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domingo, 12 de setembro de 2021

Católico pode guardar em casa as cinzas dos entes queridos mortos?

VDB Photos | Shutterstock

Instruções da Igreja sobre a cremação, bem como o destino dos restos mortais dos fiéis defuntos.

Uma dúvida que sempre surge entre os fiéis é a seguinte: uma família de católicos pode guardar em casa as cinzas dos seus entes queridos mortos que foram cremados?

Para responder a esta dúvida, temos que averiguar o que a Igreja diz sobre a cremação e o destino das cinzas.

O que diz a Santa Sé

Em 2016, foi publicada a Instrução da Congregação para a Doutrina da Fé Ad resurgendum cum Christo sobre o sepultamento e a preservação das cinzas em caso de cremação.

Este documento foi, provavelmente, solicitado pela Conferência Episcopal Italiana, que encontrou problemas sem precedentes nas novas práticas funerárias permitidas pelo direito civil italiano.

De fato, a partir de 2001, um regulamento na Itália permitia a possibilidade de guardar as cinzas do falecido em casa ou dispersá-las no meio ambiente após a cremação.

Entretanto, o referido documento de 2016 contém algumas novidades. A instrução afirma que a cremação não é “em si mesma contrária à religião cristã”. Entretanto, recomenda o sepultamento dos defuntos nos cemitérios ou outros locais sagrados:

“Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne, e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história (…)

A sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o Batismo, se tornaram templo do Espírito Santo e dos quais, ‘como instrumentos e vasos, se serviu santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras.'”

Não guardar cinzas dos mortos em casa

Em conformidade com várias Conferências Episcopais e a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, a Instrução diz que “o armazenamento de cinzas em casa não é permitido“:

“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica (…)

A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.”

Exceções

Acrescenta-se, no entanto, que:

“Em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividas entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas.”

O documento ainda instrui que os católicos não devem jogar as cinzas dos mortos no meio ambiente, e que:

“No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.”

Fonte: https://pt.aleteia.org/

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Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF