Tem a função de acompanhar o processo de beatificação e
canonização dos Servos de Deus, auxiliando os bispos das dioceses às quais
pertencem na investigação sobre o martírio ou virtudes heroicas ou na oferta de
vida e milagres de um fiel católico. O prefeito do Dicastério apresenta então
os decretos de aprovação das causas ao Papa, para que este possa indicar o
candidato à veneração de todos os fiéis.
Alessandro Di Bussolo – Cidade do Vaticano
Este é o Dicastério Vaticano responsável por examinar a vida
dos candidatos aos altares: buscar em suas características aquelas do
Evangelho, para que todo cristão possa vê-los como testemunhas credíveis e,
sobretudo, imitáveis. Por trás da proclamação de um Santo, existe um esforço
coletivo escrupuloso, que pode durar décadas. O prefeito do Dicastério para as
Causas dos Santos é o cardeal Marcello Semeraro, enquanto o secretário é o
arcebispo Fabio Fabene.
Notas históricas
Em 1969, São Paulo VI, com a Constituição Apostólica Sacra
Rituum Congregatio, criou as Congregações para o Culto Divino e para as
Causas dos Santos, dividindo entre elas as tarefas da Sagrada Congregação dos
Ritos. A mesma Constituição articula a estrutura da nova Congregação em três
Ofícios: o Judicial, aquele do Promotor Geral da Fé e o Histórico-Hagiográfico.
Com a Constituição Apostólica Divinus
perfectionis Magister de 1983, São João Paulo II providenciou uma
profunda reforma no procedimento para as Causas de Canonização (que devem ser
instruídas pelos bispos diocesanos iure proprio) e na
reestruturação da Congregação, que foi dotada, entre outras coisas, de um
Colégio de Relatores, com a tarefa de supervisionar a preparação das Positiones
super Martyrio ou super Vita, Virtutibus et Fama
Sanctitatis dos Servos de Deus.
Posteriormente, com a Constituição Apostólica Pastor
Bonus de 1988, mudou seu nome para Congregação para as Causas dos
Santos. Em 2022, com a Constituição Apostólica Praedicate
Evangelium, o Papa Francisco mudou o nome para Dicastério para as
Causas dos Santos.
Em vista do Jubileu de 2025, Francisco instituiu, no âmbito
do Dicastério, a "Comissão
dos Novos Mártires - Testemunhas da Fé", para elaborar um Catálogo de
todos aqueles, inclusive aqueles de outras confissões cristãs, que derramaram
seu sangue para confessar Cristo e testemunhar seu Evangelho.
As competências
É responsabilidade deste Dicastério, conforme recordado na
Constituição Apostólica "Praedicate
Evangelium", acompanhar o processo de beatificação e canonização
dos Servos de Deus, auxiliando os bispos na investigação do martírio ou das
virtudes heroicas ou na oferta da vida e dos milagres de um fiel católico. Uma
vez iniciada a causa, ele é chamado de Servo de Deus, e para o qual é sempre
necessária uma autêntica, difundida e duradoura "fama de santidade",
isto é, a opinião comum segundo a qual sua vida foi íntegra, rica em virtudes
cristãs e fecunda para a comunidade cristã.
Os novos regulamentos nas Causas dos Santos, introduzidos em
1983, reduziram significativamente o tempo necessário para os processos de
beatificação e canonização. A duração das Causas, no entanto, depende de muitos
fatores: do número de testemunhas e especialistas a serem ouvidos na fase
diocesana - que pode chegar a várias dezenas - ao tempo necessário de redação
das Positiones até o exame pelos consultores teológicos e
históricos.
Há depois os tempos dos peritos médicos, quando se trata de
examinar um possível milagre de cura. Se essas etapas forem positivas, a causa
passa então para a sessão ordinária dos membros do Dicastério, os cardeais e os
bispos. A palavra final cabe ao Papa, para cuja aprovação o prefeito submete as
diversas causas.
O balanço espiritual e pastoral desses 56 anos desde a
instituição da Congregação para as Causas dos Santos testemunhou, até 2020,
3.003 beatificações e 1.479 canonizações. Anualmente, como normalmente há duas
sessões ordinárias por mês e em cada sessão são examinados três ou quatro
casos, o número de casos concluídos em um ano é de 70-80.
Partindo da “fama de santidade e dos sinais” entre o povo de
Deus, a investigação tem uma primeira fase na diocese. Uma vez trazida a Roma,
recebe a designação de um relator para orientar o postulador na preparação do
volume onde são sintetizadas as provas coletadas na diocese, com o objetivo de
reconstruir a vida e demonstrar as virtudes ou o martírio, bem como a relativa
fama de santidade e os sinais do Servo de Deus. Esta é a Positio,
que é estudada por um grupo de teólogos e, no caso de uma “Causa antiga”, sobre
um candidato que viveu muito antes, também por uma comissão de historiadores.
Se o parecer for favorável, o dossiê é submetido a um novo julgamento dos
cardeais e bispos do Dicastério. Em caso de aprovação, o Papa pode autorizar a
promulgação do Decreto sobre o heroísmo das virtudes cristãs ou sobre o
martírio ou sobre a oferta da vida do Servo de Deus, que assim se torna
venerável.
A beatificação é a etapa intermediária em vista da
canonização. Se o candidato é declarado mártir, ele imediatamente se torna
Beato; caso contrário, é necessário que um milagre seja reconhecido, devido à
sua intercessão: uma cura considerada cientificamente inexplicável por uma
Comissão Médica composta por especialistas, tanto crentes quanto não crentes.
Também sobre o milagre, os consultores teológicos e, em seguida, os cardeais e
bispos do Dicastério se pronunciam primeiro e o Papa autoriza o relativo decreto.
Para que o Beato possa ser declarado Santo, deve-se atribuir
a ele intercessão efetiva em um segundo milagre, que, no entanto, tenha ocorrido
após a beatificação. O Dicastério estabelece o procedimento canônico a ser
seguido para verificar e declarar a autenticidade das relíquias dos santos e
garantir sua conservação. Ele julga à concessão do título de Doutor da
Igreja a ser atribuído a um Santo, após ter obtido o voto do
Dicastério para a Doutrina da Fé sobre sua eminente doutrina.
O trabalho administrativo e despesas
A causa de beatificação e canonização é um trabalho complexo
e articulado, com despesas ligadas ao trabalho das comissões, à impressão de
documentos e às reuniões de especialistas. O Dicastério sempre se preocupa com
a contenção de custos e com as normas administrativas aprovadas pelo Papa
Francisco em 2016, que garantem a transparência e a regularidade
administrativa. Alimentado de diversas maneiras, um "Fundo de
Solidariedade" também foi criado na Congregação para as Causas com menos
recursos.
A fama de santidade
A causa de beatificação e canonização diz respeito a um fiel
católico que, em vida, na morte e após a morte, gozou de fama de santidade,
martírio ou oferta da vida. Para o início de um processo de beatificação, é
sempre necessária uma certa "fama de santidade" da pessoa, ou seja, a
opinião comum do povo de que sua vida foi íntegra, rica em virtudes cristãs.
Essa fama deve perdurar e pode crescer. Aqueles que conheceram a pessoa falam
da natureza exemplar de sua vida, de sua influência positiva, de sua fecundidade
apostólica, de sua morte edificante.
A fase diocesana
A canonização é apenas o último degrau de uma escada que
pressupõe outros: o candidato, para se tornar oficialmente santo, deve primeiro
ser servo de Deus, depois venerável e, por fim, beato.
É chamado servo de Deus o fiel católico que teve iniciada a
causa de beatificação e canonização. A primeira fase deve, portanto, ser a
abertura oficial do processo. A pessoa é definida como Servo(a) de Deus e o
postulador, nomeado especificamente para esse fim pelo bispo, reúne documentos
e testemunhos que podem ajudar a reconstruir a vida e a santidade do sujeito.
O objetivo é, muitas vezes, verificar o heroísmo das
virtudes, ou a disposição habitual de fazer o bem com determinação,
continuidade e sem hesitação. Em outras palavras, é necessário demonstrar que o
candidato as praticou em um nível muito elevado, fora do comum. Em outros
casos, o objeto da verificação diz respeito aos requisitos do martírio cristão.
A reconstrução é feita seguindo dois caminhos: ouvindo os
testemunhos orais de pessoas que conheceram o Servo de Deus e podem relatar com
precisão fatos, eventos e palavras; coletando os documentos e os escritos
concernentes ao Servo de Deus. Se as condições preliminares parecerem estar de
acordo, o bispo pode introduzir a causa em vista da canonização.
O processo de beatificação, salvo uma particular dispensa
papal, não pode começar antes de decorridos pelo menos 5 anos da morte do
candidato. O bispo diocesano nomeia um tribunal composto por seu delegado, um
Promotor de Justiça (em nível de Congregação, haverá então um Promotor Geral da
Fé) e um tabelião atuário. Uma comissão histórica especial coleta todos os
documentos relativos ao Servo de Deus e seus escritos. Por fim, dois censores
teológicos devem avaliar os mesmos escritos para verificar se há algo contrário
à fé ou à moral. Todas as informações são coletadas e então seladas durante uma
sessão de encerramento, presidida pelo bispo.
A fase romana
Terminado esse trabalho, a fase diocesana do processo é
concluída e todo o material é entregue em Roma à Congregação para as Causas dos
Santos que, por meio de seu relator, orientará o postulador na preparação
da Positio, ou seja, o volume que resume as provas coletadas na
diocese; inicia-se assim a chamada fase romana do processo.
A Positio deve demonstrar com segurança a
vida, as virtudes ou o martírio e a relativa fama do Servo de Deus. Esta será
estudada por um grupo de teólogos e, no caso de uma “Causa Histórica” (aquela
que diz respeito a um candidato que viveu há muito tempo e da qual não há
testemunhas oculares), também por uma Comissão de historiadores. Se esses votos
forem favoráveis (pelo
menos por maioria qualificada), o dossiê será submetido a um novo julgamento pelos bispos e cardeais da
Congregação. Se o juízo deste último for igualmente favorável, o Santo Padre pode autorizar a
promulgação do Decreto sobre a heroicidade das virtudes ou sobre o martírio do
Servo de Deus, que assim se torna venerável: isto é, é-lhe reconhecido ter
vivido as três virtudes teologais (fé, esperança e caridade) e as quatro
virtudes cardeais (prudência, justiça, fortaleza e temperança) em grau
"heroico", ou ter sofrido um verdadeiro martírio.
Os candidatos à santidade podem, de fato, ser: os mártires,
aqueles que aceitaram de forma cristã a morte por ódio à fé; os chamados
confessores, isto é, aqueles que foram testemunhas da fé, mas sem o supremo
sacrifício da vida.
Além disso, a partir de 2017, também é possível chegar à
canonização por uma terceira via: a oferta da vida, sem morte por ódio à fé e
sem o exercício prolongado das virtudes heroicas. Trata-se de pessoas que
voluntária e livremente ofereceram suas vidas pelos outros, perseverando
"até a morte neste propósito, em um ato supremo de caridade".
A beatificação
A beatificação é a etapa intermediária em vista da
canonização. Se o candidato é declarado mártir, torna-se imediatamente Beato;
caso contrário, é necessário que um milagre seja reconhecido, devido à sua
intercessão. Este evento milagroso, no geral, é uma cura considerada
cientificamente inexplicável, julgada como tal por uma comissão médica
convocada pela Congregação para as Causas dos Santos e composta por
especialistas quer crentes como não crentes. Importante, para fins de
reconhecimento, é que a cura seja completa e duradoura, em muitos casos mesmo
instantânea.
Após esta aprovação, os bispos e cardeais da Congregação
também se pronunciam sobre o milagre e o Santo Padre autoriza o respectivo
decreto. Assim, o Venerável pode ser Beatificado.
Após esta proclamação, o Beato é inscrito no calendário
litúrgico da sua diocese ou da sua família religiosa, no aniversário da sua
morte ou em um dia considerado particularmente significativo.
A canonização
Para chegar à canonização, ou seja, para que possa ser
declarado santo, é necessário atribuir ao Beato um segundo milagre, que, no
entanto, deve ter ocorrido após a beatificação.
Para estabelecer quem é santo, portanto, a Igreja sempre
utiliza uma avaliação canônica: se antigamente alguém podia se tornar santo
simplesmente por aclamação popular, é pelo menos a partir do século XVI que a
Igreja começou a se dotar de normas específicas, para evitar confusões e
abusos.
Como em todos os processos, também neste caso há uma espécie
de acusação e de defesa. O advogado de defesa, se quisermos usar este termo, é
o postulador, encarregado de demonstrar a santidade do candidato. Aquele que é
encarregado de olhar para os testemunhos e documentos com senso crítico é, em
vez disso, o promotor da fé (comumente conhecido como "advogado do
diabo"). O primeiro é nomeado por quem fez a proposta para instruir a
causa, o segundo está a serviço da Congregação.
Casos especiais
O Papa pode tomar decisões especiais. O Papa Francisco o fez
em relação a João XXIII, que foi proclamado Santo por sua fama de santidade,
difundida no mundo inteiro durante décadas, sem que um segundo milagre fosse
reconhecido. E um procedimento extraordinário que também foi seguido por Bento
XVI em relação a João Paulo II, cuja causa de beatificação foi aberta poucas
semanas após sua morte, sem esperar os cinco anos exigidos.
Além disso, há casos que procedem por equipolência, aplicada
tanto à beatificação quanto à canonização, como no caso de São José de
Anchieta. Este é um procedimento usado pela Igreja, por meio do qual o Papa,
após a devida verificação, aprova um culto que já existe há algum tempo, sem
esperar que um milagre seja comprovado.. É diferente das beatificações e
canonizações formais, para as quais a Igreja prevê um processo regular e o
respectivo milagre.
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