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sábado, 5 de dezembro de 2020

Existe o direito ao aborto? A clara resposta de 3 advogadas especialistas

Foto referencial. Crédito: Pixabay

BOGOTÁ, 04 dez. 20 / 12:26 pm (ACI).- Três advogadas especialistas explicaram que o direito ao aborto não existe no âmbito internacional e que essa prática constitui um fracasso do feminismo, que não deve proteger apenas as meninas e meninos por nascer, mas também as grávidas que enfrentam uma situação complicada.

A afirmação foi feita durante o painel “Direito à vida e ao aborto: Um olhar crítico à tendência da liberalização”, realizado na quinta-feira, 3 de dezembro, por Soledad Beltersen, professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos da Universidade de Los Andes (Chile); María Carmelina Londoño, diretora do mestrado em direito da Universidade de La Sabana e perita da Corte Interamericana de Direitos Humanos; e Andrea Picciotti-Bayer, da Stanford University (EUA) e diretora do Conscience Project que defende o direito à objeção de consciência.

Em sua participação no evento organizado pela Clínica Jurídica da Universidade de La Sabana (Colômbia), Bertelsen explicou que “o direito internacional não contempla o direito ao aborto”.

A especialista assinalou que aqueles que argumentam o contrário citam "recomendações de comitês", como o Comitê das Nações Unidas para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que, entretanto, "não criam obrigações internacionais de reconhecimento do aborto porque não constituem uma fonte vinculante do direito internacional”.

Beltersen indicou que, embora essas recomendações ou "soft law" (lei suave) - como é conhecido na linguagem jurídica - possam influenciar a criação de normas ou leis vinculantes em nível internacional, não são suficientes por si mesmas, "independentemente de se multiplicarem nesse sentido”.

Além disso, a especialista explicou que para gerar um direito ou uma norma internacional também é necessário o que se conhece no mundo jurídico como "costume". Para que isso exista “seria necessária uma prática constante e uniforme dos estados de consagrar o aborto como um direito. Enquanto alguns estados o aprovam, outros o proíbem, portanto não há uma prática constante e uniforme”.

“Atualmente 43 estados proíbem o aborto, então não há uma tendência global”, destacou.

Prova disso é a recente Declaração de Genebra, assinada em outubro por 32 países, incluindo os Estados Unidos, na qual se afirma explicitamente: “Declararemos inequivocamente que não existe o direito internacional ao aborto. Temos o orgulho de colocar a saúde da mulher em primeiro lugar em cada etapa da vida".

Soledad Beltersen também explicou que se for proposto “um costume internacional que permita o direito ao aborto, o direito à vida do nascituro será suprimido. Quem pensa assim não percebe que estaria apagando artigos inteiros de tratados internacionais”.

María Carmelina Londoño, mãe de cinco filhas, disse em sua intervenção que “os avanços científicos comprovam que o ser em gestação pertence à espécie humana quando os progenitores são humanos, com um DNA independente e irrepetível. Sobre isso não há controvérsia no mundo científico nem no mundo jurídico”.

Nesse sentido, “o direito internacional desempenha um papel fundamental na proteção do ser humano por nascer, considerando as normas vigentes de proteção dos direitos humanos”.

“Para preservar a unidade e a coerência do sistema jurídico internacional que protege a dignidade humana, o aborto não pode ser considerado um direito e não pode ser considerado algo que o Estado deve promover”, frisou.

“Dado que a ciência prova que o ser em gestação é humano, então não se entende por que o direito teria que selecionar a quem defender a quem não”, prosseguiu.

A especialista destacou que “nenhum tratado internacional estabelece o direito ao aborto, mas existem tratados internacionais que reconhecem os direitos dos seres humanos por nascer como a Convenção de Direitos da Criança, que reconhece seus direitos antes e depois do nascimento.

Na Colômbia “defende-se o acesso dos animais de estimação aos cuidados médicos. Nesse contexto, seria absurdo e contraditório pensar que seres humanos não nascidos não podem ser protegidos. Isso é um absurdo”, garantiu Londoño.

Andrea Piccotti, mãe de dez filhos, também se referiu à importância do direito à objeção de consciência e explicou que os primeiros que sofrem quando se atribui o peso do "direito" ao aborto são os que fazem parte dos profissionais de saúde.

“Inclusive as pessoas que estão a favor do aborto reconhecem o direito à objeção de consciência, pelo menos por agora. Não há tempo a perder” para promovê-lo e defendê-lo, disse.

O aborto é o fracasso do feminismo

María Carmelina Londoño explicou que “para o feminismo é um fracasso pensar que o aborto é a maior reivindicação dos direitos das mulheres”. Indicou que esta postura quer "convencer as mulheres de que ter filhos é uma tragédia, um obstáculo à realização na sociedade e ao seu empoderamento".

Londoño, que se disse "feminista e revolucionária" porque defende os direitos das mulheres, inclusive das que ainda não nasceram, explicou que outro problema do feminismo radical está em sua perspectiva do que são os direitos humanos.

Em sua opinião, o problema está em "uma visão errada dos direitos humanos na qual se elogia o individualismo" em oposição à "vida em comunidade".

Andrea Picciotti, que morou na Colômbia por 10 anos e teve seis de seus filhos no país sul-americano, disse em uma rodada de perguntas que “ter um bebê é uma bênção e um desafio para a mulher. É uma fonte de sucessos para toda a vida. Por isso, deve receber apoio na família, principalmente com o pai”.

A advogada especialista destacou o grande trabalho realizado na Colômbia pelos centros de atendimento às gestantes e seus filhos, que não estão apenas em Bogotá, mas em diferentes cidades do país.

“No final das contas o que a mulher que está esperando um bebê precisa é de amor, para que saiba que foi escolhida para dar à luz no próprio corpo que tem espaço para outro ser humano. Estou aqui pessoalmente para ajudá-la”, destacou.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

ACI Digital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF