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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

Dioceses do Piauí não cobrarão mais espórtulas por sacramentos

Foto ilustrativa do sacramento do batismo | Shutterstock/Sweet marshmallow)

O Regional Nordeste IV da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) decidiu “abolir as espórtulas dos sacramentos: batismo, crisma, eucaristia e matrimônio”. O decreto assinado no último dia 16 só entra em vigor em 24 de dezembro deste ano.

“Nós entendemos que esta decisão é fruto de um processo que vem sendo amadurecido no nosso nível de reflexão e de experiência de fé, que fazemos junto aos fiéis e aos padres para que, de fato, a gente busque os caminhos de sustentação da nossa igreja, não através da administração dos sacramentos”, disse à ACI Digital, o bispo de Oeiras (PI), dom Edilson Soares Nobre, secretário do Regional do Nordeste IV, que abarca todas as dioceses do Estado do Piauí.

Segundo dom Edilson esta “supressão das contribuições das espórtulas dos sacramentos” não indica que as paróquias do Piauí tenham “dinheiro sobrando”.

“Como é do conhecimento de todos, o Piauí dentro do contexto do Brasil é o Estado pobre, que tem um índice significativo de pessoas que vivem em situação de desemprego, em situação elevada de desemprego”, mas esta determinação está “desvinculando a ajuda da manutenção” para a preservação “da igreja, desvinculando isto da administração dos sacramentos”.

“Portanto, neste mesmo decreto que nós publicamos, nós deixamos claro que os fiéis tem a sua obrigação para com a manutenção das nossas comunidades”, destacou o bispo. O Código de Direito, no cânon 222 — § 1, diz que “os fiéis têm a obrigação de prover às necessidades de Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade, e para a honesta sustentação dos seus ministros”.

A resolução tomada no Piauí também frisa que, “quanto às espórtulas de missas, estas ficam eliminadas para todas as celebrações paroquiais ordinárias da paróquia”, e as “celebrações em horários extraordinários ou que impliquem deslocamento, a oferta é livre, ficando sua regulamentação ao encargo de cada diocese”.

“Nós no mesmo decreto interpelamos os nossos fiéis, os leigos, todas as pessoas, os padres, todo mundo, os clérigos para juntos trabalharmos na evangelização e na compreensão da partilha do dízimo. Para que as pessoas realmente contribuam com a sua igreja não porque receberam o sacramento, mas contribuam com a sua igreja pela consciência de ser igreja”, disse o bispo. “Isto é um processo fruto de uma ação evangelizadora se atingirmos este nível, é sinal de maturidade, e nós acreditamos nisto e por isso tomamos esta decisão”.

Fonte: https://www.acidigital.com/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF