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quarta-feira, 22 de setembro de 2021

5 MITOS SOBRE A SANTA INQUISIÇÃO (Parte 4/6)

Apologistas da Fé Católica

5 MITOS SOBRE A SANTA INQUISIÇÃO

Texto da phd em História Medieval, Dra. Marian Horvat

MITO 3: “Os procedimentos hediondos da Inquisição foram injustos, cruéis, desumanos e bárbaros. A Inquisição queimava suas vítimas sobre o fogo, emparedava-as em paredes a definhar por toda a eternidade, quebravam suas articulações com martelos, e esfolavam-nas sobre rodas.”

Realidade: Apesar das ficções góticas convincentes, a evidência nos leva a uma conclusão totalmente diferente. Os procedimentos da Inquisição são bem conhecidos através de toda uma série de bulas papais e outros documentos oficiais, mas, principalmente, por meio de tais formulários e manuais como foram preparados por São Raimundo Penaforte (1180-1275 d.C), o grande canonista espanhol, e Bernard Gui (1261-1331), um dos inquisidores mais célebres do início do século 14. Os inquisidores eram certamente interrogadores, mas eles eram especialistas teológicos que seguiram as regras e instruções meticulosamente e foram demitidos e punidos quando eles mostraram muito pouca consideração pela justiça. Quando, por exemplo, em 1223, Robert de Bourger anunciou alegremente seu objetivo de queimar os hereges, e não convertê-los, ele foi imediatamente suspenso e preso por toda a vida por Gregório IX.
Os procedimentos inquisitoriais foram surpreendentemente justos e até mesmo brandos. Em contraste com outros tribunais seculares em toda a Europa no momento, eles aparecem como quase iluminados. O processo começava com uma convocação dos fiéis à igreja onde o inquisidor pregava um sermão solene, o Edit de Foi. Todos os hereges eram instados a se apresentar e confessar os seus erros. Este período foi conhecido como o “tempo de graça”, que geralmente durava entre 15-30 dias, durante os quais todos os transgressores não tinham nada a temer, já que a eles era prometida a readmissão à comunhão dos fiéis com uma penitência adequada após a confissão de culpa. Bernard Gui afirmou que este tempo de graça era uma instituição mais saudável e valiosa e que muitas pessoas foram reconciliadas assim. Pois o principal objetivo do processo era colocar o herege de volta à graça de Deus; apenas por teimosia persistente que ele iria ser cortado da Igreja e abandonado à mercê do Estado. A Inquisição foi antes de tudo um escritório penitencial e proselitista, e não um tribunal penal. Ao menos que isto seja claramente reconhecido, a Inquisição aparece como uma monstruosidade ininteligível e sem sentido. Em teoria, era um pecador, e não um criminoso, que estava diante do Inquisidor. Se a ovelha perdida voltou para o redio, o Inquisidor era bem-sucedido. Se não, o herege morreu em rebelião aberta contra Deus e, na medida em que o inquisidor estava em causa, a sua missão era um completo fracasso.
Durante este tempo de graça, os fiéis eram ordenados a fornecer informações completas ao inquisidor sobre quaisquer hereges conhecidos por eles. Se ele pensava que havia motivos suficientes para proceder contra uma pessoa, um mandado era expedido para ele e ordenava a sua comparência perante um inquisidor em uma data especificada, sempre acompanhado por uma declaração escrita cheia de provas detidas pelo Inquisidor contra ele. Finalmente, poderia ser emitida uma ordem formal de prisão. Se o acusado não comparecesse, o que raramente ocorria, ele se tornaria um excomungado e um homem proscrito, isto é, ele não poderia ser protegido ou alimentado por qualquer pessoa sob pena de excomunhão.
Embora os nomes das testemunhas contra os acusados eram suprimidos, ao acusado era dado a oportunidade de se proteger de acusações falsas, dando ao inquisidor uma lista detalhada dos nomes dos inimigos pessoais. Com isso, ele teria conclusivamente invalidado determinado testemunho contra ele. Ele também tinha o poder de apelar para uma autoridade superior, até mesmo o papado se necessário fosse. A vantagem final do acusado era que as testemunhas falsas eram punidas, sem misericórdia. Por exemplo, Bernard Gui descreve um pai que falsamente acusou seu filho de heresia. A inocência do filho rapidamente veio à luz, e o pai foi preso e condenado a prisão perpétua.
Em 1264 Urbano IV acrescentou ainda que o inquisidor deve apresentar as provas contra o acusado a um corpo de periti [peritos] ou boni viri [bons homens] e aguardar o seu julgamento antes de prosseguir para a sentença. Agindo mais ou menos na capacidade de jurados, este grupo poderia ser de 30, 50, ou mesmo 80. Isto serviu para diminuir a enorme responsabilidade pessoal do inquiridor. Novamente, é importante enfatizar que este era um tribunal eclesiástico, que não declarou nem exerceu qualquer jurisdição sobre pessoas de fora da família da fé, isto é, o infiel professo ou o judeu. Somente aqueles que tinham sido convertidos ao cristianismo e tinha posteriormente revertido à sua antiga religião estavam sob a jurisdição da Inquisição medieval.
A tortura foi autorizada pela primeira vez por Inocêncio IV na bula Ad Extirpanda de 15 de Maio, 1252, com limites que não poderiam causar a perda de um membro ou pôr em perigo a vida, só podia ser aplicada uma vez, e apenas se o acusado já parecesse praticamente condenado de heresia por provas múltiplas e determinadas. Certos estudos objetivos realizados por estudiosos recentes têm argumentado que a tortura era praticamente desconhecida no processo inquisitorial medieval. O registro de Bernard Gui, o inquisidor de Toulouse por seis anos, que examinou mais de 600 hereges, mostra apenas uma instância em que foi usada tortura. Além disso, nas 930 sentenças registradas entre 1307 e 1323 (e vale a pena notar que registros meticulosos foram mantidos por notários pagos escolhidos entre tribunais civis), a maioria dos acusados foi condenada à prisão, ou ao uso de cruzes, e penitências. Apenas 42 foram abandonados ao braço secular e queimados.
Lendas sobre a brutalidade da Inquisição no que diz respeito ao número de pessoas condenadas à prisão e daquelas abandonada ao poder secular para serem queimadas na fogueira têm sido exageradas através dos anos. Trabalhando com cuidado a partir de registos existentes e documentos disponíveis, o professor Yves Dossat estimou que na diocese de Toulouse 5.000 pessoas foram investigadas durante os anos de 1245-1246. Destes, 945 foram julgados culpados de heresia ou envolvimento herético. Embora 105 pessoas foram condenadas à prisão, 840 receberam penitências menores. Após análise cuidadosa de todos os dados disponíveis, Dossat concluiu que em meados do século 13, apenas um em cada cem hereges condenados pela Inquisição eram abandonados ao poder secular para execução, e apenas 10-12 por cento, receberam sentenças de prisão. Além disso, os inquisidores muitas vezes reduziam as sentenças a penitências menores. O grande número de queimados detalhados em várias histórias é geralmente não autêntico ou são uma invenção deliberada de propagandistas anticatólicas de séculos posteriores. A partir da evidência crescente, parece seguro afirmar que a integridade geral do Santo Ofício foi mantida em um nível extraordinariamente elevado, muito maior do que a dos tribunais seculares contemporâneas ou posteriores.

Fonte: https://apologistasdafecatolica.wordpress.com/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF