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segunda-feira, 11 de março de 2024

AS REALIDADES ESCATOLÓGICAS (PARTE III)

O Juízo Final (apologistasdafécatólica)
AS REALIDADES ESCATOLÓGICAS (PARTE III)
O Concílio de Trento

8) Concílio de Trento (XIX ecumênico)
a) Decreto Cum hoc tempore (sess. VI – 13/01/1547)

O Concílio de Trento voltou três vezes ao tema do purgatório. Em ordem cronológica, a primeira foi em 1547 a propósito da justificação; não se falou então dele ex professo, mas não era possível omiti-lo, porque em 1530 Lutero já começara a negar a existência do purgatório¹³, como consequência de seu modo de conceber a justificação”.

b) Decreto sobre o Sacrifício da Missa (sess. XXII – 17/09/1562)

Transferido o concílio para Bolonha, foi o tema do purgatório tratado junto com o das indulgências; mas é sabido que não se chegou a passar das discussões a uma formulação definitiva. Durante o terceiro e último período (1562-1563), voltou-se a falar, embora sumariamente, do tema do purgatório no decreto sobre a Missa como Sacrifício, quando se afirma que ele é oferecido também pelos mortos em Cristo ainda não plenamente purificados.

c) Decreto Cum catholica Ecclesia (sess. XXV – 3-4/12/1563)

Finalmente chegou o momento de se examinar a questão do purgatório: foi na última sessão, quando o concílio se ocupou rapidamente de algumas matérias pendentes, mais disciplinares que dogmáticas, como o culto dos santos e as indulgências. Também o decreto sobre o purgatório tem caráter disciplinar, porque pretende preservar os fiéis de toda espécie de superstição; não deixa, porém, de chamar os católicos à Fé na doutrina tradicional sobre o purgatório, tal como sempre a ensinou a Igreja e como, um século antes, a confirmara o Concílio de Florença”. Subentende, portanto, que seja um dogma de Fé.

“Porque a Igreja Católica, instruída pelo Espírito Santo, apoiada na Sagrada Escritura e na antiga Tradição dos Padres, ensinou, nos sagrados concílios mais e, recentemente, neste concílio ecumênico, que o purgatório existe e que as almas que estão lá podem ser ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e, de modo particularíssimo, com o Santo Sacrifício do altar: manda o santo concílio aos bispos que, com diligência, se empenhem em que a sã doutrina sobre o purgatório, transmitida pelos Santos Padres e pelos sagrados concílios, seja crida pelos fiéis cristãos, guardada, ensinada e pregada em toda a parte la Christifidelibus credi, teneri, doceri et ubique praedicari]. Entretanto, diante da gente menos instruída, excluam-se das pregações populares as questões mais difíceis e mais sutis, que não servem para a edificação (cf. 1 Tm 1,4), e das quais, geralmente, não se colhe nenhum fruto para a piedade. Igualmente, não permitam que sejam difundidas, nem tratadas doutrinas incertas ou que possam ter aparência de falsidade [specie falsi laborant. Proíbam, além disso, como escândalos e pedras de tropeço para os fiéis, aquelas questões que [só] servem para uma certa curiosidade e superstição e vã especulação [turpe lucrum sapiunt] (…).”
1. É de Fé católica que só o pecado original já basta para criar uma separação escatológica de Deus e, neste sentido, trazer um estado de condenação. A questão de fato, ou seja, a existência de um estado após a morte em que se achem almas só com o pecado original, tradicionalmente denominado “limbo”, continua como uma doutrina teológica [cf. SANTO TOMÁS DE AQUINO, Summa theologiae. Suppl., q.69, a. 4-6; idem, De malo, q. L. BILLOT, diversos artigos em Etudes, 1920-1922; INOCÊNCIO III, Carta Maiores Ecclesiae.

2. ORÍGENES, De principiis 2,10,6: PG 11, 238.

3. Contra Celsum 5, 15: PG 11, 1204.

4. Schleiermacher muito contribuiu para a difusão desta idéia. Segundo A. HARNACK, Dogmengeschichte, Tubingen, 4ª ed., 1909,3,661, todos os reformadores aderiram de coração à apocatástase, e também em nossos dias muitos teólogos modernos bizantinos e greco-russos a veem com simpatia. Cf. M. JUGIE, Theologia dogmatica orientalium dissidentium IV, Paris, 1931, 137-151. Outra forma de negação da eternidade das penas do inferno, tanto na Antiguidade, como na Idade Média, era a de sustentar o aniquilamento dos condenados, teoria já defendida pelos gnósticos no séc. II: cf. SANTO IRINEU, Adversus haereses 1,7,1: PG 7, 514. Foram depois imitados pelos socinianos medievais. Paralelamente, houve quem evoluísse com a teoria, chegando a afirmar que a alma humana não é imortal por natureza, mas Deus a torna imortal só para os eleitos (ARNÓBIO, O VELHO, Adversus nationes 2.14.

5. Bibliografia: B. ALTANER, Patrologia, Edições Paulinas, São Paulo, 1972, 213; J. DANIELOU, Origène, Paris, 1948, 207-217.

6. M. RONCAGLIA, Georges Bardanes métropolite de Corfou et Barthélemy de l’Ordre Franciscain, Roma, 1953, com documentação dos colóquios entre gregos e latinos.

7. Trata-se de Frei João Parastron ou Barastron, O.F.M., nascido em Constantinopla e apóstolo da união, que acompanhou até Lyon os legados gregos e assistiu à sessão IV do concílio. O Papa reconhece que ele se empenhou diu et utiliter pela união. Morreu em Constantinopla em 1275.

9. SÃO BERNARDO DE CLARAVAL, Sermo in festo Omnium Sanctorum: PL 185, 472. Cf. SANTO AGOSTINHO, Enarratio in psalmum 43: PL 36, 485; Id., De Trinitate 1, 13: PL. 42, 843-844. Não seria difícil encontrar em outros textos patrísticos passagens no mesmo sentido.

10. Bento XII estava bem a par da questão: quando cardeal, já havia composto o tratado De statu animarum ante generale iudicium, que depois, como Papa, apurou cuidadosamente a partir de julho de 1335 (Bibl.Vat., ms. lat. 4006, ff. 16-218).

11. M. DYKMANS, Les sermons de Jean XXII sur la vision
béatifique, Roma, 1973; DTC 2, 657-696 (X. LE BACHELET).

12.Isto é, os que hão de morrer nos séculos futuros: o mesmo vale para as expressões análogas mais adiante.

13. LUTERO, Exhortatio (à Assembléia de Augsburg): ed. Weimar 30/II, 289-290.

Fonte: https://apologistasdafecatolica.wordpress.com/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF