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sexta-feira, 10 de março de 2023

Preparação para o Sacramento do Matrimônio (5/6)

O Sacramento do Matrimônio | Presbíteros

CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA

PREPARAÇÃO PARA O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

C. Preparação imediata

50. Onde tenha sido percorrido e assimilado um itinerário conveniente ou cursos específicos durante o período da preparação próxima (cf. n. 32 ss.), as finalidades da preparação imediata poderão consistir nas seguintes:

a) sintetizar o percurso do itinerário precedente, especialmente nos conteúdos doutrinais, morais e espirituais, preenchendo assim as eventuais carências da formação básica;

b) realizar experiências de oração (retiros espirituais, exercícios para nubentes) em que o encontro com o Senhor possa fazer descobrir a profundidade e a beleza da vida sobrenatural;

c) realizar uma conveniente preparação litúrgica que preveja mesmo a participação ativa dos nubentes, com cuidado especial no sacramento da Reconciliação;

d) valorizar, por um conhecimento mais aprofundado de cada um, os colóquios canonicamente previstos com o pároco.

Estas finalidades serão conseguidas através de encontros especiais, de modo intensivo.

51. A utilidade pastoral e a experiência positiva dos cursos de preparação para o matrimônio leva a dispensar deles apenas por causas proporcionalmente graves. Por isso, onde, por tais causas se apresentem casais com a iminência urgente da celebração do matrimônio, sem a preparação próxima, o pároco e seus colaboradores terão o cuidado de lhes proporcionar algumas ocasiões para recuperar o conhecimento conveniente dos aspectos doutrinais, morais e sacramentais que foram expostos como próprios da preparação próxima e, por fim, inseri-los-ão na fase de preparação imediata.

Requere-se isto pela necessidade de personalizar em concreto os itinerários formativos, para aproveitar todas as ocasiões para aprofundar o sentido daquilo que se realiza no sacramento, sem afastar, por motivo da ausência de algumas etapas de preparação, aqueles que revelam uma adequada disposição em relação à fé e ao sacramento.

52. A preparação imediata para o Sacramento do Matrimônio deve encontrar ocasiões convenientes para iniciar os noivos no rito matrimonial. Nesta preparação, além de se aprofundar a doutrina cristã sobre o matrimónio e a família, com particular referência aos deveres morais, os nubentes devem ser ajudados a tomar parte consciente e ativa na celebração nupcial, entendendo também o significado dos gestos e dos textos litúrgicos.

53. Esta preparação para o Sacramento do Matrimônio deveria ser o remate de uma catequese que ajude os noivos cristãos a percorrer de novo, conscientemente, o seu itinerário sacramental. É importante que eles saibam que se unem no matrimônio enquanto batizados em Cristo, que na sua vida familiar se devem comportar em sintonia com o Espírito Santo. Convém, portanto, que os futuros esposos se disponham para a celebração do matrimónio para que ela seja válida, digna e frutuosa, recebendo o sacramento da Penitência (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1622). A preparação litúrgica do Sacramento do Matrimônio deve valorizar os elementos rituais atualmente disponíveis. Para que se veja uma relação clara entre o sacramento nupcial e o mistério pascal, a celebração do matrimónio é normalmente inserida na celebração eucarística.

54. Como a Igreja se torna visível na diocese e esta se articula nas paróquias, compreende-se como toda a preparação canónico-pastoral para o matrimónio seja do âmbito paroquial e diocesano. É, por isso, mais conforme com o significado eclesial do sacramento que o matrimônio seja celebrado, como norma (CIC can. 1115) na igreja da comunidade paroquial a que pertencem os noivos.

É bom que toda a comunidade paroquial tome parte nesta celebração, à volta das famílias e dos amigos dos nubentes. Nas várias dioceses tomem-se disposições sobre a matéria, tendo em conta as situações locais, mas também favorecendo decisivamente uma ação pastoral verdadeiramente eclesial.

55. Convidem-se aqueles que tomarão parte ativa na ação litúrgica a dispor-se oportunamente também para o sacramento da Reconciliação e da Eucaristia. Explique-se às testemunhas que elas são garantes não só de um ato jurídico, mas também representantes da comunidade cristã, que participa por meio delas num ato sacramental que lhe diz respeito, visto que uma nova família é uma célula da Igreja. Pelo seu carácter essencialmente social, o matrimónio requer uma participação plena da sociedade e isto é expresso pela presença das testemunhas.

56. A família é o lugar mais apropriado em que os pais, em virtude do sacerdócio comum, podem realizar gestos sagrados e administrar alguns sacramentais, a juízo do Ordinário do lugar, como por exemplo, nas circunstâncias da Iniciação Cristã, nos acontecimentos alegres ou dolorosos da vida quotidiana, na Bênção da mesa. Um lugar peculiar é dado à oração em família. Ela deve criar um clima de fé no interior do lar e será um meio para viver, em relação aos filhos, uma paternidade-maternidade mais plena, educando-os na oração e introduzindo-os na descoberta progressiva do mistério de Deus e no colóquio pessoal com Ele. Lembrem-se os pais que, através da educação dos filhos, assumem a sua missão de anunciar o Evangelho da vida (cf. EV 92).

57. A preparação imediata é uma ocasião propícia para se iniciar uma pastoral matrimonial e familiar ininterrupta. Deste ponto de vista, é preciso procurar que os esposos conheçam a sua missão na Igreja. Nisto podem ser ajudados pela riqueza que oferecem os diversos movimentos familiares, a cultivar a espiritualidade conjugal e familiar e o modo de realizar a sua tarefa na família, na Igreja e na sociedade.

58. A preparação dos noivos seja acompanhada de sincera e profunda devoção a Maria, Mãe da Igreja, Rainha das famílias; os próprios noivos sejam preparados para saber compreender que a presença de Maria é tão ativa na Grande Igreja como na família, Igreja Doméstica; sejam também levados a imitar Maria nas suas virtudes. Assim, a Sagrada Família, isto é, o lar de Maria, José e Jesus, fará descobrir aos noivos « como é doce e insubstituível a educação em família » (Paulo VI, Discurso em Nazaré, 5, I, 1964).

59. A indicação do que é proposto criativamente pelas várias comunidades para tornar mais profundas e adequadas também estas fases da preparação próxima e imediata, será um dom e um enriquecimento para toda a Igreja.

Alfonso Card. López Trujillo
Presidente do Conselho Pontifício
para a Família

+ S.E.R. Mons. Francisco Gil Hellín
Secretário

Fonte: https://presbiteros.org.br/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF