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sábado, 13 de maio de 2023

Mitos litúrgicos (16/16)

Basílica de Santo Agostinho em Roma | Presbíteros

Mitos litúrgicos

Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”

É moralmente obrigado aos católicos participarem da Santa Missa Dominical, sim.

Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visita um amigo por obrigação, mas por amor”.

Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisa ser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração. Porém, não estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!

E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei da Santa Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso. Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina e especifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito, os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito de participar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no próprio dia ou na tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa no Sábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.

Além disso, devem ser guardados como dia de festa de preceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria, Mãe de Deus, de sua Imaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos têm, portanto, obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessas festas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.

No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, várias destas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com a aprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico além dos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), Santa Maria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e Imaculada Conceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) – ver comentário do Pe. Jesús Hortal sobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.

Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias de preceito, o Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado mortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, por razão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.

Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor da Santa Igreja.

Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo 15,10).

Referências Bibliográficas

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BENTO XVI, Papa. Carta apostólica Motu próprio datae Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia Romana anterior a reforma de 1970. Disponível digitalizado (tradução não-oficial para o português) em: http://www.zenit.org/article-15585?l=portuguese e (original em latim) em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/motu_proprio/documents/hf_ben-xvi_motu-proprio_20070707_summorum-pontificum_lt.html

BENTO XVI, Papa. Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis sobre a Eucaristia fonte e ápice da vida e da Missão da Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_exhortations/documents/hf_ben-xvi_exh_20070222_sacramentum-caritatis_po.html

BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Comungar de Joelhos ou em pé? In: Revista “Pergunte e Responderemos”. Nº 493 – Ano : 2003 – Pág. 330. Disponível digitalizado em: http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0108

CONCÍLIO DE TRENTO. Documentos das sessões do Concílio tridentino. Parte da documentação conciliar tridentina pode ser encontrada digitalizada (em espanhol) em: http://multimedios.org/docs/d000436/

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Lumen Gentium sobre a Igreja. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19641121_lumen-gentium_po.html

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

ESCRIVÁ, São Josemaría. Homilias sobre a Eucaristia. Editora Quadrante.

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JOÃO PAULO II, Papa. Carta Apostólica Ordinatio Sacredotalis sobre a ordenação sacerdotal reservada somente aos homens. Disponível digitalizado em: http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/apost_letters/documents/hf_jp-ii_apl_22051994_ordinatio-sacerdotalis_po.html

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RATZINGER, Joseph; MESSORI, Vitorio. A Fé em Crise? ISBN: 8512003804

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VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Memoriale Domini sobre a Maneira de distribuição da Sagrada Comunhão. Disponível digitalizado em: http://www.veritatis.com.br/article/5453/memoriale-domini

VATICANO, Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. Instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia. Digitalizado disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html

Fonte: https://presbiteros.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF