Translate

terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

Rescrito do Papa esclarece dois pontos do motu proprio "Traditionis custodes"

Papa Francisco  (© Servizio Fotografico L'Osservatore Romano)

Francisco reitera de modo inequivocável o que foi estabelecido no documento, ou seja, que o uso das igrejas paroquiais para grupos que celebram com o rito pré-conciliar, bem como o uso do antigo missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, só pode ser concedido pelo bispo após receber autorização da Santa Sé.

VATICAN NEWS

O Papa Francisco reiterou de modo inequivocável dois pontos precisos do motu próprio “Traditionis custodes”, o documento que em julho de 2021 havia reordenado as normas sobre o uso do antigo missal, restituindo aos bispos a autoridade sobre estas celebrações. O Papa o fez com um rescrito ligado à audiência concedida na segunda-feira, 20 de fevereiro, ao Prefeito do Dicastério para o Culto Divino, Cardeal Arthur Roche. Os dois pontos, que foram objeto de diferentes interpretações e discussões recentes, inclusive na mídia, são: o uso das igrejas paroquiais e a eventual instituição de paróquias pessoais para grupos que celebram segundo o missal de 1962, promulgado por João XXIII antes do Concílio Ecumênico Vaticano II; o uso deste missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, ou seja, depois da publicação do motu próprio.

Na realidade, o texto de "Traditionis custodes" já era suficientemente claro: trata-se de dois casos circunscritos para os quais o bispo, antes de decidir, deve solicitar a autorização do Dicastério para o Culto Divino, que segundo o motu próprio exerce a autoridade da Santa Sé nesta matéria. Portanto, será o Dicastério, dependendo das circunstâncias, que dará a possível aprovação ao ordinário diocesano.

Após reafirmar, sem qualquer remota possibilidade de equívoco, que os dois casos em questão são "dispensas reservadas de maneira especial à Sé Apostólica" e, portanto, os bispos são obrigados a buscar a autorização da Santa Sé, o rescrito do Papa Francisco afirma: "Se um bispo diocesano tiver concedido dispensas nos dois casos acima mencionados, é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que avaliará os casos individualmente".

Portanto, na presença de concessões de igrejas paroquiais, da instituição de paróquias pessoais e do nihil obstat pelo uso do antigo missal pelos sacerdotes ordenados depois de julho de 2021, que tenham sido estabelecidos pela autoridade diocesana sem o consentimento de Roma, o bispo deve obrigatoriamente dar o passo que não deu antes, cumprindo a resposta do Dicastério. Por fim, com o novo rescrito papal, Francisco "confirma o que foi estabelecido" nas respostas aos dubia que surgiram após a publicação de "Traditionis custodes", respostas publicadas juntamente com algumas notas explicativas em 4 de dezembro de 2021.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pe. Manuel Pérez Candela

Pe. Manuel Pérez Candela
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição - Sobradinho/DF