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segunda-feira, 29 de março de 2021

Dezenas de milhares pedem revogação de lei do aborto na Argentina

Marcha pela Vida em Buenos Aires 2021 /
Crédito: Marcha pela Vida
Buenos Aires, 29 mar. 21 / 11:00 am (ACI).- Neste sábado, 27 de março, foi realizada em Buenos Aires e em várias cidades da Argentina a sexta “Marcha pela Vida”, uma manifestação que contou com a presença de dezenas de milhares de pessoas em defesa da vida do nascituro e que pedia a revogação da lei do aborto.

A organização “Marcha pela Vida”, organizadora do evento, disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que havia cerca de “50 mil participantes” que “marcharam pela revogação da lei do aborto e em apoio aos médicos objetores e docentes”.

“Marchamos pela vida e pela revogação do aborto”, disse o Partido Celeste Pró-vida, participante da marcha nacional, que aconteceu em várias cidades de mais de 10 províncias argentinas.

As manifestações foram realizadas em províncias como Río Negro, Tucumán, Chubut, Entre Ríos, Córdoba, Buenos Aires, Chaco, Corrientes, Salta, Mendoza, Santiago del Estero, Santa Fe.

Em Buenos Aires, o encontro foi das 14h às 17h30 da Praça Itália até a praça Rubén Darío.

Nas imagens compartilhadas nas redes sociais, é possível ver centenas de pessoas de todas as idades percorrendo as ruas argentinas com faixas, bandeiras e camisetas celestes (que representa a defesa do nascituro).

A criticada lei do aborto foi aprovada pelo Senado em 30 de dezembro de 2020 após uma intensa, mas breve discussão legislativa que durou menos de um mês, incluindo a Câmara dos Deputados.

Após a entrada em vigor da lei, no dia 24 de janeiro, foram executadas distintas ações de amparo nas várias províncias.

Além disso, em 22 de janeiro, foi apresentada uma denúncia penal contra o presidente da Argentina, Alberto Fernández, pelo crime de genocídio e suborno, em decorrência da promulgação da lei do aborto.

O que diz a nova Lei do Aborto da Argentina?

A lei do aborto aprovada na Argentina em 30 de dezembro indica que as mulheres podem ter acesso ao aborto até a 14ª semana de gestação, sem nenhuma justificativa.

Após esse período, o artigo 4 da lei assinala, sem dar maiores detalhes, que o aborto pode ser realizado quando a gravidez for resultado de estupro ou “se a vida ou a saúde integral da grávida estiver em perigo”.

O artigo 10 da lei estabelece que “o profissional de saúde que deve intervir diretamente na interrupção da gravidez tem o direito de exercer objeção de consciência”, mas deve “encaminhar de boa fé a paciente para que seja atendida por outro profissional de forma rápida e oportuna, sem demoras”.

Também indica que "o profissional de saúde não poderá se recusar a interromper a gravidez caso a vida ou a saúde da pessoa gestante estiverem em perigo e requeiram atendimento imediato e inadiável” e não “será possível alegar objeção de consciência para se negar a prestar cuidados de saúde pós-aborto”.

O artigo 11 da lei refere-se à objeção de consciência institucional e estabelece que, quando um estabelecimento de saúde se baseia neste direito, tem a obrigação de encaminhar a grávida a outro que realize o aborto.

Além disso, a lei do aborto incorpora em seu artigo 15 o artigo 85 do Código Penal, que estabelece que “será reprimido ou reprimida com prisão de três meses a um ano e suspensão especial pelo dobro do tempo da condenação, o funcionário público ou a funcionária pública ou a autoridade do estabelecimento de saúde, profissional, efetor ou profissional de saúde que dilatar sem justificativa, colocar obstáculos ou se negar, em contravenção à normativa vigente, a praticar um aborto nos casos legalmente autorizados”.

Especialistas em direito e medicina da Argentina afirmam que os médicos têm direito à objeção de consciência, apesar de a nova lei tentar suprimir esse direito.

ACI Digital

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF