Sua principal tarefa é atualizar o texto dos dois Códigos, o
Latino e o Oriental, que constituem o núcleo da legislação universal da Igreja.
Desempenha essa função interpretando textos duvidosos e, quando necessário,
propondo ao Papa emendas ou acréscimos aos textos canônicos.
Amedeo Lomonaco – Cidade do Vaticano
Como afirma um princípio jurídico, o Direito acompanha a
vida. O Dicastério para os Textos Legislativos, em particular, promove e
divulga na Igreja o conhecimento e a recepção do Direito Canônico da
Igreja latina e o das Igrejas orientais e presta assistência para a sua correta
aplicação. O prefeito é o arcebispo Filippo Iannone e o secretário é o bispo
Juan Ignacio Arrieta Ochoa de Chinchetru.
As competências
O Dicastério para os Textos Legislativos desempenha as suas
mansões ao serviço do Romano Pontífice, supremo legislador e intérprete.
Conforme recordado na Constituição
Apostólica Praedicate Evangelium, é competência deste
Dicastério formular a interpretação autêntica das leis da Igreja, aprovada de
forma específica pelo Romano Pontífice enquanto Supremo Legislador e
Intérprete, depois de ter consultado, nas questões de maior importância, as
Instituições curiais e os Departamentos da Cúria Romana competentes na matéria
a ser examinada.
O Dicastério, ao estudar a legislação vigente da Igreja
latina e das Igrejas orientais segundo as solicitações que lhe chegam da
prática eclesial, examina a eventual presença de lacunæ legis e
apresenta ao Romano Pontífice propostas adequadas para a superação das mesmas.
Verifica igualmente eventuais necessidades de atualização da normativa em vigor
e sugere emendas para assegurar a harmonia e a eficácia do direito.
Este organismo mantém contato com as diversas instâncias da
Igreja, em particular os Dicastérios da Cúria Romana e as Conferências
Episcopais, de forma a identificar a necessidade de eventuais alterações das
normas ou para acolher sugestões. Também é dada especial atenção à correta
prática canônica, para que o Direito na Igreja seja adequadamente compreendido
e corretamente aplicado.
Notas Históricas
O Dicastério para os Textos Legislativos surgiu no contexto
da codificação canônica de 1917. Naquele ano, com o Motu Proprio Cum
iuris canonici, Bento XV instituiu a Pontifícia Comissão para a
interpretação autêntica do Código de Direito Canônico: "Seguindo o exemplo
de nossos predecessores, que confiaram a interpretação dos decretos do Concílio
de Trento a uma assembleia especial de padres cardeais - afirma o documento -
instituímos um Conselho, ou uma Comissão, que terá o direito exclusivo de se
pronunciar sobre a interpretação autêntica dos cânones do Código.
João XXIII, por sua vez, instituiu em 1963 a Pontifícia
Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico, a fim de preparar, à luz
dos decretos do Concílio Vaticano II, a reforma do Código promulgada por Bento
XV.
Em 1967, Paulo VI instituiu a Pontifícia Comissão para a
Interpretação dos Decretos do Concílio Vaticano II.
João Paulo II, com o Motu Proprio Recognito
Iuris Canonici Codice de 2 de janeiro de 1984, estabeleceu a
Pontifícia Comissão para a Interpretação Autêntica do Código de Direito
Canônico.
Com a Constituição Apostólica Pastor
Bonus de 28 de junho de 1988, a Comissão foi transformada no
Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, com competência mais ampla e
detalhada.
Com a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, promulgada
em 5 de junho de 2022 e que revogou a Pastor Bonus, o Pontifício
Conselho para os Textos Legislativos torna-se o Dicastério para os Textos
Legislativos.
Direito, Misericórdia e Caridade
As competências exigidas para quem trabalha neste Dicastério
estão intimamente relacionadas com a área jurídica. É necessária uma formação
acadêmica em Direito Canônico, bem como o conhecimento de línguas modernas,
além do latim, para responder às solicitações de consulta de vários países.
Geralmente, os funcionários contratados pelo Dicastério também têm experiência
nesta área da vida eclesial, tendo exercido ministérios nas suas dioceses ou,
se religiosos, nos seus institutos, o que pressupõe o conhecimento do direito.
Estas competências devem ser complementadas por uma perspectiva específica.
Promover o conhecimento do Direito Canónico significa, antes
de mais, compreender que o Direito Canónico se distingue de outros sistemas
jurídicos: baseia-se no direito natural e no direito divino, que, em última
análise, representam os parâmetros de justiça que a autoridade eclesiástica
deve seguir. Por isso, a lei canônica atribui a quem exerce a autoridade, todos
os instrumentos necessários para adequar o rigor e as exigências da lei à
justiça do caso concreto. E, sobretudo, o Direito Canônico é animado por uma
exortação constante: a de nunca esquecer as exigências da caridade e da
misericórdia na aplicação da lei. Como enfatiza São Tomás, "a misericórdia
sem justiça é a mãe da dissolução; a justiça sem misericórdia é
crueldade".
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