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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

“Moro onde não mora ninguém…”

Casinha simples do interior (Facewbook)

“MORO ONDE NÃO MORA NINGUÉM…”

27/02/2026

Dom Itacir Brassiani
Bispo de Santa Cruz do Sul (RS)

Em 1975, Agepê lançou um álbum com este título. Na faixa em destaque, o compositor e intérprete canta, com lirismo e nostalgia, o lugar onde mora e se sente bem. O bem-estar que uma moradia simples e humilde proporciona também é cantado por Chico Buarque, num poema de Vinicius de Morais que ele musicou em 1970: Gente Humilde. 

Assim canta Agepê: “Moro onde não mora ninguém, onde não passa ninguém, onde não vive ninguém. É lá onde moro que eu me sinto bem! Não tem bloco na rua, não tem carnaval, mas não saio de lá. Uma casinha branca no alto da serra; um coqueiro ao lado, um cachorro magro amarrado. É lá que eu vivo sem guerra, é lá que eu me sinto bem”. 

Não é preciso transcrever outras canções como Tristeza do Jeca, Cidadão, Casinha Branca e Saudosa Maloca para demonstrar como a questão da moradia digna está vivamente presente no cancioneiro brasileiro, como drama ou como utopia. Por isso, não deve estranhar que a Igreja católica hoje traga a questão da moradia para dentro dos templos. 

Não podemos fechar os olhos para a grave questão da moradia no Brasil: 26 milhões de famílias vivem em moradias inadequadas; 6 milhões de famílias necessitam de uma moradia hoje; 330 mil pessoas vivem em situação de rua; 9 milhões de pessoas moram em áreas de risco; 16 milhões de pessoas vivem em favelas (que são “não-cidades”). Eles sim são obrigados a morar onde ninguém deveria morar… 

Voltando a atenção a Santa Cruz do Sul, segundo o último censo, apenas 61% das famílias vivem em moradias próprias e quitadas; recentemente, mais de 800 famílias disputaram 250 casas de um programa habitacional; mais de 30 mil pessoas têm uma renda de até meio salário mínimo. Com essa renda, como poderão adquirir uma casa ou pagar aluguel? 

Estamos habituados a tratar a moradia como uma mercadoria entre outras. Quem pode, compra. Mas a Declaração Universal dos Direitos Humanos insere a moradia entre os direitos humanos (cf. art. 25). E a Constituição Federal a insere entre os direitos sociais dos cidadãos brasileiros (cf. art. 6º). E cabe ao Estado assegurar o acesso a esse direito! 

Os discípulos e discípulas de Jesus não podemos passar ao largo do drama da moradia, que fere grande parte dos nossos irmãos e irmãs. Jesus nos adverte sobre isso numa parábola (cf. Lucas 10,25-37): o serviço ao culto, a busca do bem-estar individual e a obsessão pela segurança não são álibis para ignorar a dor que fere os irmãos e irmãs. 

Fonte: https://www.cnbb.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF