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terça-feira, 2 de maio de 2023

Mitos litúrgicos (9/16)

Basílica da Santo Agostinho em Roma | Presbíteros

Mitos litúrgicos

Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oração da paz”

Não podem.

Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Na celebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdote celebrante.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Está reservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a Oração Eucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda a celebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejam ditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro lado isso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une ao sacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos vários momentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: as respostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, e o Amém final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, em Cristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amém final deveria ser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda a Missa.”

Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, a doxologia (“Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdote oferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.

Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”

Não é.

A casula é o paramento sacerdotal próprio para o Santo Sacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para a celebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem se tornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas a alva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que o sacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podem ser dispensáveis, conforme o formato da alva).

A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que, sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n. 124-126):

“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes que concelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar a casula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar a estola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande número de concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que esta necessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidas vestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem também levar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com a participação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos, confeccionadas de acordo com as normas.”

Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdote celebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (ver comentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o uso da casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.

 Fonte: https://presbiteros.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF