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segunda-feira, 20 de setembro de 2021

5 MITOS SOBRE A SANTA INQUISIÇÃO (Parte 2/6)

Apologistas da Fé Católica

5 MITOS SOBRE A SANTA INQUISIÇÃO

Texto da phd em História Medieval, Dra. Marian Horvat

MITO 1: “A Inquisição medieval foi um supressivo, abrangente, e todo-poderoso órgão centralizado de repressão mantido pela Igreja Católica.”

Realidade: Exceto na ficção, a Inquisição como um único todo-poderoso, terrível tribunal “cujos agentes trabalharam em todos os lugares para frustrar a verdade religiosa, a liberdade intelectual e liberdade política, até que foi derrubada em algum momento do iluminado século 19” simplesmente não existiu. O mito da Inquisição tomou forma nas mãos dos “reformadores anti-hispânicos e religiosos no século 16”. Foi uma imagem montada a partir de um corpo de lendas e mitos, que tomou forma no contexto da intensa perseguição religiosa do século 16. A Espanha, o maior poder na Europa, que havia assumido o papel de defensor do catolicismo, foi objeto de propaganda que degradou “A Inquisição” como a mais perigosa e característica arma dos católicos contra o protestantismo. Mais tarde, os críticos de qualquer tipo de perseguição religiosa iriam adotar o termo.
Na verdade, não havia uma Inquisição monolítica, mas três inquisições distintas. A Inquisição da Idade Média começou em 1184 no sul da França em resposta à heresia cátara, e dissolveu-se no final do século 14 quando o catarismo morreu. Estudos mais recentes mostram conclusivamente que não há provas claras de que as pessoas na Europa medieval concebiam a Inquisição como um órgão de governo centralizado. Os papas dos tempos não tinham a intenção de estabelecer um tribunal permanente. Por exemplo, só em 367 que o título inquisitor haereticae pravitatis apareceu quando o dominicano Alberico foi enviado para a Lombardia.
O Papa Gregório IX não estabeleceu a Inquisição como um tribunal distinto e separado, mas nomeou juízes permanentes que executaram funções doutrinárias em nome do papa. Quando eles se sentavam, havia a Inquisição. Uma das lendas mais prejudiciais espalhada ao longo dos séculos é a imagem de um tribunal onisciente, onipotente cujos dedos alcançaram todos os cantos da terra.

O pequeno número de inquisidores e seu alcance limitado de longe desmentem a retórica exagerada. No final do século 13, havia dois inquisidores para a totalidade de Languedoc (um dos focos de heresia albigense), dois para a província e de quatro a seis para o resto da França.
Quanto à acusação de que a Inquisição era um corpo onipresente em toda a cristandade, a Inquisição nem sequer existia no norte da Europa, Europa Oriental, Escandinávia, ou na Inglaterra, País de Gales, Irlanda e Escócia. A grande maioria dos casos, no século 13, foi dirigida contra os hereges albigenses no sul da França. Não estava ainda estabelecida em Veneza até 1289 e os arquivos daquela cidade mostram que a pena de morte foi infligida pelo poder secular em apenas seis ocasiões no todo.

“El Santo Oficio de la Santa Inquisição”, mais conhecido como a Inquisição espanhola, começou em 1478 como uma instituição do Estado designado para descobrir a heresia e desvios da verdadeira Fé. Mas Fernando e Isabel também o instituiu para proteger os conversos ou cristãos-novos, que se tornaram vítimas de indignação popular, preconceitos, medos e inveja. É importante notar que a Inquisição tinha autoridade sobre somente cristãos batizados, e que os não batizados eram completamente livres das suas medidas disciplinares a menos que violassem a lei natural.

Por fim, o Santo Ofício em Roma, foi iniciado em 1542, o menos ativo e mais benigno dos três. Um estudo recente realizado por John Tedeschi, The Prosecution of Heresy, trata da Inquisição Romana e os procedimentos que se seguiram após a sua constituição em meados do século 16 na sua luta para preservar a fé e para erradicar a heresia. O valor do estudo de Tedeschi é que ele subverte os pressupostos de longa data sobre a corrupção, coação desumana, e a injustiça da Inquisição romana da Renascença, pressupostos que Tedeschi admitiu que abrigou quando começou sua extensa obra nos documentos. O que ele “gradualmente” começou a encontrar foi que a Inquisição não era um “tribunal rígido, uma câmara de horrores, ou um labirinto judicial do qual a fuga era impossível”. Tedeschi aponta que o processo inquisitorial incluía a prestação de um advogado de defesa. Além disso, ao acusado era dado o direito a um advogado e até mesmo receber uma cópia autenticada de todo o julgamento (com os nomes das testemunhas de acusação excluídos) para que ele pudesse dar uma resposta. Em contraste, nos tribunais seculares da época, o advogado de defesa ainda era colocado apenas um papel cerimonial, e ao criminoso era negado o direito a um advogado (até 1836), e as provas contra o acusado só eram lidas no tribunal, onde ele teria que fazer a defesa no local. Tedeschi concluiu que a Inquisição romana distribuiu justiça legal em termos da jurisprudência do início da Europa moderna e vai ainda mais longe ao dizer:

“ talvez não seja exagero afirmar, de fato, que, em vários aspectos, o Santo Ofício foi um pioneiro na reforma do sistema judicial.”

Fonte: https://apologistasdafecatolica.wordpress.com/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF