“MORO ONDE NÃO MORA NINGUÉM…”
27/02/2026
Dom Itacir Brassiani
Bispo de Santa Cruz do Sul (RS)
Em 1975, Agepê lançou um álbum com este título. Na
faixa em destaque, o compositor e intérprete canta, com lirismo
e nostalgia, o lugar onde mora e se sente
bem. O bem-estar que uma moradia simples e humilde proporciona
também é cantado por Chico Buarque, num poema de Vinicius de
Morais que ele musicou em 1970: Gente Humilde.
Assim canta Agepê: “Moro onde não mora ninguém, onde não
passa ninguém, onde não vive ninguém. É lá onde moro que eu me sinto
bem! Não tem bloco na rua, não tem carnaval, mas não saio de
lá. Uma casinha branca no alto da serra; um coqueiro ao lado, um
cachorro magro amarrado. É lá que eu vivo sem guerra, é lá que eu me
sinto bem”.
Não é preciso transcrever outras canções como Tristeza do
Jeca, Cidadão, Casinha Branca e Saudosa Maloca para demonstrar como a questão
da moradia digna está vivamente presente no cancioneiro brasileiro, como drama
ou como utopia. Por isso, não deve estranhar que a Igreja
católica hoje traga a questão da moradia para dentro dos
templos.
Não podemos fechar os olhos para a grave questão da moradia
no Brasil: 26 milhões de famílias vivem em moradias inadequadas; 6 milhões de
famílias necessitam de uma moradia hoje; 330 mil pessoas vivem em situação
de rua; 9 milhões de pessoas moram em áreas de risco; 16 milhões de pessoas
vivem em favelas (que são “não-cidades”). Eles sim são obrigados
a morar onde ninguém deveria morar…
Voltando a atenção a Santa Cruz do Sul, segundo o
último censo, apenas 61% das famílias vivem em moradias
próprias e quitadas; recentemente, mais de 800 famílias
disputaram 250 casas de um programa habitacional; mais de 30 mil pessoas
têm uma renda de até meio salário mínimo. Com essa renda, como
poderão adquirir uma casa ou pagar aluguel?
Estamos habituados a tratar a moradia como uma
mercadoria entre outras. Quem pode, compra. Mas a Declaração Universal dos
Direitos Humanos insere a moradia entre os direitos humanos (cf.
art. 25). E a Constituição Federal a insere entre os direitos
sociais dos cidadãos brasileiros (cf. art. 6º). E cabe ao
Estado assegurar o acesso a esse direito!
Os discípulos e discípulas de Jesus não podemos passar ao
largo do drama da moradia, que fere grande parte dos nossos irmãos e
irmãs. Jesus nos adverte sobre isso numa parábola (cf. Lucas
10,25-37): o serviço ao culto, a busca do bem-estar individual e a
obsessão pela segurança não são álibis para ignorar a dor que fere os irmãos e
irmãs.

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