Vaticano II. 

O próximo Papa, Paulo VI, havia descartado publicamente a possibilidade de uma renúncia. No entanto, em 1965 escreveu várias cartas ao reitor do Colégio dos Cardeais nas quais levantava a possibilidade de que, se entrasse em coma ou sofresse de demência, seria impedido de renunciar e substituído, após um novo conclave, por outro Papa. 

Essas cartas não têm valor jurídico, embora façam parte do “magistério informal” do ex-Pontífice, explica o canonista entrevistado pela I.MEDIA. A correspondência foi desenterrada muito depois de sua morte, mas não há razão para acreditar que teria gerado uma vaga se o Papa italiano tivesse sido incapacitado.

Projeto canônico de Bento XVI

O Papa que mais trabalhou nessa possibilidade foi Bento XVI. Em 2005, o Pontífice alemão foi profundamente afetado pela longa agonia de João Paulo II durante os últimos anos de seu pontificado. Perto do poder, ele testemunhou este período de instabilidade, especialmente do ponto de vista do governo da Igreja, o que o levou a pensar em soluções.

Ele teria pedido ao cardeal Julian Herranz, então presidente do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, que redigisse um cânone para preencher a lacuna jurídica. O texto previa que o Colégio de Cardeais pudesse decidir sobre o estado de impedimento. Segundo este projeto, depois de realizar uma investigação e consultar médicos especialistas, entre outros, os cardeais teriam o direito de encerrar solenemente o pontificado e abrir o tradicional período de vacância do poder para um conclave. No entanto, o cânon nunca obteve a promulgação.

Bento XVI, de fato, não precisou dele disso, pois encontrou outra solução para o problema que estava considerando.

Renúncia preventiva

Por temer que não pudesse governar devido à sua saúde frágil, o 265.º Papa finalmente decidiu, para espanto de todos, renunciar preventivamente ao ministério petrino em 2013.

Ainda vivo oito anos depois, o Papa Emérito admitiu recentemente que não esperava viver tanto tempo na época de sua renúncia. Em uma entrevista recente ao seu biógrafo Peter Seewald, ele confirmou que foi realmente a questão de sua saúde – incluindo sua incapacidade de fazer longas viagens – especialmente a Jornada Mundial da Juventude do Brasil em 2013 – que o fez decidir encerrar o cargo petrino.

A “renúncia preventiva” de Bento XVI é uma forma indireta de responder ao dilema jurídico que uma situação de incapacidade representa para um Pontífice.

O “vazio jurídico” continua sem solução, confirma o professor de direito canônico. “Se tal situação ocorresse, estaríamos em águas desconhecidas”, conclui.

Fonte: Aleteia

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF