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terça-feira, 21 de setembro de 2021

O “INDEX”, uma questão controversa

Guadium Press
Privação da liberdade dos homens por parte da Igreja? Alguns o consideram. Outros veem nisto uma atitude similar à que os bons pais tomam nos nossos dias ao bloquear o acesso dos filhos a certos sites na internet ou a programas inconvenientes de TV.

Redação (20/09/2021 09:42Gaudium Press) Em sua história bimilenar, a Santa Igreja teve de enfrentar tempestades não pequenas para manter-se de pé e poder proclamar livremente a Fé em Cristo por toda a terra.

Desde as perseguições do Império Romano, nunca faltaram lutas físicas e dificuldades de ordem material que dificultassem o apostolado; o inimigo, porém, não contentando-se em atacá-la frontalmente, empenhou-se em tentar “envenená-la”, ou melhor, “anestesiá-la” aos poucos, para que a chama da ortodoxia fosse paulatinamente apagada.

Ciente deste mal, a Igreja — para quem a disciplina e a rigidez bem compreendidas e aplicadas nunca foram um mal — consentiu na condenação de obras e escritos de conteúdo herético ou de quem propagasse doutrinas contrárias à moral e costumes cristãos. Foi essa a gênese do famoso Index.

O que é o Index?

O chamado Index librorum prohibitorum[1] consistia numa lista de autores, obras ou até mesmo trechos de escritos e traduções (previamente estudados e, por vezes, entregues à correção e ratificação) considerados inconvenientes e perigosos à leitura e apreciação dos católicos.

Foi publicado, pela primeira vez, pelo Papa Paulo IV (1555-1559), que recolheu e organizou índices menores feitos sob Paulo III pela Inquisição Romana,[2] instituição encarregada de descobrir e reprimir heresias, censurar e proscrever livros que as secundassem de qualquer maneira.[3]

Assim, incorria em excomunhão o fiel que, conscientemente, lesse ou apenas possuísse livros citados nesta lista, cabendo apenas ao Sumo Pontífice a absolvição,[4] conforme elucidado na constituição Dominici gregis custodiae de Pio IV: “se ordena a todos os fiéis que ninguém ouse ler ou possuir livros contrários ao prescrito nestas regras ou à proibição deste Index. Se alguém ler ou possuir livros de hereges ou escritos de qualquer autor, condenados ou proibidos por heresia ou por suspeita de doutrina errônea, incorrerá imediatamente em sentença de excomunhão.”[5]

Em casos específicos se ordenava a detenção e destruição de exemplares da obra, bem como um inquérito a respeito da publicação e edição, medidas que vigoravam mais ou menos assim até o século passado.

Polêmicas intermináveis

Não obstante sua eficácia, esta inovação suscitou não pequenas contendas desde seus primórdios. No ímpeto inicial, vários autores foram condenados em todos seus escritos, como Erasmo de Rotterdam, cuja obra – condenada in odium auctoris – foi aos poucos sendo retirada do Index.[6]

Os espíritos críticos alegavam que a Santa Igreja “se intrometia” em assuntos alheios à sua jurisdição; outros, tanto mais próximos quanto perversos, diziam acreditar que era ridículo não ver os dois pontos de vista de uma questão antes de debatê-la, pelo que era imprescindível o conhecimento de tais obras.

Em sua edição de 1948 — com mais de 500 páginas de obras proibidas — por exemplo, encontram-se nomes ilustres como Pascal, La Fontaine, Kant, Alexandre Dumas, entre tantos outros… desde tratados de teologia até literatura infantil, não havia um campo do saber onde não caía uma censura condenatória.[7]

Objeções como as sobreditas renovaram-se por mais de quatrocentos anos, e a Igreja reiterava suas prescrições.

Supressão do Index

Durante o pontificado de São Pio X, procedeu-se a organização de numerosos órgãos do governo vaticano, dicastérios e congregações. As chamadas Congregação do Index e Inquisição Romana passaram então a integrar-se à do Santo Ofício.[8]

Porém, apenas terminado o Concílio, Paulo VI empreendia a reforma do Santo Ofício, que seria denominado Congregação para a Doutrina da Fé; entre as obrigações desta nova instituição — enunciadas no Motu proprio Integrae Servandae —, não está mencionado o Index, pelo que ficava fora de uso a partir do momento. Com isso, ficavam suprimidas as condenações inerentes ao mesmo: embora conservasse um pouco de força moral, não existia a censura como antes.[9]

Longe de querer julgar ou desaprovar o que se deu na questão, aliás bastante controversa, podemos nos indagar qual seriam os motivos desta decisão.

Privação da liberdade dos homens por parte da Igreja? Alguns o consideram. Outros, pelo contrário, veem nisto uma atitude similar àquela que os bons pais tomam ao bloquear o acesso dos filhos a certos sites na internet ou programas de TV que lhes podem quitar a inocência e manchar a pureza.

Devido aos efeitos da modernização do mundo, a facilidade com que a maioria dos homens aprende e aceita doutrina imorais é realmente espantosa. Nos vagalhões de novas ideias, o que deveria fazer o guia senão indicar a verdade e expurgar o perigoso “verossímil”? Não é dever da Mestra dos Povos proteger seus súditos de ensinamentos nocivos, que a tantos fizeram cair e propagar o erro?

Mas salta-nos aos olhos: a que antes condenava passou, em determinado momento e por alguma razão misteriosa, a se calar.

E a porta para o próximo passo ficou então aberta.

Por André Luiz Kleina


[1] Do latim: Índice de livros proibidos.

[2] Fundada em 21 de julho de 1542 pela Constituição apostólica Licet ab initio.

[3] Cf. PAULO VI. Motu Proprio Integrae Servandae. 7 dez. 1965.

[4] Cf. PAREDES, Javier. Diccionario de los Papas y Concilios. Barcelona: Ariel, 1998, p. 327.

[5] PIO IV, Regras Tridentinas [constituição Dominici gregis custodiae], 24 mar. 1564 (DH 1861) DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (ed.). Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. Trad. José Marino Luz; Johan Konings. São Paulo: Paulinas; Loyola, 2007.

[6] Cf. ROPS. A Igreja da Renascença e da Reforma: a reforma católica. Trad. Emérico da Gama. São Paulo: Quadrante, 1999, p. 101.

[7] Cf. PII XII. Index librorum prohibitorum. Vaticanis: Polyglotis Vaticanis, 1948.

[8] Cf. ROPS. A Igreja das Revoluções: um combate por Deus. Trad. Henrique Ruas. São Paulo: Quadrante, 2006, p. 90.

[9] Em contrapartida, foram incluídos nos regulamentos eclesiásticos normas específicas para publicações e censuras das mesmas.

Fonte: https://gaudiumpress.org/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF